Wiany De Andrade Cizilio
Wiany De Andrade Cizilio
Número da OAB:
OAB/DF 041792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wiany De Andrade Cizilio possui 116 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJDFT, TRT10, TJMG, TJSP, TRT19, TRT18, TJSC
Nome:
WIANY DE ANDRADE CIZILIO
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011011-14.2024.5.18.0081 AUTOR: LUCIANO VIRGILIO DE OLIVEIRA SOUSA RÉU: COMERCIAL DE ALIMENTOS ITATICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a7d66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da ação trabalhista movida por LUCIANO VIRGILIO DE OLIVEIRA SOUSA em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS ITATICO LTDA, pronuncio a prescrição de créditos trabalhistas anteriores a 13/06/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, conforme fundamentação supra, que passa a integrar este decisum. Ainda conforme fundamentação, condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em montante equivalente a 5% sobre o valor arbitrado aos pedidos por aquele deduzidos e afinal indeferidos; e condeno a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em montante equivalente a 5% sobre o valor bruto liquidável dos pedidos deferidos ao reclamante. Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, determino a suspensão de exigibilidade no prazo e requisitos elencados no art. 791-B, § 4º, da CLT. Juros de mora e atualização monetária conforme fundamentação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da lei, observada ainda a súmula 368 do e. TST e a OJ 363 da SDI-1/TST. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Em caso de descumprimento desta medida, deverá a Secretariada Vara do Trabalho oficiar à Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão do devedor no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, valor máximo definido pelo PGC/TRT-18, ante a complexidade dos trabalhos e o grau de zelo e de especialização da perita, cujo ônus seria do reclamante, sucumbente nas pretensões objeto da perícia. Porém, tratando-se o autor de pessoa beneficiada pela Justiça Gratuita, a satisfação de referidas verbas deverá ser feita pela UNIÃO, motivo por que determino a expedição de requisição de pagamento de honorários periciais – RPHP ao e. Regional para esse fim. Custas pela reclamada no importe de R$ 10,64 (valor mínimo vigente), eis que o valor arbitrado para a condenação é de R$400,00. Intimem-se as partes e o perito. Deixo de determinar a expedição de ofícios à SRTE e União (PGF/INSS), por não vislumbrar, no caso, à luz da proporcionalidade e da economicidade, razões para movimentação da máquina judiciária quanto ao particular. Nada mais. (AAB) Aparecida de Goiânia, 03 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VIRGILIO DE OLIVEIRA SOUSA
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000844-20.2025.5.18.0301 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300070000000073509093?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000222-71.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: SUELI SAMPAIO DE OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA "Vistos. Determina-se à Caixa Econômica Federal, agência 3309, que, utilizando o saldo existente na conta judicial n. 042/04893850-9(Id 6b62b14), realize as seguintes movimentações: 01) recolher a importância de R$23,10 em uma guia DARF (Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, observado o PIS/PASEP n. 166543199, referente ao processo n. 0000222-71.2022.5.10.0105, do período de 19/06/2017 a 18/03/2022, concernente às contribuições sociais do empregado; 02) recolher a importância de R$105,88 em uma guia DARF (Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, referente ao processo n. 0000222-71.2022.5.10.0105, do período de 19/06/2017 a 18/03/2022, concernente às contribuições sociais do empregador e SAT; 03) recolher em uma guia GRU, cód. 18740-2 a importância de R$86,45, referentes às custas processuais; 04) transferir a importância de R$381,22 da conta acima indicada para a conta n. 93739945-2, agência n. 0001, chave PIX (61)99906-0404, do Banco Nubank, de titularidade da pessoa jurídica do procurador do(a) exequente, Durães Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 25.384.424/0001-28, conforme procuração Id 3b69550, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; 05) transferir da conta todo saldo remanescente acima indicada para a conta n. 93739945-2, agência n. 0001, chave PIX (61)99906-0404, do Banco Nubank, de titularidade da pessoa jurídica do procurador do(a) exequente, Durães Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 25.384.424/0001-28, conforme procuração Id 3b69550, referente ao crédito líquido do(a) exequente Sueli Sampaio de Oliveira Barbosa, CPF n. 877.741.513-20. O(A) procurador(a) do(a) exequente não precisará comparecer à agência bancária para realização da transação. A(s) tarifa(s) porventura devidas em razão das movimentações ora determinadas(quando for TED/DOC) poderão ser pagas com o saldo da própria conta judicial de origem. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 II do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO à presente sentença. Intimem-se as partes desta decisão, por intermédio de seus procuradores. Cumpra-se, na forma da lei." BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUELI SAMPAIO DE OLIVEIRA BARBOSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000222-71.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: SUELI SAMPAIO DE OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA "Vistos. Determina-se à Caixa Econômica Federal, agência 3309, que, utilizando o saldo existente na conta judicial n. 042/04893850-9(Id 6b62b14), realize as seguintes movimentações: 01) recolher a importância de R$23,10 em uma guia DARF (Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, observado o PIS/PASEP n. 166543199, referente ao processo n. 0000222-71.2022.5.10.0105, do período de 19/06/2017 a 18/03/2022, concernente às contribuições sociais do empregado; 02) recolher a importância de R$105,88 em uma guia DARF (Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, referente ao processo n. 0000222-71.2022.5.10.0105, do período de 19/06/2017 a 18/03/2022, concernente às contribuições sociais do empregador e SAT; 03) recolher em uma guia GRU, cód. 18740-2 a importância de R$86,45, referentes às custas processuais; 04) transferir a importância de R$381,22 da conta acima indicada para a conta n. 93739945-2, agência n. 0001, chave PIX (61)99906-0404, do Banco Nubank, de titularidade da pessoa jurídica do procurador do(a) exequente, Durães Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 25.384.424/0001-28, conforme procuração Id 3b69550, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; 05) transferir da conta todo saldo remanescente acima indicada para a conta n. 93739945-2, agência n. 0001, chave PIX (61)99906-0404, do Banco Nubank, de titularidade da pessoa jurídica do procurador do(a) exequente, Durães Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 25.384.424/0001-28, conforme procuração Id 3b69550, referente ao crédito líquido do(a) exequente Sueli Sampaio de Oliveira Barbosa, CPF n. 877.741.513-20. O(A) procurador(a) do(a) exequente não precisará comparecer à agência bancária para realização da transação. A(s) tarifa(s) porventura devidas em razão das movimentações ora determinadas(quando for TED/DOC) poderão ser pagas com o saldo da própria conta judicial de origem. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 II do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO à presente sentença. Intimem-se as partes desta decisão, por intermédio de seus procuradores. Cumpra-se, na forma da lei." BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ConPag 0000844-20.2025.5.18.0301 CONSIGNANTE: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: FLAVIO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57c1f1 proferido nos autos. DESPACHO Designo a audiência Una telepresencial para o dia 16/09/2025 14:30 horas. A audiência será realizada pelo aplicativo, ZOOM CLOUD MEETINGS, informo às partes o link de acesso à sala virtual criada para o dia e horário citados: Entrar na reunião Zoom: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88146648519 Intime-se a parte consignante. Oficie-se ao INSS para que apresente nos autos, no prazo de dez dias, a relação de dependentes habilitados do trabalhador falecido FLAVIO SANTOS SILVA (CPF 007.569.011-03), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Notifique(m)-se. AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 08 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058042-71.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelado: ALB Internet & Informática Ltda. ME - Magistrado(a) Rubens Rihl - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - REVISÃO CONTRATUAL COMPARTILHAMENTO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO, DE REVISÃO DO PREÇO PACTUADO COM A CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DECISÓRIO QUE MERECE SUBSISTIR CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA QUE, EMBORA FIRMADO ENTRE PARTICULARES, É REGIDO POR NORMAS DE DIREITO PÚBLICO E SE SUJEITA À REGULAÇÃO DAS AGÊNCIAS SETORIAIS - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO “PACTA SUNT SERVANDA” EM FAVOR DO INTERESSE PÚBLICO, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA MODICIDADE TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ABUSIVIDADE DO VALOR CONTRATADO QUANDO COMPARADO AO PREÇO DE REFERÊNCIA PREVISTO NA RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL Nº 4/2014, ESTABELECIDO COM BASE EM ESTUDOS TÉCNICOS - RAZOABILIDADE E JUSTIÇA DO PREÇO QUE TÊM PREVISÃO NO ART. 73 DA LEI Nº 9.472/97 - PRECEDENTES DESTA E. CORTE BANDEIRANTE E DESTA C. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Wiany de Andrade Cizilio (OAB: 41792/DF) - 1º andar
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000003-08.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ANTONIA JACQUELINE BRITO SILVA RECLAMADO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f590849 proferido nos autos. RECLAMANTE: ANTONIA JACQUELINE BRITO SILVA, CPF: 985.334.011-91 RECLAMADO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 24.447.350/0001-69 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Diante da impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora (ID 0e68466), remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer. Após, venhamos os autos conclusos. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA JACQUELINE BRITO SILVA