Alessandro Domingos Da Conceicao
Alessandro Domingos Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/DF 041350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSP, TJPR, TRF1, TJDFT
Nome:
ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO 1062378-52.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação e/ou proposta de acordo e/ou laudo pericial e/ou petição incidental e/ou documentos apresentados pela parte adversa. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004800-23.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1501031-30.2020.8.26.0438) (processo principal 1501031-30.2020.8.26.0438) - Alienação de Bens do Acusado - Peculato - A.J.C. - - A.B.O. - A.F.B. - - B.A.D.B. - C.C.L. - - C.J.M. - - D.A.G. - - G.A.G. - I.M. - C.G.M. - - L.A.L. - M.A.L. - M.T.T. - - M.C.Z. - - O.S.F. - - O.V.B.J. - - O.C.M. - - W.C.B. - L.T.B.S. - L.R.C.S. - - A.F.B.M. e outro - M.P.P. - E.A.G. - - D.M.C. e outro - Vistos. 1. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo terceiro E. A. G. às fls. 2713/2718 destes autos, já com as razões, em seus regulares efeitos. Contrarrazões apresentadas às fls. 2731/2738. 2. Oportuno pontuar que o presente feito é incidente distribuído em dependência aos autos n.º 1501031-30.2020.8.26.0438, tendo por objeto a alienação antecipada de bens apreendidos. Assim, para viabilizar o julgamento do recurso de apelação de fls. 2713/2718, determino que o Ofício Judicial gere o competente incidente, transladando-se as peças necessárias (fls. 2663/2670, fls. 2681/2685, fls. 2702/2704, fls. 2713/2741), bem como a presente decisão. 3. Após, providencie a remessa do incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), BEATRIZ DAGUER (OAB 100195/PR), AMARILDO JOSÉ FIRMINO FILHO (OAB 91875/PR), LUCAS DE VASCONCELOS ZANOTTI (OAB 75550/PR), LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB 276431/SP), PAULA MARIELLI THEODORO CAMPOS (OAB 265706/SP), LUCAS B. LINZMAYER OTSUKA (OAB 41350/PR), LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA ARENAS (OAB 247760/SP), GEORGE ANDRADE ALVES (OAB 250016/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), FERNANDA ANDREAZZA (OAB 22749/PR), MARLUS H. ARNS DE OLIVEIRA (OAB 19226/PR), ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 94780/SP), BRUNO HARTKOFF ROCHA (OAB 287403/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), LAURO MALHEIROS NETO (OAB 109531/SP), RICARDO ALVES DA SILVA (OAB 365953/SP), DAVID DE BRITO SANTOS (OAB 364462/SP), PAULO HENRIQUE CHACON (OAB 355749/SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), LEONARDO DEBIAZZI (OAB 353196/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE (OAB 351056/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), ROSE MAGALI REIS AMANTÉA DE CAMPOS (OAB 437185/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP), ANDERSON FELIPE MARIANO (OAB 65667/PR), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), YARA CLAUDIA DE OLIVEIRA MORAES (OAB 298739/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), BRUNO HARTKOFF ROCHA (OAB 287403/SP), ANA CAROLINA PONTIN LOPES (OAB 425075/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES BARBOSA (OAB 122993/SP), FERNANDA REIS CARVALHO (OAB 40167/DF), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/SP), JOÃO ROBERTO VANCETTO FILHO (OAB 215027/SP), EDUARDO CURY (OAB 139955/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), MARIANA PIGATTO SELEME (OAB 58107/PR), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), INAIÁ NOGUEIRA QUEIROZ (OAB 31840/PR), SILVIA IVONE DE O BORBA POLTRONIERI (OAB 119765/SP), LUIZ ROBERTO JURASKI LINO (OAB 62884/PR), ALEXANDRE ARENAS DE CARVALHO (OAB 238573/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO (OAB 65829/PR), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703627-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME, ALINE MOREIRA DA SILVA, JEAN CLEBER GARCIA FARIAS EXECUTADO: MARIA GORETE SOLANO DE CARVALHO HOLANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido edital de hasta pública a ser realizada no dia 14 de julho de 2025, às 16h00min (1ª hasta) e 17 de julho de 2025, às 16h00min (2ª hasta), de forma eletrônica, através do portal www.adringleiloes.com.br, e será conduzida pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87. Certifico, ainda, que enviei o referido edital de Hasta para disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico no dia 23/06/2025 e publicação no primeiro dia útil subsequente, em cumprimento ao disposto no art. 887, § 1º, do CPC. De ordem, com amparo na Portaria n. 04/2017 e, em atenção ao disposto no art. 887, §3º e § 5º do CPC, fica intimado o exequente a promover a publicação do edital em jornal de ampla circulação local em até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização da primeira hasta pública. Na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas das datas designadas para a hasta pública. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0713079-53.2025.8.07.0003 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida apresentar contestação. Nos termos da Portaria n. 01/2021, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 05 dias úteis. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: 01vcivel.tag@tjdft.jus.br, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA PROCESSO Nº: 0703627-17.2019.8.07.0007 EXEQUENTES: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 15.190.640/0001-89, ALINE MOREIRA DA SILVA - CPF: 036.313.761-03 e JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - CPF: 344.174.941-34 ADVOGADO(S): ALINE MOREIRA DA SILVA - OAB/DF 49217 e JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - OAB/DF 31570 EXECUTADO: MARIA GORETE SOLANO DE CARVALHO HOLANDA - CPF: 131.592.753-53 ADVOGADO(S): ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA - OAB/DF 32690 e ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - OAB/DF 41350 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF A Excelentíssima Sra. Dra. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal (site) www.adringleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 14 de julho de 2025, às 16h00min, ocasião em que permanecerá aberto por, no mínimo, 10 (dez) minutos para recebimento de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo lance igual ou superior no primeiro leilão, seguir-se-á, logo em seguida, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 17 de julho de 2025, às 16h00min, ocasião em que permanecerá aberto por, no mínimo, 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. REGRAS GERAIS. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para abertura do primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ). Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS DA EXECUTADA referentes ao imóvel FRAÇÃO IDEAL de 0,005410 que corresponderá à Unidade de Gestão Autônoma denominada LOTE 07 QUADRA 03 do Condomínio "Portal do Lago" com a área total de 2.975,55m², sendo 2.516,41m² área privativa e 459,14m² área de uso comum, sendo frente com 26,16 metros para a Alameda Barú; fundo com 26,00 metros para os lotes 27/28; Lado direito com 95,25 metros para o Lote 06; Lado esquerdo com 98,48 metros para o lote 08, contendo uma casa edificada com área aproximada de 100,00m2, coberta com telha plan, em estado regular de conservação, matriculado sob o nº 14.205, no Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Alexânia - GO. AVALIAÇÃO DO BEM: Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 08 de novembro de 2024 (ID 220355246 - Pag 7). FIEL DEPOSITÁRIA: A executada MARIA GORETE SOLANO DE CARVALHO HOLANDA (ID 173163260). DÉBITO EM EXECUÇÃO NESTE PROCESSO: R$ 550.379,23 (quinhentos e cinquenta mil trezentos e setenta e nove reais e vinte três centavos), em 31/10/2023, discriminados da seguinte forma: a) Do contrato vencido – o montante perfaz em R$ 353.140,20 (trezentos e cinquenta e três mil cento e quarenta reais e vinte centavos); b) Da dívida referente a condomínio – perfaz em R$ 187.528,51 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos); c) Dívida de IPTU – R$ 9.710,52 (nove mil setecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), conforme petição e documentos de ID's 178214829, 178218452, 178218454, 178218457 e 178218450. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (CPC, art. 886, VI): De acordo com a Certidão Negativa de Ônus e Alienações de ID 232255947, até 09 de abril de 2025, não há registro de ônus, citações em ações reais ou pessoais reipersecutórios, nem averbações de ações judiciais relacionadas ao imóvel sobre o qual a executada possui direitos aquisitivos. No entanto, cabe à parte interessada realizar diligências junto aos órgãos competentes para obter informações atualizadas sobre eventuais ônus, recursos ou processos pendentes que possam incidir sobre o bem objeto desta hasta pública. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Cadastro do imóvel na Prefeitura Municipal de Alexânia-GO: 34702. Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores à arrematação (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On - line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail contato@adringleiloes.com.br os seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG digital ou outro documento de identificação oficial digital com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14). Caso sejam necessários, outros documentos e/ou comprovantes poderão ser solicitados a fim de garantir a idoneidade e autenticidade dos interessados. O Leiloeiro poderá solicitar, ainda, outras formas de confirmação e autenticidade dos documentos enviados e sua origem. Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões. O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos. Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. No caso de o vencimento deste prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte. Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação, observando os princípios da celeridade e economia processual. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@adringleiloes.com.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICPNão sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32). Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@adringleiloes.com.br. Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: contato@adringleiloes.com.br. A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro. O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o trâmite processual da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. TAGUATINGA-DF, 16 de junho de 2025. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714198-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: JOSE ALVES RODRIGUES, WENDELSON DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação de reparação por danos morais onde o autor alega ser vítima de calúnia e difamação. O segundo réu foi citado, conforme Id 239545258, e o primeiro réu, embora não tenha recebido a carta de citação (Id 239580286), juntou aos autos procuração outorgando ao advogado poderes para receber citação (Id 238017066) e, portanto, deve ser reputado citado. Ambos apresentaram contestação (Id 238017064), na qual requereram o cancelamento da audiência, pedido este que deve ser indeferido, pois o princípio da conciliação é corolário da Lei n. 9.099/05, que prioriza a fase conciliatória, não podendo esta ser dispensada. Assim, fica mantida a audiência de conciliação. Advirtam-se as partes que a ausência por ocasião da audiência designada caracteriza a revelia, no caso do requerido ou a desídia, no caso do requerente. Outrossim, o autor poderá apresentar réplica e se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo acordo e manifestando as partes pelo desinteresse na produção de prova oral, façam-se os autos conclusos para sentença. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito