Claudio Da Silva Lindsay
Claudio Da Silva Lindsay
Número da OAB:
OAB/DF 041388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Da Silva Lindsay possui 73 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF1, TRT3, TJDFT, TRT23, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
CLAUDIO DA SILVA LINDSAY
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
Guarda de Família (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710294-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros DESPACHO ID 239111695.Expeça-se alcará de levantamento de valores em favor da ADTER (ID 218402535). Quanto ao pedido de penhora dos rendimentos das pessoas jurídicas deve ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 14:42:30. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoA Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele. Ademais, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários. Nesses termos, providencie a parte autora a juntada aos autos da respectiva carteira de trabalho e extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, bem como declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Deverá, ainda, esclarecer se há decisão deferindo medidas protetivas em seu favor e, em caso positivo, acostá-la aos autos, promovendo a adequação do regime de visitas para que não colida com o teor daquela decisão. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0717853-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: H. S. B. T. REPRESENTANTE LEGAL: L. F. B. EXECUTADO: A. H. T. D. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos processada nos termos do art. 528 CPC, com pedido de prisão civil do devedor em razão de se achar inadimplente no cumprimento da obrigação alimentícia. As partes celebraram acordo para pagamento parcelado do débito, que foi homologado por este juízo. Contudo, sobreveio informação quanto ao descumprimento do acordo. Intimado a se manifestar, o executado efetuou nova proposta de acordo, que foi rejeitada pelo exequente. Novamente intimado para pagamento do débito, o executado permaneceu inerte. Manifesta-se o Ministério Público pelo decreto de prisão civil do devedor. Assiste razão ao MP. O réu foi advertido de que poderia pagar a dívida, provar que já o fizera antes ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Não atendeu aos chamados judiciais, dando mostras de que não tem interesse de atender o comando da lei. Tal conduta omissiva reclama a aplicação da lei civil no seu aspecto mais cogente, que é aquele aspecto de impor o cumprimento da obrigação mediante a compulsão física do devedor. É o que estatui o art. 528, §3º do CPC, que tem fundamento na Constituição Federal, que autoriza, no seu art. 5º, inciso LXVII, a prisão civil do devedor de alimentos inadimplente. Por isso, decreto a prisão civil do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que cumpra voluntariamente a obrigação, fazendo o depósito do valor da dívida que lhe é reclamada. Expeça-se mandado de prisão. DETERMINO a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, pelo valor atualizado total da dívida (ID 230086662). Intime-se o executado a regularizar sua representação processual. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0817494-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O recebimento da denúncia foi ratificado na decisão de ID 232126508. Em relação ao pedido de revogação das medidas protetivas pelo réu, determinou-se a intimação da vítima. A vítima constituiu advogado e requereu habilitação como assistente de acusação (ID 232448165). A defesa do réu informou o novo endereço do acusado e requereu a realização de audiência por videoconferência (ID 232459617); bem como juntou vídeo aos autos (ID 233901646 e ID 233901646). O MP manifestou-se favoravelmente ao pedido de habilitação da ofendida como assistente da acusação. Requer, ainda, que a vítima seja intimada para se manifestar acerca das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, nos termos já determinados por este Juízo. Outrossim, o Ministério Público não se opõe à realização da audiência por meio de videoconferência. Quanto à petição de ID 233901646, por se tratar de matéria relacionada ao mérito do feito, o Ministério Público reserva-se ao direito de se manifestar no momento processual oportuno, após a devida instrução dos autos. (ID 234893939). A defesa do ofensor manifestou-se no ID 238131419. DECIDO. Defiro o pedido da Defesa do réu para que a audiência seja realizada por videoconferência para todas as partes que quiserem e tiverem condições técnicas de participar, devendo ser informado o link para a audiência. Promova a habilitação da defesa constituída pela vítima no ID 232448167. Tendo em vista que a vítima tem o direito de ser assistida por advogado em todas as fases do processo nos termos do artigo 27 da lei 11340/2006 e que o artigo 268 do Código de Processo Penal permite que a vítima possa intervir como assiste do Ministério Público nas ações penais públicas, DEFIRO o pedido formulado pelo ilustre representante da vítima em ID 232448167, habilitando-o como assistente da acusação. Promova a Secretaria o cadastramento no sistema do assistente de acusação. Intime-se a defesa da vítima para se manifestar acerca do pedido de revogação de medida protetiva apresentado pelo ofensor no ID 227974585. Quanto à manifestação da defesa de ID 238131419, intime-se o MP para manifestação. PRI. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 13:27:39. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013035-58.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Diante do alongado transcurso de tempo desde a petição Id. 1425533780, assim como do teor da manifestação da CEF, Id. 148420261, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manutenção de seu interesse processual, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF