Eliane Freitas Goncalves
Eliane Freitas Goncalves
Número da OAB:
OAB/DF 042857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT10, TRF6, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
ELIANE FREITAS GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora intimada acerca do despacho de ID 10480650703.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoImpetrante(s) - MARIA REGIANE FREITAS GONÇALVES; Impetrado(a)(s) - SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DE PARACATU/MG, SRA. ELIZABETH MOURA MACHADO; Interessado(s) - JAMILE OLIVEIRA SILVA; Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga MARIA REGIANE FREITAS GONÇALVES Comunicação para se manifestar conforme despacho de ordem n° 9. Adv - ELIANE FREITAS GONÇALVES.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoImpetrante(s) - MARIA REGIANE FREITAS GONÇALVES; Impetrado(a)(s) - SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DE PARACATU/MG, SRA. ELIZABETH MOURA MACHADO; Interessado(s) - JAMILE OLIVEIRA SILVA; Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ELIANE FREITAS GONÇALVES.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Apelado(a)(s) - DULCE BATISTA FRANCO; Relator - Des(a). Aparecida Grossi Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 09/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - ELIANE FREITAS GONÇALVES, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MIRNE APARECIDA FRANCO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717869-97.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença para exigência de prestação de alimentos, no qual foi decretada a prisão civil do executado, diante da inadimplência quanto ao débito alimentar executado. O executado, por meio de petição de ID 232443716, requereu a sustação do mandado de prisão, sob a alegação de que efetuou pagamentos referentes aos meses posteriores à propositura da ação e apresentou, para tanto, recibos que indicariam os depósitos realizados a partir de outubro de 2024. Os exequentes, por sua vez, impugnaram os comprovantes apresentados, sustentando que os documentos carecem de clareza e força probatória, por não identificarem os favorecidos, tampouco os meses de referência, e por apresentarem valores parciais e desconectados da obrigação fixada judicialmente. Alegam, ainda, conduta protelatória do executado e requerem a expedição imediata do mandado de prisão (ID 237750856). O Ministério Público, instado a se manifestar, corroborou a necessidade de esclarecimentos quanto aos comprovantes, notadamente quanto à identificação dos favorecidos e dos meses a que se referem. Requereu a intimação do executado para sanar tais omissões, com posterior vista aos exequentes para manifestação e atualização da planilha do débito (ID 239451254). Em análise dos recibos juntados, observa-se que: a) Os documentos são em sua maioria manuscritos e imprecisos, sem uniformidade quanto à identificação do favorecido, datas de referência e valores devidos versus pagos; b) Há menção a pagamentos genéricos (ex.: “pensão mês novembro”, “contrato mês dezembro”), sem comprovação de vínculo direto com os beneficiários da obrigação alimentar imposta judicialmente; c) Em alguns casos, os valores pagos (R$ 400,00 por mês) não estão demonstradamente compatíveis com o valor da pensão exequenda, tampouco há prova de que correspondem aos períodos exatos em atraso. Tais inconsistências inviabilizam, neste momento, o reconhecimento do adimplemento da obrigação alimentar da forma exigida para afastar a medida coercitiva do art. 528, § 3º, do CPC. Assim, determino a intimação do executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer os recibos apresentados, devendo: 1) Identificar expressamente quem foi o favorecido em cada pagamento; 2) Indicar o mês de referência e valor pago em relação ao valor devido; 3) Anexar documentação complementar, se houver, que comprove a correspondência entre os recibos e a obrigação alimentar. Após o cumprimento ou decurso do prazo, dê-se vista aos exequentes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação e, se necessário, apresentação de planilha de débito atualizada. Em seguida, ao MP. Ao final, retornem os autos conclusos para decisão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoImpetrante(s) - MARIA REGIANE FREITAS GONÇALVES; Impetrado(a)(s) - SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DE PARACATU/MG, SRA. ELIZABETH MOURA MACHADO; Interessado(s) - JAMILE OLIVEIRA SILVA; Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga Autos distribuídos e conclusos ao Des. CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA em 24/06/2025 Adv - ELIANE FREITAS GONÇALVES.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
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