Marcela Carvalho Bocayuva

Marcela Carvalho Bocayuva

Número da OAB: OAB/DF 041954

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Carvalho Bocayuva possui 124 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJDFT, TRT10, STJ, TJGO, TRF1, TRF2
Nome: MARCELA CARVALHO BOCAYUVA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) RECURSO INOMINADO CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000866-73.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VILMA CONCEICAO CASSIMIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954 e LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - DF50829 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA VILMA CONCEICAO CASSIMIRO LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF50829) MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF41954) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0727178-37.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. de S. B. AGRAVADO: E. L. N. da S. D E C I S Ã O Por intermédio do presente agravo de instrumento, M. de S. B. pretende a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara de Família de Brasília, para que seja concedida a antecipação de tutela que lhe restou indeferida. A agravante alega que o magistrado singular deixou de considerar a sua situação de vulnerabilidade de gênero e saúde. Assevera que os alimentos compensatórios possuem natureza e finalidade diversas da verba alimentar disposta no art. 1.695, do CC. Acrescenta que tal instituto visa mitigar desequilíbrio econômico-financeiro de um dos ex-cônjuges, o qual se viu alijado ou impedido de progredir em sua própria carreira ou acumular patrimônio em virtude da dedicação exclusiva à família e ao outro cônjuge, como afirma ser o caso dos autos. Expõe que se dedicou ao agravado e aos cuidados do lar durante seis (6) anos e, após, treze (13) anos de separação, se encontra em posição de desvantagem, necessitando de reparação. Afirma que, embora as partes tenham firmado acordo, a fim de reestabelecer o seu equilíbrio financeiro, o agravado não cumpriu com o avençado. Pondera que o caráter indenizatório não elimina a urgência, mas a qualifica. Pede o provimento do recurso, para que seja reformada a decisão resistida, com a imediata antecipação da tutela recursal, a fim de fixar alimentos compensatórios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês. Vieram documentos de ID nº 73654939 a 73654949. É o relato do necessário. Passa-se aos fundamentos e à decisão. Registre-se, inicialmente, que os documentos novos colacionados pela parte agravante (ID nº 73654939 a 73654949), não podem ser conhecidos nesta instância recursal, pois sequer foram analisados pelo juiz de origem, sob pena de supressão de instância. No mais, nesta fase do processamento do agravo, cabe ao Relator ater-se, basicamente, aos requisitos para a concessão da tutela de urgência liminarmente, quais sejam: i) a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, e seus incisos, do CPC. A agravante pleiteia a reforma da decisão preferida pelo juiz singular, que indeferiu a tutela de urgência a fim de fixar alimentos compensatórios em desfavor do ex-cônjuge, inaudita altera pars. Como se sabe, que alimentos compensatórios, assim denominados pela doutrina, são fixados com a finalidade de se evitar um desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da dissolução da relação marital, possibilitando-se ao ex-cônjuge, que não se encontra na administração dos bens do casal, a continuidade de sua vida no padrão até então desfrutado, até que seja realizada a partilha do patrimônio comum. Logo, não se destinam a satisfazer as necessidades básicas do alimentando, tendo nítido caráter indenizatório. Ademais, embora o pedido apresentado pela agravante refira-se a alimentos compensatórios, a fundamentação da decisão agravada trata da questão como prestação alimentícia prevista no art. 1.694, do CC. Feitos esses esclarecimentos, diga-se, de logo, que, no que se refere ao periculum in mora, as razões apresentadas pela agravante não demonstraram efetivamente eventuais prejuízos financeiros a justificar a concessão imediata da medida liminar, sobretudo porque, como ela própria afirmou em sua peça recursal, as partes estão separadas desde 2012 e o último acordo firmado entre eles data de 2015. Logo, passados mais de dez (10) anos e tendo a autora, até então, mantido sua subsistência sem o auxílio compensatório do ex-companheiro, não se vislumbra, das provas até então produzidas nos autos, a alegada urgência. Em sendo assim, a decisão não causa gravame concreto e atual à agravante, razão pela qual não se verifica a presença do requisito atinente ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Por conseguinte, mostra-se prejudicada a análise quanto ao outro requisito, atinente à probabilidade do provimento do recurso. Dessa forma, indefiro a antecipação de tutela recursal pleiteada. Comunique-se ao juízo processante. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal. Publique-se. Brasília, DF, em 8 de julho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002022-48.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: SHELVESTO TIMOTEO DE JESUS FERRAZ RECLAMADO: DROGARIA CAVALCANTE & LOPES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47beaaf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 07 de julho de 2025. DECISÃO DE CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Vistos, etc. Considerando que não houve a entrega do laudo pericial, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de Id 2cd46f2, bem como os atos dele decorrentes. DETERMINO a exclusão dos referidos documentos para evitar tumulto processual. Considerando ainda, que as parte não tomaram ciência acerca da data e do local designado para realização da perícia, intime-se a perita para redesignar nova data e local para realização dos trabalhos periciais. Intime-se a perita, por email e via sistema. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHELVESTO TIMOTEO DE JESUS FERRAZ
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002022-48.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: SHELVESTO TIMOTEO DE JESUS FERRAZ RECLAMADO: DROGARIA CAVALCANTE & LOPES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47beaaf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 07 de julho de 2025. DECISÃO DE CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Vistos, etc. Considerando que não houve a entrega do laudo pericial, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de Id 2cd46f2, bem como os atos dele decorrentes. DETERMINO a exclusão dos referidos documentos para evitar tumulto processual. Considerando ainda, que as parte não tomaram ciência acerca da data e do local designado para realização da perícia, intime-se a perita para redesignar nova data e local para realização dos trabalhos periciais. Intime-se a perita, por email e via sistema. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CAVALCANTE & LOPES EIRELI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0035974-25.2017.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:MARIA DAS DORES ANDRADE DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - DF50829-A e MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954-A DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS DORES ANDRADE DE AZEVEDO MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF41954-A) LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF50829-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439079545) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767158-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BOCAYUVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ELNISON DOS SANTOS DECISÃO Os cálculos do exequente estão incorretos. Não incide sobre o valor exequendo a multa de 10% a que alude o art. 916, § 5º do CPC eis que não houve nos autos nem parcelamento do valor, tampouco o descumprimento de parcelamento a ensejar a multa prevista no artigo citado. Ademais, as demandas denominadas de ação de execução por quantia certa ensejam que, quando do aviamento da pretensão, a fim de se possibilitar ao devedor a exata compreensão dos limites objetivos da lide, e, por conseguinte, o amplo exercício do seu direito de defesa, a obrigação estampada no título deve ser líquida e certa, ou seja, o que significa dizer que o objeto, a forma e os sujeitos da relação jurídica obrigacional devem ser claramente apresentados pois, na execução de quantia certa, o devedor é citado, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, para o pagamento de quantia certa no prazo determinado pelo estatuto processual ou opor-se por meio dos embargos (CPC, art. 914). No momento da citação válida, ocorre o aperfeiçoamento da relação processual e estabilização da demanda, revestindo-se de imutabilidade o objeto da ação por imperativo do devido processo legal e segurança jurídica (CPC, art. 329). Assim, após a citação, com estabilização da demanda e decurso do prazo para oposição de embargos, não pode alterar a forma de composição dos cálculos, sob pena de causar prejuízo à ampla defesa e contraditório. Dito isso, traga o credor planilha correta e atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0733718-24.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 241834721. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025, 23:01:32. BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral
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