Claudio Da Silva Lindsay

Claudio Da Silva Lindsay

Número da OAB: OAB/DF 041388

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF1, TRT10, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0807694-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: T.M.P.D.O. OFENSOR: LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência por T.M.P.D.O. em desfavor de LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA. As medidas protetivas foram deferidas (ID 218999322 e ID 218890456). O pedido de revogação da medida formulado pelo indicado autor do fato foi indeferido, conforme decisão de ID 229116046. A Defesa do indicado autor do fato manifestou no ID 233898205 alegando irregularidade na representação processual da ofendida. O Ministério Público manifestou no ID 234808981 afirmando não haver irregularidades e requerendo o prosseguimento do feito: “(...) Complementa-se que, ao se analisar a petição de ID: 233898205, na qual a defesa aponta suposta invalidade da procuração outorgada à assistência qualificada da vítima, observa-se que não há qualquer irregularidade no referido instrumento (ID 225973523), tampouco nos atos processuais praticados após sua juntada aos autos. Por fim, após a juntada dos orçamentos, o Ministério Público requer a designação de audiência de justificação, a fim de viabilizar o cumprimento, ainda que parcial, das medidas protetivas deferidas na decisão de ID: 218999322. (...)” A Defesa do indicado autor do fato manifestou no ID 237951892 ressaltando irregularidade na representação da vítima, havendo erro no substabelecimento juntado aos autos. E no ID 238131428 a Defesa do indicado autor do fato requereu a reunião do presente feito com os autos 0703645-13/2025 em tramite junto ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião e no qual o requerente figura com vítima por fato que teria ocorrido em tese em 20/11/2024. Intimada a defesa da vítima para que apresentasse orçamentos atualizados de ambos os aparelhos telefônicos (iPhone 7 Plus (vermelho) e iPhone 8 (preto)), conforme requerido pelo MP no ID 234808981 a defesa manifestou-se no ID 239233476. Na oportunidade a Defesa da vítima juntou novo substabelecimento no ID 239233481. DECIDO - DO PEDIDO DE REUNIÃO DE PROCESSOS O presente feito trata-se de medida cautelar que se originou da ocorrência policial 4.569/2024-0 da DEAM I em que a vítima relata fatos ocorridos entre os dias 19/11/2024 e 26/11/2024, conforme a seguir transcrito: “(...) Declara que namorou LUIZ OTÁVIO SUAIDEN FIGUEIROA, por três meses; Que o casal não possui filhos. Informa que o casal se encontra separado, de fato, desde o mês de outubro do corrente ano. Declara que o LUIZ OTÁVIO sempre apresentou perfil agressivo e violento; Que faz uso de bebidas alcoólicas com frequência e faz o o uso de crack. Apresenta mania de perseguição, acreditando que possui esquizofrenia. Relata ter sofrido agressões verbais em outras ocasiões, não tendo registrado ocorrências contra ele. Que no dia 19/11/2024 saíram para conversar em um bar localizado na Q. 102 - St. Res. Oeste (São Sebastião) chamado Di Maria e após uma discussão com a vítima, a xingou falando "CAPETA", e fazia diversas provocações a vítima, alegando que estava tendo outras relações. Nesse momento, a declarante foi mostrar algumas informações no seu celular para o autor, momento em que ele pegou o celular e exaltado saiu do local na posse. do celular (Iphone 7 plus ) da declarante. Ainda na madrugada, ele procurou novamente a declarante totalmente alterado, visivelmente bêbado. Nesse momento, ela o questionou sobre o seu celular e ele negou estar com ele. Que nos dias subsequentes, começou a perceber que o autor passava pela sua casa, observando e circulando a área. Mas não tentava contato com a ofendida. Que na data de hoje, 26/11/2024, procurou a ofendida, aparentemente em surto, por volta de 17h em sua residência localizada no CONDOMINIO VERDE, RUA BURITIS, LOTE 4-A, JARDIM BOTÂNICO. Que começou a fazer perguntas sem nexo sobre uma mulher que ela não conhece, exigindo informações que ela também não tinha, momento em que começou a ficar muito agressivo e a empurrou contra o chão, ficou por cima da ofendida, tentando estrangulá-la. Que pediu para que ele parasse, dizendo que ele ia matá-la. Que chegou a desmaiar algumas vezes. Que bateu a cabeça dela no chão que geraram lesões e sangramento. Segurou os dedos o dela para quebrar. Que conseguiu gritar por socorro duas vezes. Que ele foi embora, tendo subtraído o novo celular (Iphone 8) da ofendida como também as chaves de sua residência. (...)” Já a ocorrência policial que deu origem aos autos 0703645-13/2025 em tramite junto ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião consta a apuração do crime de lesão corporal informado pelo autor nos seguintes termos: “(...) Relata que teve um relacionamento amoroso com Em segredo de justiça por aproximadamente 4 meses. No dia 19/11/2024, recebeu um telefonema de TAISA, marcando um encontro de no Bar DI MARIA. No estabelecimento, durante conversa, por volta das 20h, TAISA mordeu seu dedo mínimo da mão direita. (...)” Embora os feitos apurem fatos envolvendo as mesmas partes os fatos teriam sido praticados em momentos diversos, não havendo conexão entre as condutas a atrair a competência deste juízo. Ademais, ao crime de lesão corporal supostamente praticado em face de vítima homem não se aplica a Lei 11.340/06, pelo que este juízo não se mostra competente para julgar esta conduta. Deste modo, em se tratando de apuração de fatos diversos, não há que se falar em reunião dos processos como alegado pela Defesa do indicado autor do fato pelo que INDEFIRO o pedido de reunião dos feitos. - DA ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA Em face da juntada pela defesa da vítima de novo substabelecimento no ID 239233481, nada a prover tendo em vista que sanada a representação processual da ofendida. - DO PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Tendo em vista a juntada pela vítima nos Ids seguintes à petição de ID 239233476 dos orçamentos inerentes aos aparelhos celulares dela que o autor do fato teria, em tese, se apossado e/ou subtraído intimem-se a Defesa do indicado autor do fato para ciência. Por fim, acolho o parecer do Ministério Público de ID 234808981 e DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 06 de agosto de 2025, às 15:30 hs, devendo as partes ser intimadas. Defiro a realização da audiência por videoconferência para todas as partes que quiserem e tiverem condições técnicas de participar, devendo ser informado o link para a audiência. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025. LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da decisão proferida nos autos n. 0756721-37.2025.8.07.0016, em trâmite perante o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, determinando ao requerido que se abstenha de se aproximar da autora a menos de 300 (trezentos) metros, à requerente para que promova a adequação do regime de visitas pleiteado para que não colida com o teor daquela decisão. Deverá, ainda, acostar aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência, conforme já determinado na decisão retro. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. P.I.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    A petição inicial deverá ser emendada e complementada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos:
  5. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0734767-32.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAISA MARINA PEREZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA DESPACHO Indefiro nova busca de endereços, pois já foram realizadas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados, resultando nos contatos indicados ao final da decisão de ID 239146414. Nos processos informados pela autora (0807694-30.2024.8.07.0016 e 0817494-82.2024.8.07.0016), o requerido foi encontrado no mesmo endereço já diligenciado pelos correios, porém sem sucesso neste feito (ID 235843042). Entretanto, verifico que não houve a tentativa de citação no mesmo endereço, por oficial de justiça. Verifico ainda que no processo 0807694-30.2024.8.07.0016 houve intimação do requerido pelo telefone de nº 99966-7534 (ID221704721). Assim, em complemento à decisão de ID 239146414, expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça, no(s) seguinte(s) contato(s): - Belvedere Green, RUA 11 CASA 13, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-380 - (61) 99966-7534 Assinado e datado digitalmente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716327-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY REVEL: RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS NUNES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, vista ao exequente para manifestação e requerimentos de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral
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