Alessandro Domingos Da Conceicao
Alessandro Domingos Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/DF 041350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSP, TJPR, TRF1, TJDFT
Nome:
ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701675-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUSA DJANIR REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere a Secretaria as composições ativa e passiva entre si, bem como a classe do feito para liquidação de sentença por arbitramento. Feito, intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Prazo: 15 dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação5. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora promova a citação de J. S. de A. S. 6. Prazo de 15 (quinze) dias. Recanto das Emas/DF.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714198-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: JOSE ALVES RODRIGUES, WENDELSON DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta sob o rito da Lei 9.099/95 por RONALDO DOS SANTOS ALVES em face de WENDELSON DE ALMEIDA RODRIGUES e JOSE ALVES RODRIGUES, com audiência de conciliação designada para o dia 25/06/2025, às 15h. Na petição de ID 240166331, o advogado dos réus informa ser o único patrono constituído nos autos e que possui audiência previamente designada para o mesmo dia e horário na ação penal n. 0708911-24.2024.8.07.0009, que tramita perante a 3ª Vara Criminal de Taguatinga, conforme comprova o documento ID 240166332. À luz do princípio da celeridade processual, que orienta os Juizados Especiais, e visando garantir a efetiva participação das partes em todos os atos do processo, o pedido de redesignação deve ser acolhido, uma vez que a coincidência de datas e horários inviabilizam a presença do advogado em ambos os compromissos processuais. Assim, considerando a anterioridade da designação da solenidade na ação penal acima mencionada, reagende-se a audiência de conciliação deste feito para data e horário diversos, em data próxima, uma vez que as intimações serão feitas por meio dos advogados constituídos, a ser realizada junto ao Terceiro NUVIMEC. Cumpra-se com a necessária urgência, em razão da proximidade da data da audiência. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0704331-13.2022.8.07.0011 DECISÃO Indefiro o pedido de desistência do recurso - id. 70066871, pois se refere a processo (proc. 0704330-28.2022.8.07.0011) distinto deste. Intimem-se. Após, conclusos. Brasília/DF, 23 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714198-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: JOSE ALVES RODRIGUES, WENDELSON DE ALMEIDA RODRIGUES CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/07/2025 14:00 SALA 13 - 3NUV. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-13-14h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO I. A inicial ainda comporta emenda. Assim, no DERRADEIRO prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) regularizar a representação processual, mediante a juntada das procurações pertinentes, devidamente assinadas (manuscrita ou digitalmente, por meio de assinador com certificação – gov, etc.), em PDF, dos herdeiros Goreth, Wilson e Catiara. Ao examinar as procurações carreadas, constata-se a ausência de qualquer forma visível e inequívoca de assinatura válida dos outorgantes, seja por meio de rubrica ou assinatura manuscrita escaneada, seja por certificação digital emitida no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A outorga de poderes ao advogado, como ato unilateral e personalíssimo, exige assinatura válida do mandante, condição sem a qual não se aperfeiçoa o instrumento de mandato; b) regularizar a representação processual de Benjamim F. Lima, cônjuge da herdeira Luseneide, porquanto casados sob o regime da comunhão de bens (ID. 240169448), bem como acostar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dele; e c) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM. Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito. II. Após, retornem os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico. Intime-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, em face do reconhecimento da ilegitimidade ativa, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no art. 485, inc. VI, do CPC. A parte autora, em face do princípio da causalidade, deve responder pelas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizada da causa, à luz do art. 85, § 2° do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança da verba, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada nesta data eletronicamente. Intimem-se.