Alair Ferraz Da Silva Filho
Alair Ferraz Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/DF 041039
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
232
Tribunais:
TJDFT, TRT18, TJGO, TJCE, TRT10, TRF1, TJSP
Nome:
ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000653-23.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: DEUSDETE DOS ANJOS SOUZA RECLAMADO: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, MINISTERIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5a1c7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente manifestou discordância quanto ao parcelamento postulado (id. 217215f). O parágrafo 7º, do art. 916 do CPC afasta a aplicação do parcelamento de que trata o caput no cumprimento de sentença (execução de sentença). Por não vislumbrar o direito líquido e certo da executada ao pagamento do crédito exequendo de forma parcelada, salvo com anuência expressa ou tácita, indefiro o pedido de pagamento da execução por meio de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. Dê-se ciência à executado, que deverá comprovar o pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob os efeitos do prosseguimento da execução, observando-se a ordem de penhora estabelecida o art. 835 do CPC. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEUSDETE DOS ANJOS SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001012-02.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCELO SAMMIE BEZERRA RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b944341 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. O reclamante concordou com os cálculos da reclamada (id. be8c7fb). Homologo os cálculos de id. 07b04b4 , para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 22.413,37, atualizados até o dia 31/05/2025 . Instauro a execução. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) o débito ou garantir integralmente a execução, observada a gradação prevista no artigo 835 do CPC, sob pena de penhora, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, o que fica desde já determinado, com fulcro no art. 5º inciso LXXVIII da CF/1988, art. 765 da CLT e art. 139, IV do CPC. Expirado o prazo, voltem os autos conclusos. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SAMMIE BEZERRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001012-02.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCELO SAMMIE BEZERRA RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b944341 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. O reclamante concordou com os cálculos da reclamada (id. be8c7fb). Homologo os cálculos de id. 07b04b4 , para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 22.413,37, atualizados até o dia 31/05/2025 . Instauro a execução. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) o débito ou garantir integralmente a execução, observada a gradação prevista no artigo 835 do CPC, sob pena de penhora, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, o que fica desde já determinado, com fulcro no art. 5º inciso LXXVIII da CF/1988, art. 765 da CLT e art. 139, IV do CPC. Expirado o prazo, voltem os autos conclusos. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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