Flavio Augusto Fonseca
Flavio Augusto Fonseca
Número da OAB:
OAB/DF 042335
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJDFT, TRF1, TJGO, TJBA
Nome:
FLAVIO AUGUSTO FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0716598-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRAYNER PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada da procuração de id. 240843402, o que demonstra ciência inequívoca do acusado acerca da imputação, intimo a defesa constituída para apresentação da resposta à acusação. Samambaia/DF, 27 de junho de 2025. DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702002-38.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO MARCOS CONSTANTINO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando-se a pendência de julgamento do recurso de apelação - o qual possui, em regra, efeito suspensivo (art. 1.012, CPC) - interposto nos autos correlatos, mantenha-se o presente feito suspenso, na forma do art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC. 2. Verificado o julgamento do referido apelo, retornem os presentes autos conclusos para sentença. 3. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0723505-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NAJLA SIRIO AIDAR, AMIR SIRIO AIDAR HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANUAR SIRIO AIDAR REPRESENTANTE LEGAL: ROSEMARY MARISCAL SILES AIDAR, RAFAEL SILES AIDAR, TATIANA MARISCAL SILES AIDAR AOKI HERDEIRO: YASMIN ELISA PEPE AIDAR INVENTARIADO(A): REFKA KASSEM JOSE AIDAR HERDEIRO ESPÓLIO DE: FAISAL SIRIO AIDAR REPRESENTANTE LEGAL: YASMIN ELISA PEPE AIDAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 238902000: apresenta listagem de documentos; requer redução testamentária nestes autos, mas informa que ajuizou ação própria, 0714343-93.2025.8.07.0007, distribuído erroneamente para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga; informa óbito de AMIR SIRIO AIDAR e que foi ajuizado inventário próprio, 0702813-92.2025.8.07.0007, que está suspenso em razão de Agravo de Instrumento, 0706794-53.2025.8.07.0000; requer levantamento de valores para iniciar a reforma imóvel de São Paulo, conforme orçamentos: com material e mão de obra, ROMADI REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 24.876.568/0001-39, R$ 686.203,79, ID 238902015; apenas mão de obra R$ 710.000,00 M & C REPAROS, CNPJ 57.056.516/0001-75, ID 238902016; requer correção do valor da causa, com encaminhamento dos autos para a contadoria judicial emitir nova guia de custas ao final do processo; requer prazo para juntada das certidões pendentes com indicação das que faltam ser juntadas, para que sejam atualizadas apenas ao final do processo. Quanto às certidões negativas, esclareço que as de ID 216748702 e 216748697 não possuem validade de certidão, portanto, deve a inventariante juntar os referidos documentos. Passo a decidir. Não é possível a realização da redução testamentária nestes autos, tendo em vista que é necessária instrução própria em autos apartados, como exige o art. 612 do CPC. Portanto, indefiro o pedido neste processo. Verifico, no ponto, que já houve a redistribuição do processo 0714343-93.2025.8.07.0007 para este Juízo prevento em razão da conexão. Quanto ao óbito de AMIR SIRIO AIDAR, caso exista a identidade de bens e herdeiros, pode ser incluído o seu inventário de forma conjunta nestes autos, promovendo a desistência do processo 0702813-92.2025.8.07.0007. Assim, fica a inventariante intimada a esclarecer o ponto (1). Quanto ao pedido de levantamento de quantia para iniciar a reforma imóvel de São Paulo, intime-se YASMIN em contraditório, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Quanto às custas iniciais, deve a inventariante promover o recolhimento diretamente por meio do link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, não sendo necessário encaminhamento dos autos à contadoria para tanto, notadamente porque já foi corrigido o valor da causa. Assim, emitido o boleto, pode solicitar o alvará para levantamento (2). Vindo boleto, expeça-se alvará para pagamento das custas desde logo, já que com a existência de saldo judicial relevante, não se justifica postergar o respectivo pagamento. Quanto às certidões negativas, esclareço que as de ID 216748702 e 216748697 não possuem validade de certidão, portanto, deve a inventariante juntar os referidos documentos [certidões negativas de débitos tributários sobre o imóvel de SP (3) e de Cidade Ocidental (4)]. Já a certidão de ID 216748698 está vencida desde 11/24, devendo ser atualizada [certidão negativa de débito do imóvel de Caldas Novas (5)]. Não foi juntada a certidão negativa de débitos do imóvel na CNG 5, Lote 16, Taguatinga Norte/DF, matrícula 144.904, não servindo ao intento os documentos de ID’s 216748392 e 216748712, pois não são certidões (6). Prazo para a inventariante cumprir os 6 itens indicados: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707084-59.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCELA KEITE MARTINS DE LIRA, NATASHA MARTINS DE LIRA MEEIRO: VANILDA MARTINS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARCELO JOSE DE LIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista às requerentes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2025 20:25:00. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711446-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: BERENICE TAVARES DE LEMOS RECONVINTE: ADAILSON TEIXEIRA DE SOUSA REQUERIDO: ADAILSON TEIXEIRA DE SOUSA RECONVINDO: BERENICE TAVARES DE LEMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da proposta de honorários periciais informada ao id 238718445. Sobradinho-DF, 25 de junho de 2025 16:24:03. DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702941-03.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELINO DE SOUZA NETO REQUERIDO: BRASILIA COMERCIAL DE LONAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: Com efeito, se trata de entendimento vinculante firmado pelo Colendo STJ no julgamento do Recurso Repetitivo REsp 1556834/SP no sentido de que "em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação". Assim, deverá adequar os cálculos apresentados, sob pena de indeferimento. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0712630-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: A. REU: R. S. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assistente de acusação foi habilitada na audiência e participou da produção da prova oral. Encerrada a audiência, o assistente de acusação requereu prazo para juntada de documentos, nas fase do artigo 402 do CPP (Id 238874578). A petição de Id . 240652523 faz menção a uma testemunha referida no depoimento da genitora da vítima. Este requerimento deveria ser formulado durante a produção da prova oral e antes do interrogatório do réu. No caso, incide a preclusão temporal, razão pela qual indefiro o pedido. Dê-se vista ao Ministério Público, ao assistente de acusação e à Defesa para, no prazo sucessivo de 5 dias, apresentarem suas alegações finais. Após, com a juntada da FAP, venham os autos conclusos para sentença. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito