Edineide Pinto Da Cruz
Edineide Pinto Da Cruz
Número da OAB:
OAB/DF 041410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edineide Pinto Da Cruz possui 139 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJGO, TJBA, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome:
EDINEIDE PINTO DA CRUZ
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPosto isso, acolho o parecer ministerial, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO O PROCESSO pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º c/c 924, inciso II, ambos do CPC.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5577190-45.2018.8.09.0128Ação de Cumprimento de sentençaRequerente: Angela De Brito PereiraRequerido: Flavia Martiniano De AmorimO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Em análise da documentação juntada no evento nº 238, vislumbro que a parte demandada recebe um salário médio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais são aptos ao pagamento das custas judiciais e honorários.Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade formulado.Portanto, intime-a, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de cobrança.Em caso de inércia, encaminhe-se os autos para cobrança do valor devido e, na sequência, cumprida a sentença prolatada e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5577190-45.2018.8.09.0128Ação de Cumprimento de sentençaRequerente: Angela De Brito PereiraRequerido: Flavia Martiniano De AmorimO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Em análise da documentação juntada no evento nº 238, vislumbro que a parte demandada recebe um salário médio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais são aptos ao pagamento das custas judiciais e honorários.Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade formulado.Portanto, intime-a, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de cobrança.Em caso de inércia, encaminhe-se os autos para cobrança do valor devido e, na sequência, cumprida a sentença prolatada e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 5644763-27.2023.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: Dailton Ferreira Da SilvaPolo Passivo: Pronorte Incorporações, Comércio e Imovéis Ltda EPP Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por DAILTON FERREIRA DA SILVA em face de PRONORTE INCORPORAÇÕES, COMÉRCIO E IMÓVEIS LTDA-EPP e VERDIESEL AGRONEGÓCIOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, em que o autor pretende a declaração judicial de aquisição da propriedade dos lotes nº 08 e nº 10 da Quadra 15, no loteamento denominado Parque Itapuã I, situado no município de Planaltina/GO, com área total de 720m², sob a matrícula nº 10.067.O autor alegou, em síntese, que exerce posse contínua, mansa, pacífica e ininterrupta sobre os referidos imóveis há aproximadamente 18 anos, com animus domini, tendo estabelecido moradia habitual e realizado benfeitorias no local. Afirmou que a posse teve origem em contrato verbal firmado em 2005 com o senhor Antônio Rodrigues Lima, que já exercia posse legítima sobre os terrenos, a qual se originou de aquisição anterior realizada em 1983 por José Xavier Siqueira e Maria Rosa Siqueira, totalizando mais de 40 anos de posse contínua. Sustenta que, durante esse período, exerceu todos os deveres inerentes à propriedade, como o pagamento de impostos e a manutenção do imóvel, além de realizar benfeitorias estruturais, sendo o lote nº 08 ocupado por edificação residencial com área construída de 113,13m² e o lote nº 10 murado, mas sem construção. Informou que os imóveis estão registrados em nome das rés, conforme matrícula nº 10.067 do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO. Apontou a inexistência de litígio sobre o bem e apresentou certidões negativas de débitos e documentos comprobatórios da posse. Ao final, requereu: a) a concessão da justiça gratuita; b) a citação dos réus e confrontantes; c) a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público; d) a procedência do pedido com o reconhecimento da usucapião extraordinária dos imóveis em questão, determinando-se o registro em nome do autor; e) a produção de todas as provas admitidas em direito.A petição inicial foi regularmente recebida, com o deferimento do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. Na oportunidade, foi determinada a citação das rés, dos confrontantes e de eventuais terceiros interessados ausentes ou incertos, por meio de edital, bem como a intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União, nos termos do despacho de evento 8.As rés PRONORTE INCORPORAÇÕES, COMÉRCIO E IMÓVEIS LTDA-EPP e VERDIESEL AGRONEGÓCIOS LTDA foram devidamente citadas (ev. 34 e 65), porém permaneceram inertes, não apresentando contestação no prazo legal.Os terceiros interessados foram regularmente citados por edital (ev. 15 a 28), não havendo qualquer manifestação nos autos.A União e o Estado de Goiás, uma vez intimados, manifestaram-se expressamente pelo desinteresse na causa (ev. 29 e 33). Por sua vez, o Município de Planaltina, embora devidamente intimado, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação (ev. 24).Os confrontantes Joilton Ferreira dos Santos, Raquel da Cunha Pereira Barros, José Otacílio Sousa da Silva e Julia Melo do Nascimento foram regularmente citados (ev. 26, 27, 45 e 71), sem apresentação de oposição.O Ministério Público, instado a se manifestar, declarou a desnecessidade de sua intervenção no feito, conforme manifestação lançada no evento 80.É o relatório. Decido.1. Prevê o artigo 335, inciso III, c/c com o art. 231, inciso I, ambos do Código de Processo Civil:Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;No caso, iniciou-se o prazo para o exercício da defesa dos réus PRONORTE INCORPORAÇÕES, COMÉRCIO E IMÓVEIS LTDA-EPP e VERDIESEL AGRONEGÓCIOS LTDA a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento de ev. 34 e ev. 65, ou seja, em 07/03/2024 e 20/01/2025, respectivamente, razão pela qual declaro precluso o direito em fazê-lo, e o prosseguimento do feito à sua revelia.Os prazos do revel deverão ser computados na forma do artigo 346 do CPC.2. Estão presentes os pressupostos processuais e tendo havido regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.3. As questões fáticas, sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a resolução do mérito, são as seguintes: a) a existência de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pela parte autora sobre os imóveis descritos na inicial; b) ocorrência de interrupção e/ou oposição durante o tempo de exercício de posse pela parte autora sobre os imóveis; c) preenchimento dos requisitos necessários à aquisição da propriedade por usucapião.4. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.Registre-se que, mesmo quando não contestado o pedido formulado em ação de usucapião, é ônus da parte autora provar o cumprimento do lapso de tempo necessário ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.5. DEFIRO a produção de prova documental, abrangendo tanto os documentos já acostados aos autos quanto aqueles que forem apresentados, desde que observada a regra do artigo 435 do Código de Processo Civil.6. DETERMINO a produção de prova oral e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26.08.2025, às 16h00min, a qual será realizada por meio de videoconferência, por meio do link https://tjgo.zoom.us/my/varacivel1planaltina, nos termos do Provimento CGJ/TJGO 19/2020.O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo conter, sempre que possível, as informações previstas no art. 450 do Código de Processo Civil, dispensada a reiteração se já apresentado.Nos termos do art. 455 do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar suas testemunhas quanto à data, horário e local da audiência, dispensando-se a intimação judicial. A intimação deve ser realizada por carta com aviso de recebimento, cujo comprovante deverá ser juntado aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias.A parte poderá comprometer-se a conduzir a testemunha independentemente de intimação, presumindo-se desistência da inquirição em caso de não comparecimento. A ausência de comprovação da intimação implicará desistência da oitiva da testemunha.Intimem-se.Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5258421-23.2022.8.09.0128Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosRequerente: Abmael Carlos Paiva DamascenoRequerido: Carlos Antônio DamascenoO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Tendo em vista que o exequente regularizou sua representação processual após atingir a maioridade, por meio da procuração juntada no evento nº 102, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.Assim sendo, intime-se pessoalmente o executado no endereço: Rua Vereador José Pereira Mafra, nº 35, Centro, Santa Rita de Minas – MG, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da penhora de valores realizada no evento nº 94, sob pena de preclusão.Em caso de impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão.Se inerte, conclusos para análise do pedido de levantamento formulado.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5084892-02.2018.8.09.0128Ação de InventárioRequerente: Ângela de Brito PereiraEspólio: Eufrásio Gomes de AmorimO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público no evento nº 232, sob pena de preclusão.Em seguida, intime-se o Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar parecer final, sob pena de preclusão.Desde logo, ressalto que foi destinado à herdeira incapaz um bem imóvel, o qual, conforme é de comum sabença, possui maior valorização em comparação aos automóveis.Dessa forma, deve-se observar não somente o valor atribuído ao quinhão, mas também as características do bem, como a facilidade de venda, a sua valorização ou desvalorização, as despesas inerentes à sua manutenção, bem como sua liquidez.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5084892-02.2018.8.09.0128Ação de InventárioRequerente: Ângela de Brito PereiraEspólio: Eufrásio Gomes de AmorimO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público no evento nº 232, sob pena de preclusão.Em seguida, intime-se o Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar parecer final, sob pena de preclusão.Desde logo, ressalto que foi destinado à herdeira incapaz um bem imóvel, o qual, conforme é de comum sabença, possui maior valorização em comparação aos automóveis.Dessa forma, deve-se observar não somente o valor atribuído ao quinhão, mas também as características do bem, como a facilidade de venda, a sua valorização ou desvalorização, as despesas inerentes à sua manutenção, bem como sua liquidez.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito