Paulo De Oliveira Masullo
Paulo De Oliveira Masullo
Número da OAB:
OAB/DF 041738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
219
Total de Intimações:
385
Tribunais:
TJGO, TJMG, TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome:
PAULO DE OLIVEIRA MASULLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 385 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234LS PROCESSO Nº: 5042292-54.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCELO DOS SANTOS SIMOES CPF: 664.499.956-53 e outros RÉU: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0007-40 DESPACHO Vistos. Consta dos autos que a Requerente pugnou pela concessão de assistência judiciária gratuita. Ocorre que o referido pedido veio despido de qualquer elemento que corrobore com a afirmação de que é de fato hipossuficiente economicamente de todos os integrantes da parte autora, conforme exigido para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Portanto, se por um lado deixa a Lei de exigir maiores formalismos para o seu requerimento, por outro não se pode olvidar que ao Julgador cabe aferir a possibilidade de tal concessão segundo as circunstâncias e consideradas as peculiaridades evidenciadas nos autos. Caso contrário, ninguém precisa recolher custas processuais, pois bastaria que as partes firmassem declarações como aquela acostada, o que não deixaria de ser benéfico para a sociedade se o Poder Público tivesse como arcar com tais encargos. Ocorre que na atual conjuntura a Gratuidade Judiciária é reservada àqueles que dela realmente necessitam e, como tal, não pode ficar ao alvedrio de quem se intitula “pobre no sentido legal”. Nesse mister, conquanto a Lei 1.060/50 disponha que a parte necessitada possa solicitar a gratuidade da justiça mediante simples afirmação de não ter condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, não se pode, por outro lado, em caso de dúvida por parte do Julgador e, em face de sua discricionariedade na produção de provas, retirar-lhe a faculdade de determinar que o beneficiário comprove sua condição de miserabilidade, para posteriormente decidir sobre o pedido. Assim, CONCEDO AO REQUERENTE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para que junte aos autos documentos, v.g. cópia integral da última declaração do imposto de renda, comprovante de pagamento de salários nos últimos três meses, extratos de movimentação bancária nos últimos três meses e/ou outros documentos indispensáveis à formação do convencimento deste Magistrado, ou, caso prefira, recolha as custas processuais e demais despesas. Intime-se. Betim, data da assinatura eletrônica. LAURO SERGIO LEAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234ACM PROCESSO Nº: 5000085-06.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Barragem em Brumadinho] AUTOR: VALDIVINO SOARES FERREIRA CPF: 030.994.086-97 e outros RÉU: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0007-40 DESPACHO Vistos. Vindo-me os autos conslusos, diante da manifestação de id. 10437056817, o simples rompimento de contato entre advogado e cliente não configura motivo relevante a justificar a suspensão do feito, nos termos do artigo 313 do CPC. A regularidade da tramitação processual exige atuação diligente das partes, não sendo admissível a paralisação indefinida do feito por questões de exclusiva responsabilidade da parte interessada. Assim, indefiro o pedido de suspensão do processo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar os vícios, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. LAURO SERGIO LEAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5000149-16.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Barragem em Brumadinho] AUTOR: J. A. G. D. S. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0007-40 DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Autora. Determino que a Secretaria do Juízo proceda a designação de DATA E HORÁRIO da audiência de conciliação, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e cidadania-CEJUSC, ressaltando que a Parte Autora será intimada através de seu Advogado. Para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL, as partes e seus respectivos procuradores deverão acessar o link a ser disponibilizado pela Secretaria do Juízo. Na oportunidade, informo que é facultada às partes a participação presencial no Fórum, na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e cidadania-CEJUSC, Rua Professor Osvaldo Franco, 55, 2º andar, bairro Centro, Betim-MG, CEP 32.600-234, na data e horário agendados. Citar e/ou intimar a parte Ré, com antecedência mínima de 20 dias antes da audiência, nos termos do artigo 334, do CPC/15, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar-se ao cumprimento do prazo mencionado. A fim de que seja respeitado o prazo supracitado, sem a necessidade de nova conclusão e independentemente de requerimento da parte, a Secretaria do Juízo deverá proceder de ofício com a redesignação da audiência, em caso de ausência/frustração da citação da parte ré, observando o art. 334, §2º, do CPC/15. Ficam as Partes cientes de que o não comparecimento à audiência designada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC/15. As Partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC/15, artigo 334, §10). Em não havendo autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir da audiência, ou, se o caso, da última sessão de conciliação, conforme disposto no artigo 335 do CPC/15. Se a parte não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC/15, artigo 344). As partes, na forma do art. 334, §§4º e 5º, do CPC/15, poderão manifestar desinteresse na composição consensual, caso em que, sendo unânime tal manifestação, deverá ser cancelada a audiência, correndo da data do protocolo da petição de desinteresse da parte Ré o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia. Com a esperada juntada das eventuais contestações, vista, como de praxe, à Parte Autora para, querendo, apresentar impugnação. Após cumprida, conceda-se vista para a indispensável especificação de provas. À Secretaria para efetivação de todos os atos necessários. Intime-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. LAURO SERGIO LEAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 JH PROCESSO Nº: 5000417-70.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Barragem em Brumadinho] AUTOR: TALLIANA SAMBUC LOPES CPF: 094.717.256-40 RÉU: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0007-40 DESPACHO Vistos. Indefiro a suspensão do feito. Determino a intimação pessoal da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o regular andamento no feito, sob pena de extinção. Intimar. Cumprir. Betim, data da assinatura eletrônica. LAURO SERGIO LEAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234LS PROCESSO Nº: 5042342-80.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: D. J. D. M. M. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0007-40 DESPACHO Vistos. Antes da apreciação de possível extinção do feito, intime-se o IRMP para manifestação, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, no prazo legal. Intime-se. Betim, data da assinatura eletrônica. LAURO SERGIO LEAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234GR PROCESSO Nº: 5000161-30.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIO JUNIO DE JESUS CPF: 056.850.176-42 e outros RÉU: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0007-40 DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado no documento de ID 10403481560, uma vez que os fundamentos apresentados não se enquadram nas hipóteses legais previstas no CPC. Determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. LAURO SERGIO LEAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.S.S., representado(a)(s) p/ mãe, B.C.S.O.; P.S.S., representado(a)(s) p/ mãe, B.C.S.O.; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocada) CRIANÇA/ADOLESCENTE Remessa para se manifestar sobre as preliminares suscitadas em contrarrazões, no prazo de 10 dias Adv - ANA GABRIELA NUNES PALHARES, ANA GABRIELA NUNES PALHARES, DANIEL AMIN FERRAZ, DANIEL AMIN FERRAZ, DANILO FERNANDEZ MIRANDA, DENISON FERNANDES PARREIRA, DENISON FERNANDES PARREIRA, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, PAULO DE OLIVEIRA MASULLO, ROBERTA HENKES THOMPSON FLORES, ROBERTA HENKES THOMPSON FLORES, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO, VINICIUS CARVALHO BRASILEIRO.