Thaynara De Souza Correia
Thaynara De Souza Correia
Número da OAB:
OAB/DF 041757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaynara De Souza Correia possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO, TRT10
Nome:
THAYNARA DE SOUZA CORREIA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703038-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001589-68.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: TABTA RAYANE PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da09e1 proferido nos autos. TABTA RAYANE PEREIRA DE ARAUJO, CPF: 047.703.681-35 T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, CNPJ: 12.978.986/0001-58 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a promoção da SECAL de Id aa7f774 e o disposto no art. 879, §1º-B, da CLT, assino à reclamada o prazo de 20 (vinte) dias impreterivelmente para apresentação dos cálculos de liquidação, observando-se o disposto na coisa julgada (Id fc6a27e e Id 718c112), inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados, bem como o artigo 130-A do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado). Em cumprimento à Recomendação da Corregedoria deste Regional nº 4/2021, de 05.03.2021 e a Resolução Administrativa nº 28/2025, observe a parte reclamada a utilização obrigatória do sistema PJe-Calc com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema, a fim de permitir atualização futura. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Caso inerte a parte reclamada, fica ciente de que poderá ser designado Perito Contábil para a liquidação de sentença, às suas expensas (CLT, art. 879, § 6º). Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001589-68.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: TABTA RAYANE PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da09e1 proferido nos autos. TABTA RAYANE PEREIRA DE ARAUJO, CPF: 047.703.681-35 T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, CNPJ: 12.978.986/0001-58 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a promoção da SECAL de Id aa7f774 e o disposto no art. 879, §1º-B, da CLT, assino à reclamada o prazo de 20 (vinte) dias impreterivelmente para apresentação dos cálculos de liquidação, observando-se o disposto na coisa julgada (Id fc6a27e e Id 718c112), inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados, bem como o artigo 130-A do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado). Em cumprimento à Recomendação da Corregedoria deste Regional nº 4/2021, de 05.03.2021 e a Resolução Administrativa nº 28/2025, observe a parte reclamada a utilização obrigatória do sistema PJe-Calc com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema, a fim de permitir atualização futura. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Caso inerte a parte reclamada, fica ciente de que poderá ser designado Perito Contábil para a liquidação de sentença, às suas expensas (CLT, art. 879, § 6º). Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TABTA RAYANE PEREIRA DE ARAUJO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001475-87.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: MICHELLE FARIAS CARNEIRO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3950e27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MICHELLE FARIAS CARNEIRO em desfavor de T&S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL – EIRELI, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas objeto da condenação, tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação precedente. Custas pela demandada, no valor de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do art. 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FARIAS CARNEIRO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001475-87.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: MICHELLE FARIAS CARNEIRO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3950e27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MICHELLE FARIAS CARNEIRO em desfavor de T&S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL – EIRELI, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas objeto da condenação, tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação precedente. Custas pela demandada, no valor de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do art. 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO AP 0000511-78.2020.5.10.0006 AGRAVANTE: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JOAO NETO ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5538137 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 07 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NETO ALVES DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001140-86.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: EDUARDO SILVA PRATES RECLAMADO: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c4a154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. em desfavor de EDUARDO SILVA PRATES para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela embargante no valor de R$ 44,26 (art.789-A, da CLT), que deverão ser acrescidas aos cálculos. Intimem-se o embargante e o embargado por seus patronos. Transitado em julgado a presente decisão, proceda a Secretaria a atualização dos cálculos incluindo-se as custas acima arbitradas. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
Página 1 de 6
Próxima