Alessandro Domingos Da Conceicao
Alessandro Domingos Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/DF 041350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Domingos Da Conceicao possui 58 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJPR, TJGO, TRT10
Nome:
ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1077678-54.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R. D. C. A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - DF41350 e RONALDO DOS SANTOS ALVES - DF41171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1077678-54.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R. D. C. A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - DF41350 e RONALDO DOS SANTOS ALVES - DF41171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000729-73.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: SAMIRA ARAUJO PINTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DAMIAO DE BOZANO DA SILVA 04370811503 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d6726 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 04 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ 29.782,36, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a referida parcela. Requerida a instauração da execução pela parte autora, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA ARAUJO PINTO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000729-73.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: SAMIRA ARAUJO PINTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DAMIAO DE BOZANO DA SILVA 04370811503 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d6726 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 04 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ 29.782,36, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a referida parcela. Requerida a instauração da execução pela parte autora, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO DE BOZANO DA SILVA 04370811503
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0005012-24.2017.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZENAIDY DE ARAUJO ANDRADE HERDEIRO: ZELMA DE ARAUJO BEZERRA, ZENILTON ARAUJO BEZERRA MEEIRO: ZILDA MARIA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): ANTONIO BEZERRA GOMES DESPACHO Diante do depósito judicial realizado nos autos, presume-se que os direitos sobre o imóvel indicado na decisão de ID 228556461 foi vendido. Assim, fica a inventariante intimada a apresentar o contrato escrito do negócio realizado, com a devida prestação de contas, no prazo de 15 dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707940-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO HEBERTH DA CONCEICAO ARAUJO REU: PONTUAL MOTORS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO HEBERTH DA CONCEIÇÃO ARAÚJO em face de PONTUAL MOTORS LTDA, com início em 22/5/2025, tendo por base a sentença constante no Id. 198695757, reformada parcialmente pelo acórdão de Id. 229733391. No curso da execução, a parte exequente opôs embargos de declaração contra a decisão de Id. 236752576. Contudo, posteriormente, manifestou-se pela desistência dos embargos. O executado, por sua vez, realizou depósito judicial (Id. 239746954) e requereu a devolução do veículo, consoante determinado na sentença (Ids. 238830178 e 239762247). Na sequência, o exequente apresentou ata notarial (Id. 239936846), por meio da qual se comprova a efetiva entrega do veículo ao executado, e, em consequência, requereu a extinção do feito, bem como o levantamento da quantia depositada (Id. 239936845). Pois bem. De início, cumpre apenas destacar que remanesce a liquidação do contrato de financiamento junto ao BANCO VOTORANTIM S/A, de responsabilidade da revendedora e aqui executada, Pontual Motors Ltda, como determinado no acórdão (Id. 229733391). Não obstante, verifica-se o cumprimento da obrigação imposta ao exequente (devolução do veículo) e à executada Pontual Motors (pagamento do montante determinado na sentença), que motivaram o presente cumprimento de sentença, não remanescendo controvérsia entre as partes. Assim, considerando o pagamento da dívida executada e a devolução do bem móvel, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução. Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Intimem-se as partes. Prazo: 15 dias. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$19.392,21, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Paulo Heberth da Conceição Araújo, CPF n° 049.711.411-97, para conta bancária indicada no Id. 239936845 (Banco do Brasil, Agência: 3264-6, Conta Corrente: 24.126-1, Chave Pix: 61984842207 – telefone, em nome de Bruno Batista, CPF: 025.463.311-08), diante dos poderes conferidos ao advogado pela procuração de Id. 235123268. Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada. Honorários advocatícios já fixados anteriormente. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente AO
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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