Alvaro De Castro
Alvaro De Castro
Número da OAB:
OAB/DF 041358
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alvaro De Castro possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT9, TRT1, TJDFT, TRT10
Nome:
ALVARO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3f432 proferido nos autos. Vistos etc. Diante da manifestação de ID f5ce4a3, fixo os honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.800,00. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias. Comprovado o pagamento, fica determinado o início da perícia contábil, observados os parâmetros estabelecidos no ID 551e9f5. Quanto à perícia de tecnologia da informação, ante a ausência de resposta do profissional indicado no ID 85d7d55, destituo-o, sem desdouro, e nomeio, em substituição, o perito Gustavo Adolpho Vianna de Medeiros Ribeiro, que deve ser intimado para que manifeste o aceite do encargo, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIGMA DATASERV INFORMATICA S A
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702198-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CRISTINA DE CASTRO REQUERIDO: ALVARO DE CASTRO DECISÃO A parte exequente, por meio da manifestação de ID nº. 235245363, comunicou que o executado é herdeiro e possui crédito a receber nos autos do inventário nº. 0709000-56.2024.8.07.0006, em trâmite na 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO-DF. Requer o deferimento da penhora no rosto daqueles autos, tendo em vista a inexistência de outros bens a penhorar. Defiro o pedido da exequente e determino a penhora no rosto dos autos nº. 0709000-56.2024.8.07.0006 do valor devido pelo executado ALVARO DE CASTRO. Atualize-se o débito e expeça-se o necessário. Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Além do mais, esclareço à credora ANA CRISTINA DE CASTRO que deverá acompanhar o trâmite do processo n. 0709000-56.2024.8.07.0006. Havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência. À Secretaria para providências. Por fim, aguarde-se comunicação do r. Juízo de Direito da 1ª. VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO-DF acerca da realização de eventual penhora nos autos nº. 0709000-56.2024.8.07.0006. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0750824-13.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RENATA DE SOUZA SANTOS, RENATA EDMEA ROCCHI RODRIGUES, RENILDA SIMONE DOMINGOS, ROBSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ROSALIA FARIAS DURAES, ROSANA ALVES DE CARVALHO PAULA, ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI, ROSILENE RODRIGUES, ROSIMAR ANDRADE MARINHO, SEFORA MAGALY DA CUNHA DINIZ HAMADA D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706097-56.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento apresentado ao ID 235660613, no qual se pleiteia a expedição de 199 alvarás na modalidade “saque”, em razão da alegada situação de superendividamento dos exequentes, esclareça-se que a expedição de alvarás nessa modalidade implica maior complexidade operacional para o cartório, além de possível retrabalho, caso os beneficiários não realizem o saque dentro do prazo de validade (30 dias a contar da assinatura do magistrado no PJe). Nessa hipótese, será necessário novo pedido e nova expedição de alvará - o que somente será possível após a expiração da validade do alvará anteriormente expedido e não sacado -, o que gera duplicidade de esforço e morosidade na efetivação do pagamento. Ademais, registre-se que os alvarás na modalidade “transferência bancária” são preferíveis, por serem mais céleres e seguros, além de evitarem o problema mencionado. Assim, intime-se a parte exequente para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso insista na expedição de alvarás na modalidade “saque”, manifeste-se expressamente. Após, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:33:49. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO CNJ 303/2019. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE O MONTANTE CONSOLIDADO. POSSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do crédito com base nos parâmetros fixados no título executivo, incluindo aplicação da Taxa Selic a partir de dezembro de 2021, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021 e Resolução CNJ nº 303/2019. O agravante pleiteou aplicação de juros simples segundo a Lei nº 11.960/2009, alegou a inconstitucionalidade incidental do art. 22, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019 e a impossibilidade da incidência da Taxa Selic sobre o débito consolidado. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há interesse recursal quanto ao pedido aplicação dos juros de mora da caderneta de poupança até dezembro de 2021; (ii) analisar a constitucionalidade do art. 22, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019; e (iii) definir se a incidência da Taxa Selic sobre o valor do débito consolidado configura anatocismo. III. Razões de decidir 3. O agravante carece de interesse recursal quanto à alegação de indevida aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês até dezembro de 2021, pois a decisão agravada expressamente determinou a aplicação dos juros da caderneta de poupança, a serem calculados pela Contadoria Judicial. 4. Deve ser rejeitada a arguição de inconstitucionalidade do art. 22, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, pois a sua edição não representa extrapolação da competência constitucional do CNJ, violação à separação de poderes, à isonomia, tampouco afronta ao princípio do planejamento. 5. A Taxa Selic incide sobre o montante consolidado do débito, nos termos da EC 113/2021 e da Resolução nº 303/2019 do CNJ, pois se trata de sucessão de índices de atualização, sem configurar anatocismo. IV. Dispositivo 6. Conheceu-se parcialmente do agravo de instrumento do executado e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento e rejeitou-se a arguição incidental de inconstitucionalidade. ______ Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ 303/2019 22 § 1; CF/88 103-B § 4 I; CPC 949 I; RITJDFT 288 I; EC 113/2021 3. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4425, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013 RTJ VOL-00227-01 PP-00125; STF, ADI 4357, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; STF, MS 37422 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-297 DIVULG 18-12-2020 PUBLIC 07-01-2021; TJDFT, Acórdão 1966363, 0739289-87.2024.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025; TJDFT, Acórdão 1892962, 07161752220248070000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2024, publicado no DJE: 31/7/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada; TJDFT, Acórdão 1966461, 0724373-48.2024.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025; TJDFT, Acórdão 1966363, 0739289-87.2024.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025; Tema 1349 do STF; STF, ADI 7435/RS.
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