Flavio Augusto Fonseca

Flavio Augusto Fonseca

Número da OAB: OAB/DF 042335

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJGO, TJSP, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA
Nome: FLAVIO AUGUSTO FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715352-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: C.S.K. APELADO: M.P.D.F.T. DESPACHO O advogado do réu, na petição de ID 73204800, requer o adiamento do feito, ante a alegada impossibilidade de comparecimento para o julgamento do processo designado para a sessão do dia 03/07/2025, às 13h30min. Ao analisar as informações nos expedientes de ID 73327587/73324591, verifica-se que não obstante o referido causídico já estar constituído em mais dois processos pelos quais estão inseridos na mesma pauta datada para o dia 03/07/2025 (autos ns. 0002747-32/2020.8.07.0007 e 0739936-79.2024.8.07.0001), o mesmo advogado também estará atuando na defesa de parte cuja audiência foi designada previamente para o mesmo dia 03/07/2025 às 15h30min, perante a Primeira Vara de Entorpecentes. Em sendo assim, tratando-se de três processos designados para a mesma pauta de julgamento, sendo um deles, inclusive, processo em segredo de justiça, e ainda o fato de que a referida audiência perante a Vara de Entorpecentes foi designada anteriormente a data da sessão desta eg. Primeira Turma Criminal, adie-se o julgamento do presente feito para a próxima sessão ordinária presencial. Intimem-se. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703783-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA PADUA BORGES VASCONCELOS REQUERIDO: FRANCISCO ALBERICO GOMES MONTEIRO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 13/08/2025, às 15h00min, para Audiência de Conciliação (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO. Ressalto que NÃO será permitida a presença dos participantes no Fórum para realização das audiências por videoconferência. O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"). Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo. O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet. A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones. Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase. Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência. O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo. No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 0030272-71.2013.8.13.0393 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tortura] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOSE ROBERTO SOARES BATISTA CPF: 147.683.131-91 e outros DECISÃO Vistos. Considerando a complexidade da presente demanda, que exige maior tempo e atenção para sua adequada condução, bem como o fato de que este magistrado encontra-se atualmente em regime de cooperação nesta comarca, torna-se necessário o reexame do cronograma processual estabelecido. Ademais, conforme publicação veiculada no Diário da Justiça Eletrônico em 23/06/2025, restou designado juiz substituto para responder por esta comarca a partir do dia 04/08/2025. Diante desse contexto, e em observância ao princípio da identidade física do juiz, consagrado no artigo 399, §2º, do Código de Processo Penal — segundo o qual o juiz que presidir a instrução deve proferir a sentença —, entendo que a manutenção da audiência designada para o dia 14/07/2025 poderá comprometer a regularidade do trâmite processual e o princípio da continuidade da jurisdição, sobretudo em se tratando de feito de natureza penal. Assim sendo, CANCELO a audiência designada para o dia 14/07/2025. No mais, devolvo os autos à Secretaria para que se aguarde a abertura de pauta pelo juiz substituto que responderá pela comarca a partir de 04/08/2025, para nova designação da audiência. P.I.C. Manga, data da assinatura eletrônica. FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Manga
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715664-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANGELA CONCEICAO HADDAD HERDEIRO: MAURICIO RICARDO DA SILVA INVENTARIADO(A): MAURICIO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário ajuizado pela companheira sobrevivente Rosângela Conceição Haddad, na qualidade de meeira e legatária, para a partilha dos bens deixados por Maurício Pereira da Silva, falecido em 30 de abril de 2017. Foi juntado testamento público ao ID. 91413302. Foi juntada sentença de abertura, registro e cumprimento de testamento público ao ID. 91413302. O herdeiro Maurício Ricardo da Silva, único filho o falecido, juntou procuração aos autos em ID. 110058261. Foram juntados aos autos os demais documentos necessários. O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID. 215510734. A Contadoria Judicial ratificou o esboço apresentado pela inventariante (ID. 235878861). A Fazenda Pública se manifestou sob o ID. 237625829, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório. Decido. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes. Passo à análise do mérito. O inventário processou-se regularmente. Compulsando os autos, verifico que o esboço ID. 215510734 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes. Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado (ID. 203285609), com anuência expressa da Fazenda Pública do DF. Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID. 215510734, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Custas pelos requerentes, em proporção. Sem honorários. Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta, mediante transferência eletrônica. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0716598-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRAYNER PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada da procuração de id. 240843402, o que demonstra ciência inequívoca do acusado acerca da imputação, intimo a defesa constituída para apresentação da resposta à acusação. Samambaia/DF, 27 de junho de 2025. DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702002-38.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO MARCOS CONSTANTINO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando-se a pendência de julgamento do recurso de apelação - o qual possui, em regra, efeito suspensivo (art. 1.012, CPC) - interposto nos autos correlatos, mantenha-se o presente feito suspenso, na forma do art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC. 2. Verificado o julgamento do referido apelo, retornem os presentes autos conclusos para sentença. 3. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0723505-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NAJLA SIRIO AIDAR, AMIR SIRIO AIDAR HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANUAR SIRIO AIDAR REPRESENTANTE LEGAL: ROSEMARY MARISCAL SILES AIDAR, RAFAEL SILES AIDAR, TATIANA MARISCAL SILES AIDAR AOKI HERDEIRO: YASMIN ELISA PEPE AIDAR INVENTARIADO(A): REFKA KASSEM JOSE AIDAR HERDEIRO ESPÓLIO DE: FAISAL SIRIO AIDAR REPRESENTANTE LEGAL: YASMIN ELISA PEPE AIDAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 238902000: apresenta listagem de documentos; requer redução testamentária nestes autos, mas informa que ajuizou ação própria, 0714343-93.2025.8.07.0007, distribuído erroneamente para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga; informa óbito de AMIR SIRIO AIDAR e que foi ajuizado inventário próprio, 0702813-92.2025.8.07.0007, que está suspenso em razão de Agravo de Instrumento, 0706794-53.2025.8.07.0000; requer levantamento de valores para iniciar a reforma imóvel de São Paulo, conforme orçamentos: com material e mão de obra, ROMADI REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 24.876.568/0001-39, R$ 686.203,79, ID 238902015; apenas mão de obra R$ 710.000,00 M & C REPAROS, CNPJ 57.056.516/0001-75, ID 238902016; requer correção do valor da causa, com encaminhamento dos autos para a contadoria judicial emitir nova guia de custas ao final do processo; requer prazo para juntada das certidões pendentes com indicação das que faltam ser juntadas, para que sejam atualizadas apenas ao final do processo. Quanto às certidões negativas, esclareço que as de ID 216748702 e 216748697 não possuem validade de certidão, portanto, deve a inventariante juntar os referidos documentos. Passo a decidir. Não é possível a realização da redução testamentária nestes autos, tendo em vista que é necessária instrução própria em autos apartados, como exige o art. 612 do CPC. Portanto, indefiro o pedido neste processo. Verifico, no ponto, que já houve a redistribuição do processo 0714343-93.2025.8.07.0007 para este Juízo prevento em razão da conexão. Quanto ao óbito de AMIR SIRIO AIDAR, caso exista a identidade de bens e herdeiros, pode ser incluído o seu inventário de forma conjunta nestes autos, promovendo a desistência do processo 0702813-92.2025.8.07.0007. Assim, fica a inventariante intimada a esclarecer o ponto (1). Quanto ao pedido de levantamento de quantia para iniciar a reforma imóvel de São Paulo, intime-se YASMIN em contraditório, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Quanto às custas iniciais, deve a inventariante promover o recolhimento diretamente por meio do link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, não sendo necessário encaminhamento dos autos à contadoria para tanto, notadamente porque já foi corrigido o valor da causa. Assim, emitido o boleto, pode solicitar o alvará para levantamento (2). Vindo boleto, expeça-se alvará para pagamento das custas desde logo, já que com a existência de saldo judicial relevante, não se justifica postergar o respectivo pagamento. Quanto às certidões negativas, esclareço que as de ID 216748702 e 216748697 não possuem validade de certidão, portanto, deve a inventariante juntar os referidos documentos [certidões negativas de débitos tributários sobre o imóvel de SP (3) e de Cidade Ocidental (4)]. Já a certidão de ID 216748698 está vencida desde 11/24, devendo ser atualizada [certidão negativa de débito do imóvel de Caldas Novas (5)]. Não foi juntada a certidão negativa de débitos do imóvel na CNG 5, Lote 16, Taguatinga Norte/DF, matrícula 144.904, não servindo ao intento os documentos de ID’s 216748392 e 216748712, pois não são certidões (6). Prazo para a inventariante cumprir os 6 itens indicados: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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