Alessandro Domingos Da Conceicao
Alessandro Domingos Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/DF 041350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF1, TRT10, TJDFT, TJSP, TJGO, TJPR
Nome:
ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: 01vcivel.tag@tjdft.jus.br, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA PROCESSO Nº: 0703627-17.2019.8.07.0007 EXEQUENTES: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 15.190.640/0001-89, ALINE MOREIRA DA SILVA - CPF: 036.313.761-03 e JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - CPF: 344.174.941-34 ADVOGADO(S): ALINE MOREIRA DA SILVA - OAB/DF 49217 e JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - OAB/DF 31570 EXECUTADO: MARIA GORETE SOLANO DE CARVALHO HOLANDA - CPF: 131.592.753-53 ADVOGADO(S): ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA - OAB/DF 32690 e ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - OAB/DF 41350 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF A Excelentíssima Sra. Dra. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal (site) www.adringleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 14 de julho de 2025, às 16h00min, ocasião em que permanecerá aberto por, no mínimo, 10 (dez) minutos para recebimento de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo lance igual ou superior no primeiro leilão, seguir-se-á, logo em seguida, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 17 de julho de 2025, às 16h00min, ocasião em que permanecerá aberto por, no mínimo, 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. REGRAS GERAIS. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para abertura do primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ). Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS DA EXECUTADA referentes ao imóvel FRAÇÃO IDEAL de 0,005410 que corresponderá à Unidade de Gestão Autônoma denominada LOTE 07 QUADRA 03 do Condomínio "Portal do Lago" com a área total de 2.975,55m², sendo 2.516,41m² área privativa e 459,14m² área de uso comum, sendo frente com 26,16 metros para a Alameda Barú; fundo com 26,00 metros para os lotes 27/28; Lado direito com 95,25 metros para o Lote 06; Lado esquerdo com 98,48 metros para o lote 08, contendo uma casa edificada com área aproximada de 100,00m2, coberta com telha plan, em estado regular de conservação, matriculado sob o nº 14.205, no Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Alexânia - GO. AVALIAÇÃO DO BEM: Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 08 de novembro de 2024 (ID 220355246 - Pag 7). FIEL DEPOSITÁRIA: A executada MARIA GORETE SOLANO DE CARVALHO HOLANDA (ID 173163260). DÉBITO EM EXECUÇÃO NESTE PROCESSO: R$ 550.379,23 (quinhentos e cinquenta mil trezentos e setenta e nove reais e vinte três centavos), em 31/10/2023, discriminados da seguinte forma: a) Do contrato vencido – o montante perfaz em R$ 353.140,20 (trezentos e cinquenta e três mil cento e quarenta reais e vinte centavos); b) Da dívida referente a condomínio – perfaz em R$ 187.528,51 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos); c) Dívida de IPTU – R$ 9.710,52 (nove mil setecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), conforme petição e documentos de ID's 178214829, 178218452, 178218454, 178218457 e 178218450. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (CPC, art. 886, VI): De acordo com a Certidão Negativa de Ônus e Alienações de ID 232255947, até 09 de abril de 2025, não há registro de ônus, citações em ações reais ou pessoais reipersecutórios, nem averbações de ações judiciais relacionadas ao imóvel sobre o qual a executada possui direitos aquisitivos. No entanto, cabe à parte interessada realizar diligências junto aos órgãos competentes para obter informações atualizadas sobre eventuais ônus, recursos ou processos pendentes que possam incidir sobre o bem objeto desta hasta pública. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Cadastro do imóvel na Prefeitura Municipal de Alexânia-GO: 34702. Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores à arrematação (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On - line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail contato@adringleiloes.com.br os seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG digital ou outro documento de identificação oficial digital com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14). Caso sejam necessários, outros documentos e/ou comprovantes poderão ser solicitados a fim de garantir a idoneidade e autenticidade dos interessados. O Leiloeiro poderá solicitar, ainda, outras formas de confirmação e autenticidade dos documentos enviados e sua origem. Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões. O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos. Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. No caso de o vencimento deste prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte. Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação, observando os princípios da celeridade e economia processual. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@adringleiloes.com.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICPNão sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32). Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@adringleiloes.com.br. Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: contato@adringleiloes.com.br. A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro. O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o trâmite processual da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. TAGUATINGA-DF, 16 de junho de 2025. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714198-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: JOSE ALVES RODRIGUES, WENDELSON DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação de reparação por danos morais onde o autor alega ser vítima de calúnia e difamação. O segundo réu foi citado, conforme Id 239545258, e o primeiro réu, embora não tenha recebido a carta de citação (Id 239580286), juntou aos autos procuração outorgando ao advogado poderes para receber citação (Id 238017066) e, portanto, deve ser reputado citado. Ambos apresentaram contestação (Id 238017064), na qual requereram o cancelamento da audiência, pedido este que deve ser indeferido, pois o princípio da conciliação é corolário da Lei n. 9.099/05, que prioriza a fase conciliatória, não podendo esta ser dispensada. Assim, fica mantida a audiência de conciliação. Advirtam-se as partes que a ausência por ocasião da audiência designada caracteriza a revelia, no caso do requerido ou a desídia, no caso do requerente. Outrossim, o autor poderá apresentar réplica e se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo acordo e manifestando as partes pelo desinteresse na produção de prova oral, façam-se os autos conclusos para sentença. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708703-06.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Dação em Pagamento (7707) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: A. P. D. S., E. A. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retirada do registro de Segredo de Justiça do presente feito - Nível 1, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189 do CPC. Ainda, considerando a presença de incapaz no polo passivo, cadastre-se o Ministério Público como terceiro interessado, na qualidade de fiscal da lei (artigo 178, inciso II, do CPC). Cadastre-se, também, a genitora da requerida E.A.S, A. P. D. S. (CPF n.º 703.982.751-49), como sua representante legal. No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento. Destaco que os extratos juntados aos autos não atendem ao disposto no item acima, eis que a conta de titularidade da autora mantida sob a custódia da Caixa Econômica Federal é apenas utilizada para recebimento do benefício assistencial “bolsa família” e a conta n.º 86192298-2 sequer é movimentada. Finalmente, junte aos autos a certidão atualizada (expedida em até trinta dias antes da juntada) da matrícula do imóvel n.º 214.724, 3º RIDF. Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501534-67.2020.8.26.0077 (apensado ao processo 1500477-48.2019.8.26.0077) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Peculato - Wilson Pedro da Silva - - Julio Cesar Arruda Rodrigues - - LUCIANO COLICCHIO FERNANDES - - JOÃO LUIS TEIXEIRA VILLELA - - LAURO HENRIQUE FUSCO MARINHO - - GUSTAVO SOBREIRA DE BRITO - - GLAUCO LUIS COSTA TON - - Cleudson Garcia Montali - - Rodrigo Magalhaes Borges - - ANDERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO - - CARLOS AUGUSTO CANDEO FONTANINI - - Moizes Constantino Ferreira Neto - - ADRIANA MICHELS FERREIRA - - MATHEUS DONA FREDERICO - - CARLOS ALBERTO DE ANDRADE - - WILSON PEREIRA DA SILVA - - NILTON PEREIRA DE SOUZA - - ARTHUR LEAL NETO - - THALLES HENRIQUE VICENTINI - - Paulo Cesar de Souza Brittes - - ROBERTO SAID BOUTROS - - RAFAEL CORREIA OLIVA - - LUCIRENE DO ROCIO GUANDELINE - - FERNANDA D ANGELO CONTARDI - - WAGNER PERFETO FORNOS - - Valdir Donizete Segato - - Lidiane da Silva Candido Fornos - - MARIA PAULA LOUREIRO DE OLIVEIRA - - Raphael Valle Coca Moralis - - FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO - - Daniela Bottizini - - ODAIR LOPES DA SILVEIRA - - Cláudio Castelão Lopes - - GUILHERME APARECIDO DE JESUS PARACATU - - MONIZE CHAGAS DOS SANTOS - - OLAVO SILVA DE FREITAS - - MESSIAS MARQUES RODRIGUES - - JOILSON CORREA FAUSTINO - - CLEUER JACOB MORETTO - - Osvaldo Ramiro Alexandre - - Genilson José Duarte Amorim - - HUGO CEZAR FELIX TRINDADE - - M.T.A. e outro - JOSÉ ADRIANO IGNÁCIO FERREIRA e outro - Antonio Barbosa Maia e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outro - Luiz Henrique Boldarini - - Lucinéia Eugênio da Silva Boldarini - - Franklin Cangussu Sampaio - - Karine Souza Montini - - Paulo Cesar de Souza Brittes e outros - Jarrier Belmonte Silva e outro - Paulo Cesar de Souza Brittes - - JOSÉ ADÃO DO NASCIMENTO SOARES e outros - Carlos Alberto de Andrade e outro - Sergio Smolentzov - - JOSE WILSON MOTERANI - - PAULO WESLEY MOTERANI - - Joao Urias Brosco - - Franklin Cangussu Sampaio e outros - Odair Jose Aparecido Piacente - - Cristiano de Oliveira Mello - - Kleber Sonagere e outro - REGIS SOARES PAULETTI - - Hiclea Luzia Costa Ton Pauletti - - Richard Soares Pauletti - - Lilian Cristina Nicareta Afonso Durães e outros - SUPERA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e outro - Joseff Said Boutros - - Helisul Taxi Aéreo Ltda. - - Wilson Pedro da Silva - - Fb Imóveis S/A - - Alex Marques Cruz - - Alexandre França Siqueira - - A.C. e outros - L.H.B.E. - - F.A.C.F.I. - - L.E.S.B.M. e outro - T.B.R. e outros - A.F.M. e outro - R.P. e outros - M.R.P.P. - - S.I.C.V. - - M.L.P. e outro - Vistos. Fls. 10947/10948: Oficie-se à CIRETRAN/POUPATEMPO da cidade de Araçatuba/SP para que proceda à atualização e expedição de certificados provisórios de registro e licenciamento dos veículos (1) Ford/Ecosport, placas FKS2098, ano 17/18; (2) Jeep/Renegade, placas FKV8868, ano 2017/2017, em benefício da Polícia Civil do Estado de São Paulo, representada pela Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC/DEINTER 10 (art. 133-A, § 3º, do CPP). Dê-se ciência também à Autoridade Policial, encaminhando-se, por e-mail, cópia desta decisão. Por fim, e em complemento ao despachado a fls. 10938, expeça-se mandado de intimação para a entrega das bebidas descritas no auto de arrematação de fls. 10901/10907, em regime de urgência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP), JULIA WARCMAN (OAB 419251/SP), JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), MARCOS HENRIQUE PEDROSO SOARES (OAB 417371/SP), MARIA LUIZA MALUF NOVAES (OAB 408043/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP), GABRIEL COIMBRA RODRIGUES ABBOUD (OAB 405889/SP), ANA CAROLINA PONTIN LOPES (OAB 425075/SP), VIVIANE CERVANTES LIMA (OAB 406536/SP), LARISSA RODRIGUES PETTENGILL (OAB 405151/SP), BRUNO MAXIMIANO (OAB 403931/SP), GIOVANNA BERTOLUCCI NOGUEIRA (OAB 401264/SP), CAIO LUZ LEDA (OAB 400402/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), ANDERSON FELIPE MARIANO (OAB 65667/PR), JULIANE IVANOFF MARTIR (OAB 435068/SP), LUCAS DE VASCONCELOS ZANOTTI (OAB 75550/PR), LUCAS DE VASCONCELOS ZANOTTI (OAB 75550/PR), SERGIO BOTTO DE LACERDA (OAB 439264/SP), ROSE MAGALI REIS AMANTÉA DE CAMPOS (OAB 437185/SP), BIANCA PRALIOLA MARTINS (OAB 436475/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), REGIANE IVANOFF FLAUSINO (OAB 434567/SP), MARIA COPPOLA MONEGATTO (OAB 434442/SP), EVANDRO DOS SANTOS FREIRES (OAB 434224/SP), ANA LÍGIA BELISÁRIO MUTTI FERREIRA (OAB 430007/SP), JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), AMARILDO JOSÉ FIRMINO FILHO (OAB 91875/PR), RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA (OAB 352854/SP), PATRÍCIA HELENA GENTIL (OAB 360407/SP), MARIANA REGINA SOUZA SILVA GAIO (OAB 358320/SP), PAOLA ROSSI PANTALEÃO (OAB 356987/SP), PAULO HENRIQUE CHACON (OAB 355749/SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), JÉSSICA RAQUEL SPONCHIADO (OAB 353095/SP), RICARDO CAEIRO VIEIRA DE LEMOS (OAB 361888/SP), RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA (OAB 352854/SP), RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA (OAB 352854/SP), NILTON SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP), LUIZ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 352600/SP), WELTON GONÇALVES BARBOZA (OAB 351352/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP), ANDERSON FELIPE MARIANO (OAB 65667/PR), AMANDA BESSONI BOUDOUX SALGADO (OAB 384082/SP), GISELA SILVA TELLES (OAB 391054/SP), VINÍCIUS EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 396019/SP), JULIANA MATHEUS MOREIRA (OAB 389951/SP), NATHAN ALFREDO FERREIRA SAUCEDO SORUCO (OAB 390730/SP), MAIRA MARIA SOARES SHIRASU (OAB 386701/SP), DAVID DE BRITO SANTOS (OAB 364462/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES LOURENÇO (OAB 382133/SP), RÔMULO AUGUSTO SANCHES CALVO (OAB 379271/SP), BRUNO DONADIO ARAUJO (OAB 374731/SP), GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP), ISABELA PRADINES COELHO GUARITÁ SABINO (OAB 371450/SP), MARIANA CALVELO GRAÇA (OAB 367990/SP), NELSON LUIZ SIQUEIRA PINTO (OAB 350333/SP), OCTÁVIO ORZARI (OAB 32163/DF), ALESSANDR SIVIERO DIPPE MÜNCHOW (OAB 85635/PR), PAULO CESAR VARESQUI PEREIRA (OAB 67170/PR), FERNANDA ROCHA PASTOR (OAB 456049/SP), EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/SP), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), LEANDRO BARBALHO CONDE (OAB 12455/PA), MARIANA PIGATTO SELEME (OAB 58107/PR), INAIÁ NOGUEIRA QUEIROZ (OAB 31840/PR), LUIZ ROBERTO JURASKI LINO (OAB 62884/PR), MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO (OAB 65829/PR), LUCAS B. 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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA INDEFERIDA. COLEGIADO CONFIRMA. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante, determinando o recolhimento das custas pertinentes ao pedido de reconvenção. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, considerando a documentação apresentada e as alegações de hipossuficiência econômica. III. Razões de Decidir 3. A presunção de veracidade decorrente da declaração de hipossuficiência não é absoluta, sendo uma presunção juris tantum, conforme art. 99, §3º, do CPC. 4. O magistrado pode denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. 5. No caso, a agravante não apresentou documentação suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Os documentos apresentados, como contracheque e carteira de trabalho, não são suficientes para demonstrar a atual situação financeira. 6. A alegação de que a agravante depende apenas de Bolsa Família é incongruente com as demais informações que constam do processo, como a quitação antecipada de financiamento imobiliário e transações bancárias com valores elevados. 7. A recorrente não atendeu à determinação judicial de juntada de declaração de imposto de renda ou extratos de outras contas bancárias, o que revela resistência em comprovar a situação de hipossuficiência financeira. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A concessão do benefício da justiça gratuita exige a comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldades financeiras. A ausência de documentação suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica justifica o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §§2º e 3º; CF/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: • STJ, AgRg no Ag 1182177 / RS, Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), DJe 19/10/2009. • Acórdão 1787453, 07417376720238070000, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, julgado em 14/11/2023. • Acórdão 1765426, 07211147920238070000, Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, julgado em 27/9/2023.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712566-85.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PONTUAL MOTORS LTDA EXECUTADO: MARIA JUCIELLY RODRIGUES NEVES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente limitou-se a concordar com o encerramento do feito (ID 239101687). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706032-19.2021.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GABRIEL JUNIOR DA SILVA HERDEIRO: ANA CAROLINA DA SILVA, JOSE OLINTO DE ANDRADE NETO, TALYTA SOARES DA SILVA, THAISA SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de Id.203944671, item 22, de ordem, ficam intimados os herdeiros, GABRIEL JUNIOR, JOSÉ OLINTO, THAISA e ANA CAROLINA, por meio do Diário Eletrônico (Dje), para manifestarem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 626, caput e art. 627, caput e seus incisos). Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente