Marcela Carvalho Bocayuva
Marcela Carvalho Bocayuva
Número da OAB:
OAB/DF 041954
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT10, TJGO, STJ, TRF1, TJDFT, TRF2
Nome:
MARCELA CARVALHO BOCAYUVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0064079-27.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO ALMEIDA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954, JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS - DF10434 e LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - DF50829 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos do PAe SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, os autos foram revistos e o precatório expedido foi reanalisado. Verifica-se que, após a migração do precatório em 02/04/2024 (ID 2111469647), foi analisado, por este Juízo, requerimento do Exequente quanto à implantação do melhor benefício (aquele implantado na via administrativa em detrimento do benefício judicial), o que foi deferido, conforme decisão proferida em 21/02/2025 (ID 2173291624). Na ocasião, determinou-se, além do bloqueio do precatório 199/2024, que, após restabelecimento do benefício anterior, os autos fossem remetidos para a Contadoria. Após informação da CEAB de que o benefício concedido administrativamente foi restabelecido (ID 2177667034), os autos foram remetidos para a Contadoria, que apresentou parecer no ID 2190335341, indicando como valor devido ao Exequente o montante de R$ 687.402,37 (seiscentos e oitenta e sete mil quatrocentos e dois reais e trinta e sete centavos). Acerca de tal parecer, o Exequente manifestou anuência com o novo parecer da Contadoria (ID 2191503959) e o prazo do INSS ainda não decorreu. Pelas razões acima, considerando a necessidade de observância do trânsito em julgado relativo à totalidade da parcela exequenda e, ainda, a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contida no PAe SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, determino o imediato cancelamento do precatório 20243400024000199 (ID 2089194666). Com efeito, como não houve manifestação do INSS acerca do parecer de ID 2190335341, determino nova intimação do INSS, pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o último prazo acima, não havendo qualquer impugnação do INSS a respeito dos novos cálculos, determino a expedição de novo precatório, com observância das Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023. Em seguida, intimem-se as partes para conhecimento do teor do ofício requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF. Transcorrido o referido prazo, não havendo impugnação quanto à expedição da requisição de pagamento, efetue-se a migração do precatório e aguarde-se a disponibilização do crédito pelo TRF, mantendo-se os autos suspensos. Fica facultado à parte exequente dizer se renuncia ou não os valores que excedem ao limite deste Juizado (60 salários mínimos) para receber os valores por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que deverá ser informado nos autos. Ficam, desde já, indeferidos eventuais pedidos de homologação de CESSÃO DE CRÉDITO quanto ao montante devido à parte exequente, conforme o art. 114 da Lei n. 8.213/91 e, ainda, conforme entendimento do STJ: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DA LEI 8.213/91. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. RESP 1.091.443/SP, JULGADO PELO RITO DOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que, nos termos do art. 114 da Lei 8.213/91, é proibida a cessão de créditos previdenciários, sendo nula qualquer cláusula contratual que a este respeito disponha de modo diverso. 2. O precedente Resp 1.091.443/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/5/2012, firmado pelo rito dos recursos repetitivos, não tem qualquer aplicabilidade no caso concreto, pois referido recurso não versa sobre a cessão de créditos de natureza previdenciária, mas sim sobre substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário, com dispensa de autorização ou o consentimento do devedor, situação que, como demonstrado, não se identifica com a tratada nestes autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.934.524/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.) Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719852-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A REPRESENTANTE LEGAL: BOCAYUVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GLEDSON CARLOS DE SOUSA E SILVA DECISÃO Os autos apenas poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem efetivamente a existência de bens penhoráveis ou modificação da situação financeira do devedor. Conforme consignado na decisão que determinou o arquivamento, "já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12)". E nesse aspecto, é oportuno colacionar trecho de julgamento do STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido de que "...reiteração da diligência deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado..." (REsp. 1199967/MG, DJe 12/06/2012)." Ante o exposto, indefiro o pedido formulado na petição de id. 240277253. Retornem ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0037880-60.2011.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FLAVIO SOARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954, LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - DF50829, TAISA OLIVEIRA DA SILVA - DF58897 e EMILIO MUCIO DE MELO ROSA - DF52355 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: EDILENE DOS SANTOS LEITE SOARES LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF50829) L G M - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA FLAVIO SOARES DA SILVA MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF41954) TAISA OLIVEIRA DA SILVA - (OAB: DF58897) LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF50829) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0037880-60.2011.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FLAVIO SOARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954, LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - DF50829, TAISA OLIVEIRA DA SILVA - DF58897 e EMILIO MUCIO DE MELO ROSA - DF52355 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: EDILENE DOS SANTOS LEITE SOARES LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF50829) L G M - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA FLAVIO SOARES DA SILVA MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF41954) TAISA OLIVEIRA DA SILVA - (OAB: DF58897) LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF50829) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0037880-60.2011.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FLAVIO SOARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954, LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - DF50829, TAISA OLIVEIRA DA SILVA - DF58897 e EMILIO MUCIO DE MELO ROSA - DF52355 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: EDILENE DOS SANTOS LEITE SOARES LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF50829) L G M - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA FLAVIO SOARES DA SILVA MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF41954) TAISA OLIVEIRA DA SILVA - (OAB: DF58897) LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - (OAB: DF50829) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)