Carla De Alcântara De Abreu

Carla De Alcântara De Abreu

Número da OAB: OAB/DF 041375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla De Alcântara De Abreu possui 64 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJPA, TRF1, TJDFT, TJSE, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: CARLA DE ALCÂNTARA DE ABREU

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (5) INVENTáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria da 1ª Seção Cível Secretaria da 3ª Seção Cível (UPJ das Seções Cíveis) INTIMAÇÃO EXPEDIDA Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os AR devolvido na movimentação nº 46 sem cumprimento. Goiânia, 19 de junho de 2025. Lilian Cristina Cruvinel Leão Secretária da 1ª Seção Cível Secretária da 3ª Seção Cível Gestora da UPJ das Seções Cíveis
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708480-78.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) EXEQUENTE: G. L. S. EXECUTADO: E. S. C. DECISÃO Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704347-56.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. S. C. REU: G. L. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. De início, em consulta processual, verifico que em anterior ação de exoneração de alimentos (autos nº 0705337-81.2024.8.07.0012), envolvendo as mesmas partes e que tramitou perante este mesmo Juízo, houve a improcedência do pedido exoneratório (sentença proferida na data de 16 de dezembro de 2024), sendo que naquela ocasião o ora requerido não desempenhava atividade laborativa e se encontrava matriculado na 1ª Série de Graduação Tecnólogo em Investigação e Perícia Criminal junto à Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, cujo início ocorreu em 01/07/2024, com duração de 2 (dois) anos. A despeito de desconhecer se o requerido, de fato, permanece estudando, indica a superveniente atuação como empresário, colacionando o respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no ID 239871901. Nesse ínterim, traga (se possível) outras provas (fotos, recibos, notas fiscais, etc) da efetiva atuação do requerido como empresário, a fim de reforçar as alegações quanto à existência de possibilidade de prover o próprio sustento. 2. Emende-se também a petição inicial, no sentido de indicar (se existente) o endereço eletrônico do autor, conforme exigido pelo art. 319, inciso II do CPC/2015. 3. Em que pese as alegações exaradas no tocante à pretensão de antecipação de tutela, advirto a parte autora que o STJ sedimentou jurisprudencialmente (aplicado analogicamente, eis que a alimentanda é menor de idade) que para que haja "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" (Súmula nº 358 do STJ). Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. Art. 1694 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 358 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, nos termos da Súmula 358 do STJ, razão pela qual se mostra temerária a exoneração de alimentos de filha maior, em antecipação da tutela, mormente quando o alimentante alega que esta seria usuária de drogas, condição que pode torná-la incapaz de prover o seu próprio sustento. 2. No caso em debate, o dever de prestação da pensão alimentícia se ampara nos laços de parentesco entre as partes e na real necessidade da alimentanda, em consonância com a real possibilidade do alimentante de prestar os alimentos (art. 1694 do Código Civil), pois ainda que o poder familiar cesse com a maioridade do filho, persiste o dever de solidariedade decorrente da relação parental. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1078537, 07142382120178070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/02/2018, Publicado no DJE: 06/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (negrito e grifo meus). Deste modo, exclua-se o requerimento de tutela de urgência, eis que a exoneração de alimentos depende de cognição exauriente e incompatível com a cognição sumária (afeita ao regime das tutelas de urgência). 4. Esclareça se porventura tentou o consenso na esfera extrajudicial quanto à exoneração dos alimentos, dado o grau de parentesco (pai e filho). Faculto, se o caso, a convolação para o procedimento de jurisdição voluntária, caso se obtenha a anuência expressa do alimentando. 5. Incumbe ainda ao alimentante requerer a expedição de ofício ao órgão previdenciário (INSS) para cessação dos respectivos descontos incidentes sobre o seu benefício. Nesse sentido, informe os dados (indicando o Setor responsável) e endereço completo (inclusive com CEP) da autarquia previdenciária. 6. Retifique o valor atribuído à causa, atentando-se ao disposto no art. 292, III (aplicado de forma analógica à exoneração), do CPC. 7. Cumpre ainda demonstrar (cópia dos três últimos demonstrativos do seu benefício previdenciário + extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive das três últimas faturas de cartão de crédito anotando-se o sigilo dos documentos apresentados) o requerente a alegação de estado de miserabilidade para fins de assistência judiciária gratuita, ou alternativamente, comprove o recolhimento das custas processuais, se for o caso. Saliento que compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. 8. Apresente NOVA petição inicial contemplando as alterações realizadas. Na hipótese de conversão do feito para o procedimento de jurisdição voluntária (acompanhada da anuência do alimentado), há que se colher a assinatura dos interessados na nova peça, consoante o disposto (aplicação analógica) no art. 731, "caput", do CPC. 9. Por fim, esclareço que não há justificativa para a intervenção do Parquet (partes maiores e capazes), que, com o advento da Carta Maior, deve intervir em causas que versem sobre direitos individuais indisponíveis, sociais, regime democrático ou ordem jurídica, a teor do seu art. 127, caput, o que não é o caso dos autos. No mesmo sentido, temos a Resolução de nº 34 do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público e o art. 698, caput (a contrario sensu) do CPC. Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial. Intime-se. São Sebastião/DF, 17 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708512-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO GUEDES BEZERRA JUNIOR REU: OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a documentação apresentada pelo réu, especialmente a CTPS de ID 216585339 e os extratos bancários de ID ns. 227115723 e 227115729, estes posteriores à cessação do benefício previdenciário descrito no documento de ID 216587345, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em sede de contestação (ID 211256137), formula o réu pedido de denunciação à lide da seguradora BRASCAR – Associação Brasiliense de Benefícios aos Proprietários de Veículo Automotor, juntando cópia do contrato no ID 234404786. Assim, com fundamento no art. 125, II do CPC, DEFIRO o pedido de litisdenunciação formulado pelo requerido. Cite-se a denunciada à lide BRASCAR – Associação Brasiliense de Benefícios aos Proprietários de Veículo Automotor, por Carta com AR, no endereço de ID 211256137 - p. 9, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos na inicial, assim como a obrigação de indenização alegada pelo requerido. Apresentada contestação pelo litisdenunciado ou decorrido o prazo sem resposta, intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Anterior Página 4 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou