Alair Ferraz Da Silva Filho
Alair Ferraz Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/DF 041039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alair Ferraz Da Silva Filho possui 497 comunicações processuais, em 250 processos únicos, com 132 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJCE, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
250
Total de Intimações:
497
Tribunais:
TJDFT, TJCE, TJGO, TRF1, TST, TJRJ, TRT18, TJSP, TRT10
Nome:
ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO
📅 Atividade Recente
132
Últimos 7 dias
217
Últimos 30 dias
497
Últimos 90 dias
497
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (256)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (120)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 497 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000356-57.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: KELISMAR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cc9f2 proferido nos autos. Estando o processo apto para julgamento, retire-se de pauta. Venham-me conclusos para sentença. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001045-28.2016.5.10.0017 RECLAMANTE: MICHEL WALDECI SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, CONDOMINIO DO SHOPPING FLORIDA MALL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2872894 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, na forma dos dispositivos legais acima indicados. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL WALDECI SOUZA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001045-28.2016.5.10.0017 RECLAMANTE: MICHEL WALDECI SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, CONDOMINIO DO SHOPPING FLORIDA MALL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2872894 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, na forma dos dispositivos legais acima indicados. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING FLORIDA MALL - GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0001109-54.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: CLAUDIO BARBOSA GATINHO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2898367 proferido nos autos. Exequente: CLAUDIO BARBOSA GATINHO, CPF: 221.334.881-20 Executado: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Ante a inércia do(s) reclamado(s), declaro descumprido o acordo. Intime-se o(a) reclamado para se manifestar sobre os cálculos, devendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo de 8 dias. Tendo em vista a inexistência de contribuições previdenciárias, deixo de proceder à intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF (Port. nº 582/2013/MF). BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0001109-54.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: CLAUDIO BARBOSA GATINHO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2898367 proferido nos autos. Exequente: CLAUDIO BARBOSA GATINHO, CPF: 221.334.881-20 Executado: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Ante a inércia do(s) reclamado(s), declaro descumprido o acordo. Intime-se o(a) reclamado para se manifestar sobre os cálculos, devendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo de 8 dias. Tendo em vista a inexistência de contribuições previdenciárias, deixo de proceder à intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF (Port. nº 582/2013/MF). BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BARBOSA GATINHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000968-23.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: WELLERSON MARQUES CANDIDO DA SILVA RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b51e3 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a autora para ciência e manifestação acerca dos resultados das pesquisas de bens em face da parte executada, juntados aos autos pela Secretaria (SISBAJUD id c0b8eda, RENAJUD id's 66c1d81 / 9b48c2a / e31fddb e penhora online id 2d9cd10), no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá o exequente indicar meios para o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLERSON MARQUES CANDIDO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF TutCautAnt 0001107-35.2024.5.10.0002 REQUERENTE: ANTONIETA SOARES CAVALCANTE REQUERIDO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d198e1b proferido nos autos. RECLAMANTE: ANTONIETA SOARES CAVALCANTE, CPF: 098.024.281-91 RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 09 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Devidamente comprovadas as transferências determinadas no ofício de ID ba59bf1, bem como a restituição de valores requerida pela parte autora no ID 4310e86. Prossiga-se. Resta, em contas judiciais, a quantia de R$36.324,09. Dos requerimentos contidos na manifestação de ID 17a386c formulada pela procuradora dos autores, já restou atendido, por meio de despachos anteriores, a quitação dos processos 0000344-70.2025.5.10.0011 (item 1), 0000336-93.2025.5.10.0011 (item 2), 0000291-13.2025.5.10.0004 (item 3), 0000388-89.2025.5.10.0011 (item 4), 0000312-65.2025.5.10.0011 (item 5), 0000214-04.2025.5.10.0004 (item 6), 0000326-70.2025.5.10.0004 (item 7), 0000286-88.2025.5.10.0004 (item 8), 0000507-50.2025.5.10.0011 (item 9), 0000506-65.2025.5.10.0011 (item 10), 0000330-80.2025.5.10.0013 (item 11), 0000226-88.2025.5.10.0013 (item 12), 0000273-62.2025.5.10.0013 (item 13), 0000305-67.2025.5.10.0013 (item 14), 0000378-69.2025.5.10.0003 (item 15), 0000303-73.2025.5.10.0021 (item 5 dos pedidos de reserva de crédito), 0000385-07.2025.5.10.0021 (item 6 dos pedidos de reserva de crédito), 0000333-65.2025.5.10.0003 (item 8 dos pedidos de reserva de crédito). Ainda, o pedido de reserva de crédito dos autos 0000162-87.2025.5.10.0010, reclamante ANA BEATRIZ CAMPOLINA MONTEIRO (ofício de ID 47caad3), já restou atendido por meio do despacho de ID a73abe8, com ofício de transferência de valores expedido em 24/04/2025. Pois bem. Passo à análise, inicialmente, dos requerimentos de transferências de valores provenientes de processos cujo acordo já foi homologado: 0000404-37.2025.5.10.0013, 0000322-15.2025.5.10.0010 e 0000162-90.2025.5.10.0009. Diante da juntada da ata de audiência e das sentenças de homologação, defiro o requerimento. Determino ao gerente do BB que transfira o valor de R$15.000,00 da conta judicial 700113338646 para a conta da patrona da reclamante: ANDREIA LIMA DA SILVA, CPF 000.304.181-60, da conta número 68167-6, agência 1644, do ITAU, referente ao acordo homologado nos autos 0000162-90.2025.5.10.0009, que tem como partes ALYNE GOMES DOS SANTOS X DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA (ata de audiência juntada no ID 1bed64d). Determino, ainda, ao Gerente do BB que transfira o valor de R$2.500,00 da conta judicial 700113338646 para a conta da patrona da reclamante: ANDREIA LIMA DA SILVA, CPF 000.304.181-60, da conta número 68167-6, agência 1644, do ITAU, referente ao acordo homologado nos autos 0000404-37.2025.5.10.0013, que tem como partes GEOVANA DE CARVALHO SILVA X DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA (sentença juntada no ID c507134). Determino, ainda, ao Gerente do BB que transfira o valor de R$2.500,00 das contas judiciais 700113338646, 3300120376755 e 300110539273 para a conta da patrona da reclamante: ANDREIA LIMA DA SILVA, CPF 000.304.181-60, da conta número 68167-6, agência 1644, do ITAU, referente ao acordo homologado nos autos 0000322-15.2025.5.10.0010, que tem como partes MARCOS VINICIUS DE ASSIS ALVES X DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA (sentença juntada no ID 9569bb7). Quitados os acordos homologados, passo à análise do restante dos requerimentos de pedidos de reserva de crédito (saldo remanescente de aproximadamente R$16.324,09). Em relação ao requerimento de transferência de valores efetuado pelo CEJUSC, processo 0001165-29.2024.5.10.0005, juntado no ID 2bb683a, verifico que o referido processo encontra-se arquivado definitivamente, em consulta efetuada na presente data, arquivamento por ausência do reclamante à audiência inicial. Em relação ao requerimento de transferência de valores requerida na manifestação, processo 0000991-41.2025.5.10.0019, verifico que o referido processo encontra-se arquivado definitivamente, em consulta efetuada na presente data, art. 844 da CLT, razão pela qual indefiro pedido de reserva de créditos. Determino ao Gerente do BB que transfira o valor de R$2.500,00 das contas judiciais 700113338646, 3300120376755 e 300110539273 para a conta da patrona da reclamante: ANDREIA LIMA DA SILVA, CPF 000.304.181-60, da conta número 68167-6, agência 1644, do ITAU, referente ao acordo homologado nos autos 0000167-15.2025.5.10.0009, que tem como partes LORENA FERREIRA DE SOUSA X DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA (sentença juntada no ID 44885b1). Defiro o requerimento de reserva de crédito efetuado pelos processos abaixo listados. Determino, assim, ao Gerente do Banco do Brasil, que, utilizando o saldo existente nas contas judiciais 700113338646, 3300120376755 e 300110539273, efetue as seguintes transferências: R$2.500,00 para uma conta judicial vinculada aos autos 0000412-96.2025.5.10.0018, que possui como partes RICARDO ARAUJO LEITE, CPF: 715.839.471-91 X DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30;R$2.500,00 para uma conta judicial vinculada aos autos 0000427-65.2025.5.10.0018, que possui como partes VICTOR CESAR DE OLIVEIRA DE ALENCAR, CPF: 017.202.231-22 X DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30;R$2.500,00 para uma conta judicial vinculada aos autos 0001389-42.2025.5.10.0001, que possui como partes Paulo Alex Barbosa dos Santos, CPF: 049.296.891-80 X DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30;R$2.500,00 para uma conta judicial vinculada aos autos 0000788-94.2025.5.10.0014, que possui como partes Felipe Douglas Araujo Cavalcante, CPF: 005.271.321-01 X DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30; O saldo remanescente (aproximadamente R$3.824,09) deverá ser transferido para nova conta judicial à disposição deste juízo. Em resumo, ao Banco do Brasil, aproximadamente R$22.500,00 deverá ser transferido para a conta de titularidade da patrona dos exequentes, Dra. Andreia Lima da Silva e R$10.000,00 será transferido a outros processos judiciais em trâmite neste Regional, na quantia de R$2.500,00 a cada um dos processos acima listados. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Comprovada a movimentação acima determinada, venham-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA