Juliana Lana Vilioni
Juliana Lana Vilioni
Número da OAB:
OAB/DF 041615
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT2, TRF1, TJMG, TRT4, TRT10, TST, TJDFT, TJGO, TRT9
Nome:
JULIANA LANA VILIONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0187300-24.2002.5.10.0102 RECLAMANTE: SHYRLEI CRISTINA FERNANDES DE ARAUJO RECLAMADO: CAIXA IMOBILIARIA LTDA - ME, MARCONDES MANOEL FIGUEIROA, CRISTIANE AGUIAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd782a proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELLE MARTINS DA SILVA, no dia 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. A executada CRISTIANE AGUIAR VALENTE alegou impenhorabilidade salarial em relação a novo bloqueio judicial realizado em 20/06/2025, no valor R$ 885,00. Disse ainda que não juntou extratos bancários quanto à impugnação anterior porque na época a referida conta estava bloqueada, requerendo a reconsideração (ID. df7df6f, c4e4e74 e aad7713). Sem manifestação da parte contrária. Ao exame. Quanto à juntada posterior de documentos, observa-se que já houve decisão judicial fundamentada sobre o tema (ID. dad8327), operando-se a preclusão consumativa, sendo vedado a este Juízo rediscutir a matéria, nos termos do art. 836, da CLT. Em relação à penhora realizada em 20/06/2025, no valor R$ 885,00, a executada comprovou que se trata de verba salarial, consoante extrato bancário anexado ao ID. dcbc19a, à folha 386. O CPC estabelece em seu artigo 833, inciso IV, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; Todavia, a nova regra processual retirou do texto legal a expressão "absolutamente". Em verdade, o legislador expressamente consignou dispositivo anteriormente inexistente no CPC de 1973, ao expressamente ressalvar no §2º do referido artigo "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia independentemente de sua origem", pelo que este juízo compartilha da jurisprudência dominante no sentido de que tal hipótese comporta os créditos trabalhistas. Neste sentido, o precedente a seguir colacionado, in verbis : “RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do art. 529 do CPC/2015. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 01223009719975020030, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 19/04/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 20/04/2023). O C. STJ, guardião da legislação federal, já decidiu que é possível a relativização excepcional da impenhorabilidade de salários, ao julgar o Recurso Especial 1.673.067, relatado pela Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017. Logo, não se vislumbra ilicitude na constrição de valores empreendida sobre as contas bancárias em questão. Entretanto, observa-se que o valor líquido indicado no contracheque apresentado pela executada (ID. 00b6be2) aproxima-se do salário mínimo vigente. Tal circunstância evidencia a condição de hipossuficiência econômica do devedor, de modo que a manutenção da penhora comprometeria seus meios básicos de subsistência, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da vida. Ante o exposto, defiro a liberação apenas do valor depositado da conta 3309/042/04893903-3. Acolho em parte, nesses termos. Intimem-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE AGUIAR DOS SANTOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000570-36.2020.5.09.0122 RECLAMANTE: ERIVANIA GOMES DE LIMA RECLAMADO: UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706abcf proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 13/12/2024, transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o Terceiro Interessado NILTON MONTEIRO MENDES se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que, em 16/12/2024, transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o Terceiro Interessado ANTONIO LUIZ PIMENTA VIEIRA se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que, em 16/12/2024, transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a Terceira Interessada FLAVIA CRISTINA SILVA VIEIRA se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que, em 17/12/2024, transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a Terceira Interessada MICHELLE DE SOUSA PIMENTA VIEIRA se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que, em 17/12/2024, transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a Terceira Interessada MARIA DE FATIMA SOUSA PIMENTA VIEIRA se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que, em 17/12/2024, transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a Terceira Interessada MARIA ISABELLA DE SOUSA PIMENTA VIEIRA se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que o Edital de ID. 470c9c8 foi disponibilizado no DEJT em 13/11/2024 e considerado publicado em 18/11/2024, tendo decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação em 26/11/2024. Assim, em 17/12/2024 transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o Terceiro Interessado SEBASTIAO PIMENTA VIEIRA se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que o Edital de ID. 9f91453 foi disponibilizado no DEJT em 13/11/2024 e considerado publicado em 18/11/2024, tendo decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação em 26/11/2024. Assim, em 17/12/2024 transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o Terceiro Interessado SILVIO PIMENTA VIEIRA se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que o Edital de ID. 23de549 foi disponibilizado no DEJT em 13/11/2024 e considerado publicado em 18/11/2024, tendo decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação em 26/11/2024. Assim, em 17/12/2024 transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o Terceiro Interessado MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que o Edital de ID. 5360ae2 foi disponibilizado no DEJT em 13/11/2024 e considerado publicado em 18/11/2024, tendo decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação em 26/11/2024. Assim, em 17/12/2024 transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o Terceiro Interessado ALANO VIEIRA RUFINO DE MESQUITA se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. CERTIFICO que o Edital de ID. 0c218f9 foi disponibilizado no DEJT em 13/11/2024 e considerado publicado em 18/11/2024, tendo decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação em 26/11/2024. Assim, em 17/12/2024 transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o Terceiro Interessado HEBERT DE AVILA PIMENTA VIEIRA se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para indicar eventuais provas a produzir. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do vencimento de prazo e das defesas apresentadas pelos demais terceiros. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de julho de 2025. CARLA REGINA DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO 1. CONCEDO ao Exequente o prazo de dez dias para, querendo, manifestar-se acerca das defesas apresentadas pelos terceiros IRENICE MARIA DE AVILA (folha 1102), ELAINE AVILA PIMENTA VIEIRA (folha 1229), SARAH RODRIGUES CURI PIMENTA VIEIRA (folha 1200), YUSSEF ALEXANDRE RODRIGUES CURY (folha 1271), PERLA CAROLINA DE OLIVIO (folha 1214), RAPHAEL PIMENTA VIEIRA (folha 1070), VICTOR HUGO BERGAMASCHI PIMENTA VIEIRA (folha 1110) e CAMILA AZEVEDO BERGAMASCHI (folha 1238). 2. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem conclusos para julgamento do incidente. 3. Intime-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 07 de julho de 2025. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERIVANIA GOMES DE LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0187300-24.2002.5.10.0102 RECLAMANTE: SHYRLEI CRISTINA FERNANDES DE ARAUJO RECLAMADO: CAIXA IMOBILIARIA LTDA - ME, MARCONDES MANOEL FIGUEIROA, CRISTIANE AGUIAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a reclamada para informar os dados de sua conta bancária para fins de restituição do saldo remanescente. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE AGUIAR DOS SANTOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000588-75.2020.5.09.0892 RECLAMANTE: PEDRO ADAUTO GONCALVES RECLAMADO: UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 15 dias úteis, promover o pagamento da execução, conforme saldo devedor indicado no #id:7f2453e. Obs.: deverá a executada solicitar a atualização dos cálculos para a data do efetivo pagamento na hipótese de sua ocorrência ser posterior a 31/07/2025. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 07 de julho de 2025. AFONSO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000171-25.2020.5.09.0892 RECLAMANTE: JOAO CARLOS MONTEIRO RECLAMADO: UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5518dfd proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que em 15/05/2025 decorreu o prazo para a executada UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE EIRELI pagar ou garantir a execução, conforme citação de #id:7ef25b8. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:e31c797. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnico Judiciário DESPACHO Diante da certidão supra, promova-se, via sistema SISBAJUD, a busca de ativos financeiros de titularidade da executada mencionada abaixo, para satisfação da execução, com repetição automática pelo período de 30 (trinta) dias, conforme dados a seguir indicados: Dados SISBAJUD: Valor: R$ 45.851,21 Exequente: JOAO CARLOS MONTEIRO, CPF: 366.993.499-53 Executada(s): UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI, CNPJ: 12.084.049/0001-59 Sendo positivo o bloqueio, solicite-se aos bancos a transferência dos valores a uma conta judicial, à disposição deste Juízo, e promova-se a intimação da referida executada para os efeitos do artigo 884 da CLT. Sendo negativo, diante do decurso do prazo de 45 dias após a citação, nos termos do art. 883-A da CLT, inclua-se UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI no BNDT e, ante o requerimento de #id:e31c797, promova-se a inclusão da executada no cadastro do SERAJUD. Após, promova-se consulta ao convênio RENAJUD. Positiva a diligência, registre-se, por ora, a restrição "transferência" dos veículos encontrados e que não estejam com gravame de alienação fiduciária, intimando-se a parte exequente para vista e para requerer o que entender de direito, nos termos do art. 11-A da CLT. Frustradas as diligências anteriores, diligencie via CNIB em busca de imóveis de propriedade de UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI. Considerando que os Cartórios de Registro de Imóveis estão respondendo às ordens de indisponibilidade de bens inseridas, no prazo médio de 45 dias úteis, suspenda-se a execução por este prazo. Constatada a existência de imóveis de propriedade da parte executada, oficie-se ao Registro de Imóveis solicitando o envio de matrícula atualizada no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o último prazo acima, dê-se vista à parte exequente dos resultados obtidos através dos convênios para, no prazo de 20 dias úteis, requerer o que entender de direito e indicar meios eficazes para a garantia do Juízo, ante o teor do artigo 878 da CLT, sob pena de sobrestamento dos autos, iniciada a contagem do prazo prescricional, conforme artigo 11-A da CLT. Cabe ressaltar que a retomada da tramitação processual somente será realizada mediante indicação de meios eficazes para a garantia do Juízo e atendimento à determinação anterior ao sobrestamento dos autos, sob pena de não interrupção da contagem do prazo prescricional. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 07 de julho de 2025. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS MONTEIRO
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000041-08.2020.5.09.0513 RECLAMANTE: ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fa926 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARA LUCIA SILVA SCHIAVON, no dia 07 de julho de 2025. DESPACHO À ordem processual, considerando que o executado CLAUDIO ANDRE BERNARDO foi citado por edital, id 3cf7f12, intime-se a exequente para se manifeste sobre a localização de endereço atual do mesmo, para que se cumpra o despacho de id acb88c5. Prazo: cinco (05) dias. LONDRINA/PR, 07 de julho de 2025. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733875-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PERES REU: FASHIONTEEN & FASHIONCAMPUS CURSOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora com o fito de esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda persiste o interesse no processamento do feito, considerando o teor da petição de ID 241093075, sob pena de arquivamento do feito. Persistindo o interesse, DEVERÁ REDISTRIBUIR o feito perante o Juízo competente, porquanto este órgão afigura-se absolutamente incompetente ao processamento da demanda. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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