Fernando Gomes De Oliveira
Fernando Gomes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 041922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Gomes De Oliveira possui 49 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TJRR, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJDFT, TJRR, TJMT, TRF1, TJSP, TJES, TJMG, TRT4
Nome:
FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 11ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 15/05/2025 Ata da 11ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 15/05/2025. Realizada no dia 15 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA . Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça DORIVAL BARBOZA FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706395-36.2021.8.07.0009 0707997-80.2021.8.07.0003 0706175-28.2022.8.07.0001 0704683-03.2024.8.07.0010 0727377-90.2024.8.07.0001 0004523-67.2016.8.07.0020 0702730-97.2025.8.07.0000 0746250-35.2020.8.07.0016 0724601-54.2023.8.07.0001 0741253-54.2020.8.07.0001 0708125-87.2023.8.07.0017 0712913-43.2024.8.07.0007 0739556-79.2022.8.07.0016 0736936-76.2021.8.07.0001 0704202-18.2021.8.07.0019 0710865-98.2025.8.07.0000 0705928-06.2020.8.07.0005 0712163-28.2025.8.07.0000 0714816-03.2025.8.07.0000 0715548-81.2025.8.07.0000 0716232-06.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 16:03:30. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí PROCESSO Nº: 0013299-92.2024.8.13.0704 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado FERNANDO PEREIRA BORGES CPF: 104.165.716-11 e outros Ficam as defesas intimadas da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/06/2025, às 08h30, neste juízo. RENATO APARECIDO GOMES BRANDAO Unaí/MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena PROCESSO Nº: 5010346-11.2023.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes contra a Ordem Tributária] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: FERNANDO PEREIRA BORGES CPF: 104.165.716-11 e outros DESPACHO Vistos, etc. A certidão de ID 10454715051 consta indisponibilidade para realização da audiência designada para dia 17/06/2025, tendo em vista a sessão do Tribunal de Júri designada para mesma data. Isto posto, redesigno audiência de instrução e julgamento para dia 28/08/2025, às 13h45m. Proceda a Secretaria os expedientes necessários. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE VERNEQUE SOARES Juiz de Direito 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis De Minas / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis De Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 5001099-88.2024.8.13.0082 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Calúnia, Difamação, Injúria, Simples, (Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor] AUTOR: JOSE APARECIDO PIRES MACIEL CPF: 511.736.896-72 RÉU: IVALTINO RODRIGUES PEREIRA CPF: 477.674.801-00 DESPACHO Vistos. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 11/07/2025, às 09h30min, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal. Notifique-se o querelante e o querelado para o comparecimento no respectivo ato, com as advertências do artigo 60 do CPP. Intime-se o querelado, inclusive via WhatsApp, desde que sejam adotadas todas as medidas necessárias para a identificação do destinatário, para comparecer acompanhado de advogado. Faculto a participação virtual do denunciado na audiência, com o envio do link para acesso ao ambiente virtual. Cientifique-se o defensor e o Ministério Público. Dê-se ciência as partes que a retratação do agente constitui-se causa de extinção da punibilidade, se ocorrer antes da sentença, nos moldes do artigo 107, VI, do Código Penal. P. I. C. Bonfinópolis De Minas, data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas
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Tribunal: TJRR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAto ordinatório, nos termos da Resolução nº. 029/15 - Tribunal Pleno. Finalidade: apresentação das RAZÕES recursais, no prazo legal.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis De Minas / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis De Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 5000522-18.2021.8.13.0082 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE PAULO ALVES FERREIRA CPF: 068.760.416-89 RÉU: ANTONIO DIVINO PEREIRA DE CASTRO CPF: não informado DESPACHO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual. Intime-se a parte executada a promover o pagamento do débito no prazo de 15 dias, (CPC, art. 523, e § 1º), sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença também no percentual de 10 % (dez) por cento, ambas incidentes sobre o valor do débito (CPC, art. 523, § 1º) ou do valor remanescente em caso de pagamento parcial (CPC, art. 523, § 2º). Fica a parte executada advertida de que no prazo de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC, a qual, porém, como regra, não suspenderá o curso do processo e deverá observar os limites e requisitos constantes do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, do CPC, sob pena de rejeição liminar. A intimação da parte executada deverá ser feita por meio de publicação oficial no Diário de Justiça eletrônico, na pessoa do advogado constituído nos autos para representar a parte executada (CPC, art. 513, § 2º, I). Caso (i) a parte executada esteja representada pela Defensoria Pública, caso (ii) ainda não tenha advogado cadastrado nos autos, ou caso (iii) o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido apresentado mais de 1 (um) ano após o trânsito em julgado da sentença exequenda, a parte executada deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II, e § 4º). Caso a parte executada esteja cadastrada na forma do art. 246, § 1º, do CPC, deverá ser intimada por meio eletrônico (CPC, art. 513, § 2º, III). Caso a parte executada tenha sido citada por edital e tenha sido revel na fase cognitiva, expeça-se edital de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 513, § 2º, IV). À luz dos princípios da economia e da eficiência processual (CPC, art. 8º), uma vez exaurido o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i)apresentar resposta à impugnação, se apresentada, (ii) apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito e (iii), em atenção ao art. 798, II, “c”, do CPC, indicar de forma concentrada, em petição única, todos os bens penhoráveis em nome da parte executada em cuja constrição tenha interesse e todas as diligências de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada que pretenda requerer, para apreciação sucessiva por este Juízo, sob pena de preclusão. A petição com os requerimentos será analisada de forma sucessiva em atenção à ordem legal de penhora (CPC, art. 835, I a XIII) e em atenção às circunstâncias do caso concreto devidamente apontadas pelas partes (CPC, art. 835, § 1º), de modo a evitar a necessidade de novas petições e conclusões do feito (CPC, art. 12) diante de diligências sucessivas e infrutíferas, com consequente violação à duração razoável do processo. Em caso de requerimento de penhora de veículos automotores ou de bens imóveis, deverá a parte exequente apresentar documentação comprobatória da titularidade do bem pela parte executada, notadamente mediante certidão expedida por Departamento de Trânsito – “print” – ou certidão de inteiro teor atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de requerimento de consulta aos sistemas conveniados ao Juízo, a realização será condicionada ao recolhimento das respectivas custas processuais respectivas (ressalvada a prévia concessão de gratuidade de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência e ser determinado o arquivamento na forma do Prov. 301/2015-CGJ. Não será admitida a simples reiteração de diligências já realizadas e cujo resultado tenha sido infrutífero, o que depende da indicação objetiva e atual de alteração da situação patrimonial da parte executada após a realização da última diligência. Havendo requerimento, expeça-se certidão de admissão do cumprimento de sentença (CPC, arts. 828, c/c 513 e 771, parágrafo único). Caberá à parte exequente informar as averbações promovidas no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 1º). Após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, havendo requerimento, expeça-se certidão de teor da decisão para protesto, na forma do art. 517, § 2º, do CPC, e/ou promova-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via Serasajud (CPC, art. 782, § 3º, c/c 513 e 771, parágrafo único). Em caso de comprovação do pagamento integral do débito já reconhecido pela parte exequente, expeça-se ofício para cancelamento do protesto, no prazo máximo de 3 (três) dias, conforme determina o art. 517, § 4º, do CPC, independentemente de nova conclusão. Caso não haja prévia quitação pela parte exequente, venham conclusos para exame, com urgência. Em caso de não indicação de bens penhoráveis e/ou de exaurimento das diligências de localização de bens penhoráveis e/ou inércia da parte autora na realização de diligências indispensáveis à efetivação de atos de expropriação patrimonial, fica desde já determinada a suspensão do feito (CPC, art. 921, III e § 1º) e o arquivamento dos autos (Prov. 301/15-CGJ). Bonfinópolis De Minas, data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas 2
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