Juliana Dias Brandão

Juliana Dias Brandão

Número da OAB: OAB/DF 041868

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJDFT, TRF2, TRT10, TRF4, TJSP, TRF1, TRT18, TJRN, STJ
Nome: JULIANA DIAS BRANDÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5018140-71.2025.4.04.0000/RS AGRAVANTE : ANESTESIOLOGISTAS REUNIDOS DE CAXIAS DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA (OAB DF065384) ADVOGADO(A) : JULIANA DIAS (OAB DF041868) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pela parte embargante contra decisão proferida em embargos à execução fiscal, nos seguintes termos: Trata-se de pedido de nulidade de intimação efetuada pela parte embargante. Aduz que o ato não foi realizado na forma expressamente requerida no evento evento 39, PET1 , na qual a parte requer que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Ivo Teixeira Gico Jr., OAB/DF 15.936 ( evento 111, PET_INTERCORRENTE1 ). Analisando os autos, verifico que na decisão do evento 41, DESPADEC1 , consta a seguinte ordem: Cumpridas as determinações do juízo, a representação processual encontra-se regular, devendo ser cadastrado no e-proc o advogado indicado pela parte. Posteriormente, foi lavrada a seguinte certidão no evento 46, CERT1 : Certifico que o sistema não localizou o cadastro do advogado Ivo Teixeira Gico Jr.,  OAB/DF 15.396, por isso, não foi possível a associação aos autos, conforme solicitado na petição do evento 39. Desse modo, foi incluída no sistema a procuradora Juliana Dias, que contava no substabelecimento anexado ao evento 39, SUBS3 . Também não foi informado nos autos o cadastramento posterior da referido procurador, tampouco foi efetuada a troca do procurador pela própria parte. O artigo 26 da Resolução n. 17/2010 da Presidência do Tribunal Regional da 4ª Região estabelece que substabelecimento se dará por meio eletrônico no e-Proc : Art. 26 O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva poderá ser feita diretamente no sistema, pelo substabelecente, na forma do caput. Da análise do referido dispositivo, depreende-se que é do próprio advogado a responsabilidade de promover a substituição do patrono da parte no sistema eletrônico. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO PATRONO DA PARTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. 1. A Resolução nº 17/2000, artigo 26, prevê que o substabelecimento eletrônico é da responsabilidade do próprio advogado substabelecente. 2. Não há falar, portanto, em nulidade processual, em razão de as intimações posteriores à juntada do substabelecimento sem reserva de poderes continuarem a ser realizadas na pessoa da advogada à qual os poderes foram outorgados por meio de procuração juntada com a petição inicial. 3. Não basta a simples postulação do requerimento em relação às intimações futuras, uma vez que cabia à advogada a substituição do nome do patrono no sistema eletrônico, na forma da Resolução nº 17/2010. (TRF4, AG 5052732-93.2015.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 17/03/2016) PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÕES. PROCESSO ELETRÔNICO. CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 26 da Resolução nº 17/2010 da Presidência do TRF4 estabelece a possibilidade de substabelecimento eletrônico no sistema e-Proc, que "será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento". 2. O ato deve ser praticado diretamente pelo procurador nos autos do processo eletrônico, sem intervenção cartorária, tendo em vista que há rotina específica para tal finalidade no sistema para que os advogados substabeleçam com ou sem reservas. (TRF4, AG 5012864-06.2018.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 12/07/2018). Isso posto, não há falar em nulidade da intimação da sentença, razão pela qual indefiro o pedido da parte embargante. Em relação aos embargos de declaração apresentados no evento 117, EMBDECL1 , alegando a incompetência da 1ª Vara Federal de Gravataí para julgar embargos à execução fiscal em face da Resolução nº 258/2022 do TRF da 4ª Região, de 01 de dezembro de 2022, saliento que em em seu art. 20, a referida Resolução assim dispõe: Art. 20. Em todas as redistribuições de acervos não criminais de que trata esta resolução, os processos conclusos para despacho fora do prazo de regularidade e os processos conclusos para sentença, independentemente do prazo de conclusão, apenas serão redistribuídos após a prolação do respectivo despacho/decisão ou da respectiva sentença e julgamento de eventuais embargos de declaração. § 1º Determinada a baixa em diligência, a unidade permanecerá com sua jurisdição prorrogada sobre o feito até a prolação da respectiva sentença e o julgamento de eventuais embargos de declaração. § 2º As redistribuições determinadas nesta resolução serão realizadas de forma automatizada pelo sistema eletrônico, ficando prorrogada a jurisdição das Varas de origem até a efetivação da medida. A redistribuição manual dos feitos pela Vara de origem à Vara de destino, no caso de não ter sido efetuada de forma automática por qualquer razão ou impossibilidade técnica, fica autorizada passados dez dias da entrada em vigor desta resolução. Conforme se verifica nos autos, o processo foi baixado em diligência em 26/10/2022, ou seja, em data anterior à Resolução ( evento 58, DESPADEC1 ), de modo que não há falar em incompetência daquele juízo. Retornem os autos à baixa. Intime-se. Em suas razões, sustenta a agravante a incompetência do Juízo de Gravataí/RS para prolatar sentença. Alega que as intimações relativas ao processo em questão não foram realizadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN), o que, por si só, já configura nulidade absoluta da intimação datada de 7/8/2024 (Evento 85) e dos atos subsequentes (Evento 90 – 17/10/2024), incluindo a sentença de extinção do processo (Evento 102, 5/12/2024) . Aponta que, ainda que se considere ter havido intimação por meio eletrônico (e na o por dia rio eletro nico), houve claro desatendimento ao pedido de publicação exclusiva em nome do advogado Dr. Ivo Teixeira Gico Junior (Evento 33 – 3/2/2021, Evento 39 -22/6/2021; Evento 57 – 22/10/2022), o que enseja a nulidade absoluta dos atos, conforme estabelece o §5º do art. 272 do Código de Processo Civil . Aduz que, ainda que se pudesse considerar a ocorrência de qualquer impossibilidade de intimação pelo DJEN ou diretamente em nome do patrono indicado, no caso em tela, na o houve intimação por nenhum dos meios alternativos previstos na legislação processual, o que reforça a nulidade absoluta dos atos praticados, incluindo a sentença de extinção do processo . Defende a ocorrência de preclusão pro judicato , pois, tendo o juízo determinado a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação relacionada, não poderia, sem a ocorrência do termo final estabelecido, extinguir o processo por suposta desídia da parte Embargante . É o relatório. Decido. O deferimento total ou parcial da pretensão recursal, em antecipação da tutela, por decisão monocrática do Relator, é cabível quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito (que, no caso, consiste na probabilidade de provimento do recurso) e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 c/c art. 1.019, I, do CPC/15). Na hipótese sob exame, embora as alegações da parte agravante, entendo deva ser mantida nesse momento a decisão agravada, uma vez que não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da tutela recursal antecipada, sem a formação do devido contraditório. A matéria pode perfeitamente ser resolvida pelo Colegiado, no julgamento do mérito do agravo de instrumento. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal . Comunique-se. Intimem-se. À parte agravada, para contrarrazões. Após, voltem conclusos para julgamento pelo Colegiado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771051-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATTA CHRYSTINE DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: ACADEMIA PARQUE FITNESS S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0728453-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: METHA DF II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS APELADO: JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS, METHA DF II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Em atenção à decisão de ID 239167893 dos autos n° 0707986-86.2023.8.07.0001, intime-se o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, a informar se persiste seu interesse recursal. Após, conclusos. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0027669-33.2009.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WEB EDITORA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF19764, ERIC DA SILVA ANDRADE MENDES - DF19467, LEONARDO TAVARES CHAVES - DF25672, GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357, RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569, WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES - DF20234, BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA - DF54787, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398, IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396, JULIANA DIAS - DF41868, MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - DF52810, INGRID BELIAN SARAIVA - DF48376, FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - DF23825, HENRIQUE DE MELLO FRANCO - DF23016 e ONEIDE SOTERIO DA SILVA - DF24739 Destinatários: FABIANA BATISTA NOVAES TEIXEIRA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) LEONARDO BATISTA NOVAES VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) FORMULA GRAFICA E EDITORA SA INGRID BELIAN SARAIVA - (OAB: DF48376) MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - (OAB: DF52810) JULIANA DIAS - (OAB: DF41868) IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - (OAB: DF15396) BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA - (OAB: DF54787) RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - (OAB: DF19764) ERIC DA SILVA ANDRADE MENDES - (OAB: DF19467) LEONARDO TAVARES CHAVES - (OAB: DF25672) GABRIEL HENRIQUES VALENTE - (OAB: DF36357) RICARDO DAVID RIBEIRO - (OAB: DF19569) WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES - (OAB: DF20234) WEB EDITORA LTDA - ME ONEIDE SOTERIO DA SILVA - (OAB: DF24739) HENRIQUE DE MELLO FRANCO - (OAB: DF23016) FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - (OAB: DF23825) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0027669-33.2009.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WEB EDITORA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF19764, ERIC DA SILVA ANDRADE MENDES - DF19467, LEONARDO TAVARES CHAVES - DF25672, GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357, RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569, WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES - DF20234, BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA - DF54787, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398, IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396, JULIANA DIAS - DF41868, MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - DF52810, INGRID BELIAN SARAIVA - DF48376, FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - DF23825, HENRIQUE DE MELLO FRANCO - DF23016 e ONEIDE SOTERIO DA SILVA - DF24739 Destinatários: FABIANA BATISTA NOVAES TEIXEIRA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) LEONARDO BATISTA NOVAES VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) FORMULA GRAFICA E EDITORA SA INGRID BELIAN SARAIVA - (OAB: DF48376) MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - (OAB: DF52810) JULIANA DIAS - (OAB: DF41868) IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - (OAB: DF15396) BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA - (OAB: DF54787) RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - (OAB: DF19764) ERIC DA SILVA ANDRADE MENDES - (OAB: DF19467) LEONARDO TAVARES CHAVES - (OAB: DF25672) GABRIEL HENRIQUES VALENTE - (OAB: DF36357) RICARDO DAVID RIBEIRO - (OAB: DF19569) WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES - (OAB: DF20234) WEB EDITORA LTDA - ME ONEIDE SOTERIO DA SILVA - (OAB: DF24739) HENRIQUE DE MELLO FRANCO - (OAB: DF23016) FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - (OAB: DF23825) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0027669-33.2009.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WEB EDITORA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF19764, ERIC DA SILVA ANDRADE MENDES - DF19467, LEONARDO TAVARES CHAVES - DF25672, GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357, RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569, WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES - DF20234, BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA - DF54787, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398, IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396, JULIANA DIAS - DF41868, MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - DF52810, INGRID BELIAN SARAIVA - DF48376, FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - DF23825, HENRIQUE DE MELLO FRANCO - DF23016 e ONEIDE SOTERIO DA SILVA - DF24739 Destinatários: FABIANA BATISTA NOVAES TEIXEIRA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) LEONARDO BATISTA NOVAES VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) FORMULA GRAFICA E EDITORA SA INGRID BELIAN SARAIVA - (OAB: DF48376) MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - (OAB: DF52810) JULIANA DIAS - (OAB: DF41868) IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - (OAB: DF15396) BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA - (OAB: DF54787) RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - (OAB: DF19764) ERIC DA SILVA ANDRADE MENDES - (OAB: DF19467) LEONARDO TAVARES CHAVES - (OAB: DF25672) GABRIEL HENRIQUES VALENTE - (OAB: DF36357) RICARDO DAVID RIBEIRO - (OAB: DF19569) WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES - (OAB: DF20234) WEB EDITORA LTDA - ME ONEIDE SOTERIO DA SILVA - (OAB: DF24739) HENRIQUE DE MELLO FRANCO - (OAB: DF23016) FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - (OAB: DF23825) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0027669-33.2009.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WEB EDITORA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF19764, ERIC DA SILVA ANDRADE MENDES - DF19467, LEONARDO TAVARES CHAVES - DF25672, GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357, RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569, WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES - DF20234, BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA - DF54787, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398, IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396, JULIANA DIAS - DF41868, MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - DF52810, INGRID BELIAN SARAIVA - DF48376, FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - DF23825, HENRIQUE DE MELLO FRANCO - DF23016 e ONEIDE SOTERIO DA SILVA - DF24739 Destinatários: FABIANA BATISTA NOVAES TEIXEIRA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) LEONARDO BATISTA NOVAES VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) FORMULA GRAFICA E EDITORA SA INGRID BELIAN SARAIVA - (OAB: DF48376) MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - (OAB: DF52810) JULIANA DIAS - (OAB: DF41868) IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - (OAB: DF15396) BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA - (OAB: DF54787) RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - (OAB: DF19764) ERIC DA SILVA ANDRADE MENDES - (OAB: DF19467) LEONARDO TAVARES CHAVES - (OAB: DF25672) GABRIEL HENRIQUES VALENTE - (OAB: DF36357) RICARDO DAVID RIBEIRO - (OAB: DF19569) WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES - (OAB: DF20234) WEB EDITORA LTDA - ME ONEIDE SOTERIO DA SILVA - (OAB: DF24739) HENRIQUE DE MELLO FRANCO - (OAB: DF23016) FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - (OAB: DF23825) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - (OAB: DF13398) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A T A DA 0 8 ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 5ª TURMA CÍVEL Ata da 0 8 ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia quatro de junho de 202 5 . Às t reze horas e trinta e quatro minuto s , sob a presidência d o Excelentíssim o Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES , foi aberta a sessão, presente s a s Excelentíssima s Senhora s Desembargadora s ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA , LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR AGUENA . Compareceu apenas para julgar processo a ele vinculado, o Excelentíssimo Desembargador Senhor HECTOR VALVERDE. P resente o Procurador de Justiça, E xcelentíssim o Senhor Dr . ROBERTO CARLOS SILVA . Secretária Dra. PATRICIA QUIDA SALLES. Após aprovação da ata da Sessão anterior, foram julgados 3 6 p rocessos na 0 8 ª Sessão Ordinária Presencial. A sessão foi encerrada às dezesseis h oras e cinquenta e oito minutos . Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pel o Excelentíssim o Senhor Desembargador , Presidente da 5ª Turma Cível. Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES Presidente da 5ª Turma Cível JULGADOS 0216956-55.2011.8.07.0001 0709485-88.2022.8.07.0018 0709212-12.2022.8.07.0018 0712013-95.2022.8.07.0018 0731215-44.2024.8.07.0000 0733918-45.2024.8.07.0000 0734497-90.2024.8.07.0000 0712324-06.2023.8.07.0001 0746176-21.2023.8.07.0001 0745277-23.2023.8.07.0001 0704312-27.2024.8.07.0014 0722760-87.2024.8.07.0001 0707746-61.2023.8.07.0013 0713096-48.2023.8.07.0007 0723024-93.2023.8.07.0016 0710991-31.2024.8.07.0018 0723491-83.2024.8.07.0001 0703176-80.2024.8.07.0018 0751521-34.2024.8.07.0000 0706371-27.2024.8.07.0001 0752079-06.2024.8.07.0000 0730679-30.2024.8.07.0001 0754459-02.2024.8.07.0000 0700120-59.2025.8.07.0000 0743578-49.2023.8.07.0016 0718654-92.2023.8.07.0009 0702046-75.2025.8.07.0000 0717772-23.2024.8.07.0001 0704964-02.2023.8.07.0007 0709804-68.2022.8.07.0014 0722807-77.2023.8.07.0007 0700253-29.2024.8.07.0003 0710261-52.2021.8.07.0009 0704383-37.2025.8.07.0000 0701821-86.2024.8.07.0001 0707707-35.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0709180-87.2024.8.07.0001 ADIADOS 0735004-51.2024.8.07.0000 0716369-71.2024.8.07.0016 0741517-66.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0732704-16.2024.8.07.0001
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710123-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS LTDA EXECUTADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO da parte interessada HDS RESTAURANTE LTDA (ID 239868324 ) TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 10:34:28. LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, ficam as partes devidamente cientes e intimadas a manifestarem-se acerca dos calculos judiciais ID 239953629. Prazo COMUM: 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 18 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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