Leonardo Thadeu Pires
Leonardo Thadeu Pires
Número da OAB:
OAB/DF 042289
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Thadeu Pires possui 145 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJSP, TST, TRT10
Nome:
LEONARDO THADEU PIRES
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000100-83.2021.5.10.0011 RECLAMANTE: ODETE LIS ROLIM CARVALHO PEREIRA RECLAMADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eabe52 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SAMIR RANON CORREIA MOTTA, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo em fase de execução. Antes da expedição de alvará, intime-se a reclamante para que atualize a planilha de cálculos de id. 05188fc. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000100-83.2021.5.10.0011 RECLAMANTE: ODETE LIS ROLIM CARVALHO PEREIRA RECLAMADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eabe52 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SAMIR RANON CORREIA MOTTA, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo em fase de execução. Antes da expedição de alvará, intime-se a reclamante para que atualize a planilha de cálculos de id. 05188fc. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODETE LIS ROLIM CARVALHO PEREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ROT 0000501-86.2024.5.10.0008 RECORRENTE: DIRLY ELUISA MACHADO DE CASTRO MOREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIRLY ELUISA MACHADO DE CASTRO MOREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e126c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DIRLY ELUISA MACHADO DE CASTRO MOREIRA - SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ROT 0000501-86.2024.5.10.0008 RECORRENTE: DIRLY ELUISA MACHADO DE CASTRO MOREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIRLY ELUISA MACHADO DE CASTRO MOREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e126c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DIRLY ELUISA MACHADO DE CASTRO MOREIRA - SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0721870-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME EMBARGADO: MARCUS ANDRE SILVEIRA DE CERQUEIRA, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Intime-se o embargado para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração (ID 73124913), no prazo de cinco dias, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (CPC 1.023 § 2). P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701599-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE LEANDRO DOS SANTOS EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME, FERNANDO SOUZA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 240849017), foi realizada a consulta ao sistema SNIPER em nome do executado FERNANDO SOUZA DE MELLO. Seguem em anexo os resultados da consulta. Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029875-02.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: HELENA MARIA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de penhora de parte do salário do executado, como pleiteado pelo credor, visto que não foram esgotados os meios de localização de bens do devedor, sendo a medida excepcional para o adimplemento do débito. Ressalta-se que a Corte Especial do c. STJ, em acórdão publicado em 24/5/2023 no julgamento do EREsp n. 1874222/DF, reafirmou entendimento anterior, e decidiu que o abrandamento da regra da impenhorabilidade salarial revela-se excepcional e somente deve ocorrer se esgotados os demais meios de constrição patrimonial do devedor. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1874222/DF) Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito