Russielton Sousa Barroso Cipriano

Russielton Sousa Barroso Cipriano

Número da OAB: OAB/DF 041213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Russielton Sousa Barroso Cipriano possui 194 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TRF2 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 194
Tribunais: TRT9, TRF1, TRF2, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJES, TJSC, TRF3, TJBA, TJPR, TJPE, TRF4, TJMG, TJGO
Nome: RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
194
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5012441-91.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA CPF: 662.293.086-49 RÉU: VX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CPF: 55.907.242/0001-55 DECISÃO Vistos, - Do pedido de inversão do ônus da prova Verifico que é inequívoco que entre as partes há relação de consumo, porquanto autor e réu se encaixam no conceito de consumidor e fornecedor (art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). Com efeito, extrai-se do art. 6º, VIII, do CDC que são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. No caso sub examine, é evidente e real a hipossuficiência do autor à produção de prova constitutiva de seu direito, uma vez que trata-se de prestação de serviço, bem como é dotado de verossimilhança o alegado. Portanto, considerando que o CDC é aplicável à espécie, e considerando, ainda, a hipossuficiência técnica do autor/consumidor, impõe-se a determinação da inversão do ônus da prova. Diante disso, inverto o ônus da prova em benefício do requerente. No mais, cite-se e aguarde-se a audiência de conciliação. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre
  3. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5235021-66.2024.8.21.0001/RS RELATOR : ANGELA ROBERTA PAPS DUMERQUE AUTOR : ROBERTO ANDRE PEREIRA ADVOGADO(A) : RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO (OAB DF041213) RÉU : CLARO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 08/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893887-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça id206403777: ANOTE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA consoante requerido. id206403789: verifica-se que não ostenta a parte autora a situação de miserabilidade e hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão da gratuidade de justiça. Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora. Recolham-se as custas devidas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010123-04.2025.8.21.0141/RS RELATOR : ADRIA JOSIANE MULLER GONCALVES ATZ AUTOR : DAISY PREUSS DA SILVA BRAGA ADVOGADO(A) : RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO (OAB DF041213) ADVOGADO(A) : LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS (OAB DF052384) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 08/07/2025 - Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO BRASIL - UNIOFICIAIS/BR, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, UNIAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO BRASIL - UNIOFICIAIS/BR Advogado do(a) APELADO: RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213-A O processo nº 1002493-44.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 25.1 V - Des Urbano - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: OSCAR AERRE DE OLIVEIRA, RAIMUNDA PORFIRIO DIAS LEDES, PATRICIA IRINEU DE SANTANA, PATRICIA ALVES DE MEDEIROS LOPES, PATRICIA MARIA CARREIRO GONCALVES, RAIMUNDO NONATO BARBOSA DOS SANTOS, PEDRO HONORATO DE AMORIM, QUELVIA MAROCCOLO DA SILVA, PAULA CRISTINA GALVAO PINHO, RAFAEL RODRIGUES DE ALCANTARA Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Advogados do(a) APELANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0044998-24.2010.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 26.1 V - Des Antonio - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002496-96.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) POLO ATIVO: UNIAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO BRASIL - UNIOFICIAIS/BR REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213 POLO PASSIVO: DIRETOR GERAL DO TRT11 e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – UNIOFICIAIS/BR (ID 2127243745) e pela UNIÃO (ID 2130982445) em face da sentença de ID 2125600704, alegando a existência de omissão ou erro material. A UNIOFICIAIS/BR, ora embargante, sustenta que a sentença teria incorrido em erro material, pois teria mantido o indeferimento da liminar com base no art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009, declarado inconstitucional. Afirma a União, por sua vez, que há omissão ou erro material graves na sentença, visto que invoca precedente do STJ já superado pelo próprio STJ e pelo TRF da 1ª Região. Contrarrazões apresentadas pela UNIOFICIAIS/BR no ID 2136722582. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Como cediço, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo ato decisório ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC 2015, art. 1.022). No caso, esclarece-se que a menção ao art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009, foi feita como reforço argumentativo, e não como fundamento exclusivo da decisão. Com efeito, a decisão se baseou principalmente na análise da ausência dos requisitos legais para o deferimento da liminar, o que foi devidamente exposto e fundamentado pelo juízo (ID 1459790391). Lado outro, a alegação de que o juízo teria se baseado em precedente superado não caracteriza vício da decisão, mas sim inconformismo com a fundamentação adotada, o que não se enquadra no escopo dos embargos de declaração. Ressalte-se que é lícito ao magistrado fundamentar sua decisão com base em precedentes que considere aplicáveis ao caso concreto, desde que devidamente justificados. Ademais, os embargos de declaração não se prestam ao debate sobre a melhor interpretação da jurisprudência, tampouco à substituição da decisão por outra mais favorável à parte, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, não há omissão ou erro material a ser sanado, tampouco qualquer vício que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. A parte embargante pretende, na verdade, a rediscussão do mérito da decisão, o que não se admite por meio da via estreita dos embargos declaratórios. Desse modo, resta evidente a ausência de qualquer das causas permissivas para oposição dos embargos de declaração, sendo imperiosa sua rejeição. Em todo caso, por fim, lembra-se que eventual error in procedendo ou error in judicando apenas pode ser corrigido por meio do recurso adequado (RE 194.662). Firme em tais razões, rejeito os embargos de declaração opostos pelas partes, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF
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