Caroline Maria Vieira Lacerda
Caroline Maria Vieira Lacerda
Número da OAB:
OAB/DF 042238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Maria Vieira Lacerda possui 57 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJRJ, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJGO, TJRJ, TRF1, TJSP, TRF3, TJDFT
Nome:
CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (14)
INQUéRITO POLICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0709262-67.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDINEI SIMPLICIO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, considerando a petição apresentada pelos credores (ID 227604534), que inclui um contrato de rateio envolvendo diversas pessoas jurídicas, e visando garantir a transparência e a correta individualização dos valores devidos a cada credor, intime-se o Exequente para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, uma petição contendo os credores principais e dos honorários contratuais e o valores individualizados por credores para expedições dos requisitórios, com base nos valores homologados. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:36:04. NATHALIA ALVES MEIRELLES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0709622-02.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CAMILA GOMES DA SILVA BELTRAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, considerando a petição apresentada pelos credores (ID 227624663), que inclui um contrato de rateio envolvendo diversas pessoas jurídicas, e visando garantir a transparência e a correta individualização dos valores devidos a cada credor, intime-se o Exequente para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, uma petição contendo os credores principais e dos honorários contratuais e o valores individualizados por credores para expedições dos requisitórios, com base nos valores homologados. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:42:06. NATHALIA ALVES MEIRELLES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0712805-78.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVONILDO BATISTA DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a planilha de id 229935874 não está de acordo com os cálculos da contadoria. Fica a parte intimada a adequá-los, principalmente no que diz respeito ao cálculo dos honorários contratuais a serem rateados - os quais não devem levar em conta o valor das custas, tampouco o valor dos honorários sucumbenciais, conforme os realizados pela contadoria. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:06:59. ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0709405-20.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: M. P. D. D. T. REU: M. A. S. C. P. W. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação expressa da vítima, Id 229707877, requerendo a revogação das medidas protetivas, bem como a anuência ministerial de Id 229707876, REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas (autos n. 0706146-17.2023.8.07.0009). Outrossim, REVOGO a decisão que incluiu a vítima no Programa de Segurança Preventiva - Viva Flor. Comunique-se a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Intimem-se, pelo meio de comunicação mais econômico possível. Oficie-se à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para ciência da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Dou a presente força de ofício. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso/agravo interposto, conforme decisão de Id 219985500. VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719270-06.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: WESTON ALVES ROMAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 235655315. Constato excesso de execução conforme o valor ora homologado e o requerido na inicial deste cumprimento de sentença. Assim, ficam os exequentes obrigados a pagar ao Distrito Federal honorários sucumbenciais, os quais, em regra, seriam fixados em dez por cento sobre excesso constatado, contudo, em razão do valor ínfimo obtido, condeno em R$ 500,00, conforme art. 85, §§2º e 8º do CPC. Defiro o reembolso das custas processuais, o qual deverá ser rateado entre todos os exequentes e integrar a requisição correspondente ao crédito de cada um deles. De igual modo, resta deferido o destaque de honorários contratuais, se houver comprovação nos autos. Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios necessários ao pagamento do crédito de cada exequente com as observações acima. Também restam deferidos os honorários sucumbenciais ao patrono dos exequentes na forma do cálculo da contadoria. Expeça-se a requisição necessária em nome de CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA - OAB DF42238-A - CPF: 001.235.131-89 (ADVOGADO). A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência. Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s). Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 14:46:56. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5244802-15.2022.8.09.0164Polo Ativo: MARCELO DE PAIVA GONÇALVESPolo Passivo: ADERSON MENESES FILHONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse DESPACHO Ciente da ação ajuizada (ev. 160).Arquivem-se os autos conforme determinado em decisão (ev. 151).Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704198-13.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: BENAS PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Na petição de ID 72746745, a recorrida BENAS PARTICIPAÇÕES LTDA requer a concessão de tutela de urgência, para determinar a baixa da inscrição em dívida ativa. Inicialmente, destaque-se que não se trata da hipótese de concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.029, §5º, inciso III, do CPC. Tendo em vista que tal providência versa sobre matéria que não está inserida no âmbito de competência desta Presidência (artigo 43, inciso XI, do RITJDFT), bem como já se exauriu a competência da 5ª Turma Cível com o julgamento dos embargos de declaração, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis em relação à petição de ID 72746745. Antes, contudo, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, consoante determinado pelo despacho de ID 72138577. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007