Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima
Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima
Número da OAB:
OAB/DF 042897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima possui 73 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TJBA, TJMG, STJ, TRT12, TRF1
Nome:
FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
MONITóRIA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000402-82.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: PEDRO PAULO CAVALCANTE LEITE RECLAMADO: NOVA PIZZARIA E DELIVERY LTDA "Vistos. Defere-se o pedido da reclamada(Id d28b013). Determina-se ao Banco do Brasil S/A, agência 4200, que transfira todo saldo existente na conta judicial n. 1900102944523 para a conta n. 00003054-0, agência 1342, operação 013, chave PIX(telefone) (61) 98478-7236, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do(a) procurador(a) do(a) executado(a), Felipe Matheus Ferreira da Silva Lima, CPF n. 009.312.721-90, conforme procuração Id 1866a76 e substabelecimento Id 6d68789, referente à restitiução do valor do depósito judicial existentente nos autos. O(A) procurador(a) do(a) reclamado não precisará comparecer à agência bancária para realização da transação. A(s) tarifa(s) porventura devidas em razão das movimentações ora determinadas(quando for TED/DOC) poderão ser pagas com o saldo da própria conta judicial de origem. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO ao presente despacho. Intimem-se as partes desta decisão, por intermédio de seus procuradores. Cumpra-se, na forma da lei. Documento" BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NOVA PIZZARIA E DELIVERY LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712983-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NIVALDA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 234263616 TRANSITOU EM JULGADO. Certifico, ainda, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO a parte credora, no prazo de 05 dias, a promover, caso queira, o cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 13:34:15. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706189-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GILBERTO SIMPLICIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgRg no AREsp 2860543/TO (2025/0054339-0) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EMBARGANTE : CRISTIANO SOUSA SILVA ADVOGADOS : FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - DF042897 RODRIGO JOÃO FRANCISCO - DF051836 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS INTERESSADO : DIEGO DOURADO SILVA INTERESSADO : CLEZIU DOURADO SILVA ADVOGADOS : IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF005119 FABRICIO NERES COSTA - DF043574 CORRÉU : RAFAEL MENEZ DUTRA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgRg no AREsp 2860543/TO (2025/0054339-0) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EMBARGANTE : DIEGO DOURADO SILVA EMBARGANTE : CLEZIU DOURADO SILVA ADVOGADOS : IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF005119 FABRICIO NERES COSTA - DF043574 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS INTERESSADO : CRISTIANO SOUSA SILVA ADVOGADOS : FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - DF042897 RODRIGO JOÃO FRANCISCO - DF051836 CORRÉU : RAFAEL MENEZ DUTRA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035282-19.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DO PLANALTO CENTRAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - DF42897 e RODRIGO JOAO FRANCISCO - DF51836 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação proposta pelo INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DO PLANALTO CENTRAL LTDA – ME em face da UNIÃO, objetivando, em sede de tutela de urgência, “a reabertura do sistema SISPROUNI exclusivamente para a autora pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão, a fim de viabilizar a formalização de sua adesão ao PROUNI 2025/2”, conforme pedido de aditamento da inicial (Id 2194361862). Inicialmente, cumpre observar que a petição de emenda à inicial foi assinada eletronicamente por advogada que não possui procuração nos autos (Id 2194361862). Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual. No mais, entendo necessário, antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, ouvir a parte contrária, razão pela qual determino a intimação da UNIÃO, após a regularização da representação processual, para, no prazo de 3 (três) dias, se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado na citada emenda à inicial, sem prejuízo do prazo legal para apresentar contestação. Saliento que o ato judicial que relega a apreciação da tutela de urgência para após a colheita do contraditório mínimo traduz o exercício do poder cautelar pelo Juiz que, nos termos do disposto no art. 93, IX, da CF, busca elementos de convicção para deferi-lo ou não[1]. Oportunamente, cite-se e intime-se. Decorrido o prazo para a manifestação acerca do pedido de tutela de urgência, voltem-me os autos conclusos para a sua apreciação. Data e assinatura inseridas por meio eletrônico. Leonardo Buissa Freitas JUIZ FEDERAL [1] TRF 1ª Região, MS nº 199901000571796/DF, 2ª Seção, Relator Des. Mário César Ribeiro, DJ 27/03/2000
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMA 988. TAXATIVIDADE MITIGADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SIGILO DE DOCUMENTOS. PESSOA JURÍDICA. INTIMIDADE. PRIVACIDADE. INTERESSE SOCIAL. DOCUMENTOS CONTÁBEIS. ART. 189 CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. A Constituiçai Federal-CF estabelece – como regra – a ampla publicidade dos processos judiciais. Dispõe o art. 5º, inciso LX, que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem." Em contrapartida, confere inviolabilidade ao sigilo de dados (XII). 2. A Lei Complementar 105/01, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras, disciplina no art. 1º, caput, que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. 3. A decretação do segredo de justiça fica reservada para os casos em que a proteção da intimidade das partes ou a segurança das informações processuais assim o exigir. Invariavelmente, a proteção necessária pode ser alcançada mediante o sigilo de documentos específicos. 4. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o rol do art. 189, CPC é exemplificativo. Admite-se, portanto, o processamento em segredo de justiça das ações que envolvam informações comerciais de caráter confidencial e estratégico (REsp 1917414, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe: 01/03/2023). 5. É razoável que o sigilo se limite apenas aos documentos apresentados. Sua publicidade, em tese, pode ensejar exposição indevida de segredos comerciais, estratégicos e financeiros. A restrição parcial protege a competitividade da agravante no seu ramo de atuação. 6. A medida privilegia, simultaneamente, o interesse particular (restrição de informações contábeis) e o interesse público (prosseguimento regular da demanda). 7. Recurso conhecido e provido.