Thamy De Souza Ribeiro Da Silva
Thamy De Souza Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 041336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamy De Souza Ribeiro Da Silva possui 126 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TRT2, TRT6 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TRT6, TRT1, TRF3, TRF1, TJSP, TJRJ, TST, TRT10
Nome:
THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000913-52.2022.5.10.0019 RECLAMANTE: WARLEY SANTANA TEIXEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7b00a proferido nos autos. Processo: 0000913-52.2022.5.10.0019 Autor: WARLEY SANTANA TEIXEIRA, CPF: 024.233.371-08 Réu: AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA, CNPJ: 00.692.418/0001-07 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 13/5/2025. Existem valores recursais depositados em conta judicial (id 4088374). Tem sido comum o Banco do Brasil devolver alvarás ao juízo questionando se o valor mencionado no alvará é "fixo sem correção", a exemplo do que ocorreu nos autos do processo 0001149-09.2019.5.10.0019, em que o alvará foi devolvido sem cumprimento, apesar de não haver nenhuma determinação para liberar valores com correção e com determinação inclusive para que o remanescente fosse enviado para nova conta. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. EUNICE AMELIA BANDEIRA SERRA Em 21 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL Trata-se de ação que retornou da instância superior, onde, por meio do acórdão de id ddbe13e, foi conhecido o recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dado-lhe parcial provimento para excluir as condenações relativas à restituição de descontos indevidos e ao pagamento de horas extras. Invertida a sucumbência, custas de R$ 3.019,83 pelo autor, apuradas sobre o valor dado à causa(R$ 150.991,91), das quais ficou dispensado, em razão do benefício da Justiça Gratuita. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200 - 3300106213742, observando os seguintes valores: - Crédito da reclamada: montante existente em conta - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 515/516; BANCO ITAÚ AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA (CNPJ: 00.692.418/0001-07) AG: 0919 C/C: 99118-2 ZERAR a conta. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Considerando o acima relatado, abstenha-se o Banco do Brasil de devolver alvarás sem cumprimento para o fim único de questionar se os valores definidos deverão ou não ser acrescidos de correção, pois, quando for esse o caso, a informação já constará do alvará. Assim, uma vez que haja determinação para efetivação de recolhimentos ou liberação de valores precisamente indicados, estes é que hão de ser observados, não carecendo de idas e vindas do documento, já que tal procedimento, totalmente desnecessário, atrasa o andamento do feito e gera retrabalho. Observe o banco que deve cumprir estritamente o que foi determinado. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) EUNICE AMELIA BANDEIRA SERRA, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008245-08.2023.4.03.6201 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: ANA PAULA NANTES BRAZ Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA DOS SANTOS NUNES - MS22660-A, NATALIA SANTOS MARQUES ALENCAR - DF25073, THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA - DF41336 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na Pauta de Julgamento do dia 05 DE JUNHO DE 2025 (QUINTA-FEIRA), ÀS 13:30 horas- SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL - podendo, entretanto, nessa mesma sessão, ser julgados os processos adiados, bem como Embargos de Declaração não incluídos em pauta de julgamento. A sustentação oral dos processos incluídos em pauta é oportunizada de três formas distintas, a saber: 1) presencialmente; 2) por videoconferência durante a sessão (síncrona); ou 3) por juntada de arquivo de vídeo nos autos (assíncrona). A sustentação oral mediante juntada de arquivo de vídeo nos autos segue o disposto na Portaria CPGR-TR N. 145, de 17 de maio de 2024, da 2ª Turma Recursal/MS: I – Facultar ao Advogado, Procurador ou membro do Ministério Público Federal a possibilidade de apresentar sustentação oral previamente gravada, que poderá ser juntada aos autos digitais, no PJe, em até 24 horas antes do horário previsto para o início das sessões, tanto presencial quanto virtual. II – A juntada do arquivo de vídeo somente será admitida para os processos em que o Regimento das Turmas preveja a possibilidade de sustentação oral, sendo vedada expressamente para os casos indicados no art. 28 do mencionado ato normativo. III – O arquivo de vídeo, com a gravação, deverá ter a duração regimental máxima de 10 (dez) minutos e deverá respeitar as prescrições de formato e tamanho estabelecidos na Resolução Pres. 482, de 09/12/2021, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. No caso da sustentação oral presencial ou por videoconferência, os advogados interessados deverão efetuar suas inscrições por meio do correio eletrônico: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br, até 24 (quatro horas) horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, observando-se o que dispõe a Resolução CJF3R nº 80, de 25 de fevereiro de 2022. No e-mail da inscrição, os advogados deverão informar o número do processo e o nome e OAB do advogado que realizará a defesa, bem como se a sustentação oral será realizada de forma presencial ou remota (videoconferência). A sustentação oral por videoconferência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que deverá ser acessada pelo link que será encaminhado por e-mail, observado o prazo mínimo de 24 horas antes do horário previsto para início da sessão de julgamento. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” (Art. 28 da Resolução CJF3R 80/2022). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br Campo Grande, 9 de maio de 2025. Campo Grande, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001570-23.2024.5.10.0019 REQUERENTE: VALDERICE MAGALHAES DE LIMA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Vistos. 1. Ante a impossibilidade de manifestação da SECAL quanto à matéria de cálculo constante da impugnação prévia patronal aos cálculos obreiros (CLT, art. 879, § 2º), faz-se necessária a nomeação de profissional contábil para a solução da controvérsia, viabilizando a oportuna prolação da sentença a contemplar o exame do incidente. 2. Para manifestação sobre a matéria de cálculo constante da impugnação prévia (CLT, art. 879, § 2º), nomeio o perito contábil ALFREDO ALEXANDRE NETO, que deverá ser intimado para emissão de laudo a contemplar o exame explícito dos questionamentos apresentados no incidente, ratificando ou não os cálculos e, caso necessário, apresentando novas planilhas de cálculo. 3. Prazo de 15 dias, prorrogáveis a requerimento justificado do (a) profissional. 4. Ultimada a manifestação do(a) profissional (item 3), abra-se vista às partes por 5 (cinco) dias para manifestação e, ultrapassado tal prazo, retorne o processo à conclusão para deliberação sobre a fixação de diretrizes a(o) perito(a), antes do julgamento do(s) incidente(s). Cumpra-se. Intime-se o perito, via sistema PJe. Intime-se a ECT, via sistema, para ciência. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALDERICE MAGALHAES DE LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000979-61.2024.5.10.0019 REQUERENTE: THELMA SAYURI WATANABE CASTELLANOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Vistos. Considerando a manifestação da parte executada (Id db851ac), assino ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha atualizada dos cálculos no sistema PJe-Calc, com a inserção do respectivo arquivo .pjc, a fim de possibilitar futuras atualizações pelo sistema PJe-Calc, sob pena de sobrestamento da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - THELMA SAYURI WATANABE CASTELLANOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001547-77.2024.5.10.0019 REQUERENTE: JOANA D ARC CAMILO BORGES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31154bf proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 22 de maio de 2025. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I. RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (id.8318edd), nos autos da ação trabalhista, em que contende com JOANA D ARC CAMILO BORGES, ora em fase de liquidação, insurgindo-se contra a conta de liquidação ofertada no id.fdbeea6. Devidamente intimada, a reclamante manifestou-se nos termos do id.528c105. A contadoria apresentou parecer nos ids.acf0805 e 9d466fa. Em síntese, é o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DA ADMISSIBILIDADE Tempestiva e regular, conheço da impugnação aos cálculos. 2.2 METODOLOGIA DE CÁLCULOS DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A reclamada insurge-se contra a conta de liquidação, sob o argumento de que a parte autora não considerou a remuneração correta como base para liquidação da gratificação de férias, tendo também utilizado o divisor 1.000 quando deveria ter usado o divisor 30.000. A perita apresentou parecer em que afirma que os cálculos elaborados pela parte autora estão corretos e em concordância com o julgado. Nesse aspecto, ante o conhecimento técnico da perita, que adoto como razão para decidir, correto os cálculos apresentados. Julgo improcedente a impugnação neste particular. 2.2 JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL Aduz a reclamada que não são devidos juros na fase pré-judicial. Defende que os juros só devem ser apurados somente a partir do ajuizamento da ação. Não assiste razão a reclamada. Com efeito, as ADCs n.º 58 e 59 do STF determinaram a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual cumulado com juros e, na fase judicial, a SELIC, sem acréscimos de juros, nos seguintes termos: “6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” (grifos aos original) Nesse sentido, os juros cumulados com o IPCA-E na fase pré-processual é o previsto no caput do art. 39, da Lei 8.177, de 1991, a saber: a TRD. No entanto, a perita manifestou-se, reconhecendo a necessidade de correção dos cálculos pela parte autora, tendo em vista que não estavam de acordo com o estabelecido no caput do art. 39 da Lei 8.177 /91, que determina a aplicação da TRD. Portanto, retificados os cálculos. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação. III. CONCLUSÃO Ante o exposto, ADMITO a impugnação aos cálculos, ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para, no mérito, JULGÁ-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. HOMOLOGO os cálculos de id.aed1611 para fixar o débito da executada, sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$ 2.679,73, atualizado até 28/02/2025. Superada a fase de liquidação do julgado, DETERMINO a intimação da parte reclamante para: 1. dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende(m) obter os direitos que lhe(s) foram deferidos na decisão definitiva, com a determinação de citação do(s) executado(s) para pagamento, ciente de que a omissão na manifestação será interpretada negativamente, bem como dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT; 2. dizer, no mesmo prazo acima, e sendo positiva sua manifestação sobre o item 1, se pretende que o Judiciário acesse bancos de dados públicos e privados, inclusive convênios firmados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos, a fim de obter dados e analisá-los, visando a identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Deve constar da intimação que o silêncio será interpretado negativamente; e 3. Por último, nos termos do art. 883-A, da CLT e no mesmo prazo acima, dizer se pretende ver protestado o devedor pelo não cumprimento voluntário das obrigações constituídas em sentença, decorrido o prazo legal. Em tempo, saliento que caso a parte interessada pretenda que a execução prossiga em desfavor de sócios da empresa executada, deverá o interessado promover INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da pessoa jurídica executada nestes próprios autos. Esclareço desde já que o referido incidente suspende o curso da execução e possibilita a defesa por parte dos sócios indicados, fazendo-se necessário o preenchimento do requisito constante do art. 134, § 4º, do CPC, com a devida fundamentação, inclusive juntando a documentação que entender necessária, já que os sócios poderão apresentar defesa no prazo legalmente estabelecido. Havendo manifestação positiva, venham os autos conclusos. Havendo inércia, dê-se início à contagem do prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Registre-se, por oportuno, que esta decisão possui natureza interlocutória sendo, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e súmula 214 do TST, ficando resguardado às partes eventual irresignação quando da abertura do prazo do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC CAMILO BORGES
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743811-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORREA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: COELHO E MARTINS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Com o escopo de evitar bloqueio de valores insuficientes à quitação do débito, traga a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito com os consectários do Art. 523, §1º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718997-36.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MENDES GONCALVES, JACKSON LUIZ MENDES GONCALVES REU: FRANCISCO DE ASSIS DUTRA DINIZ, ODECIO ANTONIO PEIXOTO, MARIA JOSE DE AQUINO, IDEVAL JOSE CAVALLINI, MARIA DE FATIMA E CASTRO, IVANI GONCALVES DA SILVA, MARIA TEREZINHA DA ASSUNCAO E SILVA DESPACHO As requeridas IVANI GONCALVES DA SILVA e MARIA TEREZINHA DA ASSUNCAO E SILVA foram incluídas na lide e somente Maria Terezinha apresentou contestação. A parte autora se manifestou em réplica. Retornem os autos conclusos para julgamento. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.