Alair Ferraz Da Silva Filho
Alair Ferraz Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/DF 041039
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TRF1, TRT18, TRT10, TJCE, TJDFT, TJSP, TJGO
Nome:
ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000193-53.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO CELESTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA, NOVO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2154e84 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, no dia 07/07/2025. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos os autos. HOMOLOGO o cálculo de ID. c7751bb, no valor de R$ 1.656,17, atualizado até 31/05/2025, devido pela 1ª reclamada, ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT);HOMOLOGO também o cálculo de ID. 512cfa3, no valor de R$ 29.217,82, atualizado até 31/05/2025, devido pela 2ª reclamada, NOVO SERVICOS LTDA, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT);Determino a citação das Executadas para cumprimento das obrigações no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do CPC);Decorrido o prazo acima sem pagamento espontâneo e tendo as manifestações nos autos como interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT, prossiga-se o feito iniciando-se a execução forçada;Registre-se que na fase de execução será obedecida a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO SERVICOS LTDA - ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000345-31.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: MICHEL CHRISTHIAN CORREA DE BARROS RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e5c8f proferido nos autos. Certifico e dou fé que: Decorreu em 18/06/2025 o prazo de cinco dias para o autor juntar nos autos os cálculos em formato pjc com vista a possibilitar a atualização da conta pela Secretaria do Juízo. Decorreu em 11/06/2025 o prazo de cinco dias para a reclamada comprovar o pagamento de seu débito. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 7 de julho de 2025. Tendo em vista que a reclamada, regularmente intimada não quitou seu débito, prossiga-se com o cumprimento das medidas executórias determinadas por meio da decisão de fl. 100. Observe a Secretaria que deverá ser utilizado para fins de pesquisa via sistema Sisbajud, o valor indicado na planilha de cálculos de fl. 90, atualizado até 31/05/2025, uma vez que o autor não juntou aos autos planilha de cálculos em formato pjc. Intime-se novamente o autor com vista a efetuar a juntada nos autos de planilha de cálculos em formato formato pjc, gerado pelo sistema PJe-Calc, para possibilitar a atualização da conta pelo juízo. Prazo de cinco dias. Considerando as informações de erro que vêm sendo relatadas pelos usuários na utilização do sistema PjeCalc, os quais impedem que os dados do arquivo pjc apareçam no processo, segue o passo a passo a ser utilizado previamente à abertura de chamado ou envio do arquivo respectivo: - insira a petição em PDF seguindo as orientações do sistema. - clique no botão salvar; - anexe o calculo em pdf; - Escolha a opção planilha de cálculo como tipo de documento; - ira aparecer um menu de seleção de ao lado do arquivo e um botão para incluir o PJC; - antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no pje calc se foram seguidas as instruções abaixo: a) é imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo esteja no cálculo, como: a.1) nome da parte; a.2) CPF ou CNPJ; a.3) nome do advogado; a.4) OAB e CPF do advogado. b) Após a introdução correta dos dados, realização a LIQUIDAÇÃO; c) por fim, exportar o arquivo PJC e anexar ao PJE; a aparecer um menu de seleção de ao lado do arquivo e um botão para incluir o PJC - Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotado defeito do sistema Pje, proceda como a seguir: 1. abrir chamado pelo telefone 3348-1250 ou pelo e-mail suporte10@trt10.jus.br; 2. informar o erro ao Juízo por meio de petição, com a seguinte mensagem: Considerando o defeito na funcionalidade do PJE, que impede a anexação do arquivo de cálculo PJC nos autos do processo, e conforme orientação da Equipe de Negócio no chamado (indicar o número do chamado), encaminho o arquivo PJC para o e-mail da Vara para anexação aos autos. Esclareço por fim que os usuários deverão estar atentos para a as atualizações do programa pje-calc, bem como para as tabelas de cálculo. Após, aguarde-se o cumprimento das diligências executórias. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL CHRISTHIAN CORREA DE BARROS
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001096-02.2025.5.18.0211 AUTOR: EDI BARBOSA DE SALES RÉU: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c8ab1 proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Incluo este processo na pauta do dia 27/08/2025 às 08:30 para prosseguimento, de forma exclusivamente telepresencial, por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dará por meio de computador por meio do link abaixo: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo. Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). Intimem-se as partes via DJEN, por seus procuradores. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDI BARBOSA DE SALES
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001096-02.2025.5.18.0211 AUTOR: EDI BARBOSA DE SALES RÉU: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c8ab1 proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Incluo este processo na pauta do dia 27/08/2025 às 08:30 para prosseguimento, de forma exclusivamente telepresencial, por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dará por meio de computador por meio do link abaixo: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo. Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). Intimem-se as partes via DJEN, por seus procuradores. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0011422-64.2024.5.18.0111 AUTOR: DUAN KENES DE OLIVEIRA ALVES RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DUAN KENES DE OLIVEIRA ALVES Vista do Recurso Ordinário interposto pela parte adversa. Prazo de 08 dias. JATAI/GO, 07 de julho de 2025. FLAVIA DE LIMA TEIXEIRA CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DUAN KENES DE OLIVEIRA ALVES
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0733144-12.2024.8.07.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA GARCIA, FLAVIO SIMAO ALVES MELO APELADO: FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, FLAVIO SIMAO ALVES MELO, ANTONIO JOSE PEREIRA GARCIA DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por FLÁVIO SIMÃO ALVES MELO e de recurso de apelação adesivo interposto por ANTONIO JOSÉ PEREIRA GARCIA contra a r. sentença exarada sob o ID 73299174, por meio da qual a d. Magistrada de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos em relação ao réu FLÁVIO SIMÃO ALVES MELO e parcialmente procedentes os pedidos em relação à ré FUSION COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., a fim de condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais emergentes, nos valores de R$ 20.265,75 (vinte mil duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e R$ 643,35 (seiscentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), bem como ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no montante de R$ 12.790,12 (doze mil setecentos e noventa reais e doze centavos). Da análise dos autos, observo que, após a interposição de recurso adesivo pelo autor ANTONIO JOSÉ PEREIRA GARCIA (ID 73299197), os réus FLÁVIO SIMÃO ALVES MELO e FUSION COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME não foram intimados para apresentar contrarrazões. Assim, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como para evitar nulidade processual, determino a intimação dos réus FLÁVIO SIMÃO ALVES MELO e FUSION COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação adesivo de ID 73299197, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, deve a Secretaria da 8ª Turma promover a inativação da terceira cadastrada no processo, conforme comando judicial de ID 73299129, a fim de evitar tumulto processual. Publique-se. Intime-se. Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, retornem conclusos. Brasília/DF, 4 de julho de 2025 às 12:16:30. Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000131-91.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: RENAN RILTON SOARES DE SOUZA RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fe66c proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 02/07/2025 decorreu o prazo de 5 dias concedidos ao(à) reclamado(a) para manifestação acerca do inadimplemento do acordo entabulado entre as partes, sem manifestação. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte reclamada, e diante do requerimento do reclamante de instauração da execução (ID nº f9b5685), considero inadimplida a 1ª parcela do acordo, o que resultou no vencimento antecipado das demais parcelas, conforme o disposto no art. 891 da CLT. Posto isso, determino a remessa dos autos à contadoria para liquidação do acordo, na forma do Verbete nº 28/2008/TRT10. Atente o credor que a multa incide sobre os valores vencidos, não abrangendo as parcelas adimplidas ou por se vencer. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA