Thamy De Souza Ribeiro Da Silva

Thamy De Souza Ribeiro Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 041336

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamy De Souza Ribeiro Da Silva possui 124 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TRT10, TRF1 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJRJ, TRT10, TRF1, TJSP, TRF3, TST, TJDFT, TRT1, TRT2, TRT6
Nome: THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (19) AGRAVO DE PETIçãO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0776379-81.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Assinado e datado digitalmente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora em sua petição inicial, de modo que DETERMINO A SUSPENSÃO da exigibilidade de débito referente as seguintes transações ocorridas em 07 de maio de 2025, e eventuais cobranças subsequentes relacionadas à mesma fraude, conforme listado na petição inicial (ID 239215485, pág. 2): * R$ 7.633,00 - MPAMANDA-OSASCOBR * R$ 15.580,00 – SKRILL2745 LONDON * R$ 4.990,00 – MPAMANDA-OSASCOBR * R$ 8.700,00 – MPAQUASSEC - OSASCOBR * R$ 7.990,00 - MPAQUASSEC – OSASCOBR * R$ 7.777,77 - MPAQUASSEC - OSASCOBR * R$ 6.780,00 - MPAQUASSEC - OSASCOBR * R$ 6.493,00 - MP*AMANDA-OSASCOBR, inseridos em fatura com vencimento em 16/06/2025, inerente à utilização de cartão de crédito do requerente, devendo a parte requerida se abster, até o julgamento definitivo da ação e/ou prolação de decisão em sentido contrário, de efetuar a cobrança da quantia em apreço, bem como de inscrever o nome da parte autora nos cadastrados negativos dos órgãos de proteção ao crédito e/ou de adotar alguma outra medida visando compelir a parte requerente ao pagamento do débito em discussão, sob pena de multa diária de R$ 10.000.00 (dez mil reais). Advirta-se a parte autora de que, no prazo do vencimento da fatura, deverá efetuar o pagamento da quantia que entende como devida, o que pode ser realizado com a utilização do boleto da própria fatura do cartão, cabendo a parte ré, no mês seguinte (julho de 2025), se abster de promover o lançamento do débito cuja exigibilidade foi suspensa. Cite-se e intime-se a parte requerida para que cumpra a presente decisão, bem como para que, em até 15 (quinze) dias, caso queira, apresente resposta à ação, sob pena de revelia e confissão, fazendo-se as demais advertências de praxe. No mais, recolhidas as custas (ID. 239446040), reconheço a renúncia ao pedido de gratuidade de justiça, razão pelo qual DETERMINO que a Secretaria promova a retirada da marcação de beneficiário da gratuidade cadastrada no feito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009378-61.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1014792-23.2023.8.26.0361) (processo principal 1014792-23.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tutela de Urgência - M.C.L. - - M.C.R.L. - C.R.C. - Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA (OAB 41336/DF), RACHEL FARAH (OAB 39816/DF), NATALIA SANTOS MARQUES ALENCAR (OAB 25073/DF), LUCAS DE ANDRADE DRUMOND (OAB 240768/RJ), LUCAS DE ANDRADE DRUMOND (OAB 240768/RJ)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Para viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, emende-se a inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresente nos autos os seguintes documentos: a) cópia completa da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; b) comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses; c) extratos bancários recentes de todas as contas em que detenha titularidade ou movimento; d) comprovantes de despesas mensais e outros documentos atualizados que evidenciem a alegada hipossuficiência financeira. Adverte-se que o não cumprimento dessa determinação poderá resultar no indeferimento do benefício pleiteado. Alternativamente, dentro do mesmo prazo, a parte poderá optar pelo recolhimento das custas processuais, hipótese que implicará em renúncia ao pedido de gratuidade de justiça. Após o cumprimento da emenda, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714473-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAGALHAES REGIS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados. Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova. Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4. O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo às partes prazo de 15 dias para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0729101-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA SOARES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial tem por endereçamento um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília/DF. Nesse sentido, esclareça a autora a distribuição em favor deste Juízo Cível. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726813-77.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PAULO BARBOSA DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada no(s) seguinte(s) ponto(s): JUSTIÇA GRATUITA Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. A gratuidade de justiça não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício. Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, sendo assim matéria de ordem pública. Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário, a fim de que o(a) magistrado(a) tenha elementos suficientes para fundamentar a decisão. Assim, deve a parte autora apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária. Em relação aos critérios para a concessão do benefício, conforme prevê a Resolução nº 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, presume-se a hipossuficiência de renda daqueles com renda familiar de até 5 salários-mínimos. Tais critérios têm sido aceitos pela jurisprudência desta Corte. Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte autora os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal. Atente-se a parte autora para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP). Poderá, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais, renunciando ao benefício dantes pleiteado. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Intime-se o advogado subscritor do pedido inicial para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos cópia de documento de identificação (RG, CNH ou outros) apto à verificação da autenticidade da assinatura aposta na procuração de ID 236963062. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
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