Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima
Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima
Número da OAB:
OAB/DF 042897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima possui 75 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRT10, TJGO, TJMG, TRT12, STJ, TJBA
Nome:
FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
MONITóRIA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714582-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 238207906 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 241140946. Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:35:40. GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000402-82.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: PEDRO PAULO CAVALCANTE LEITE RECLAMADO: NOVA PIZZARIA E DELIVERY LTDA "Vistos. Defere-se o pedido da reclamada(Id d28b013). Determina-se ao Banco do Brasil S/A, agência 4200, que transfira todo saldo existente na conta judicial n. 1900102944523 para a conta n. 00003054-0, agência 1342, operação 013, chave PIX(telefone) (61) 98478-7236, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do(a) procurador(a) do(a) executado(a), Felipe Matheus Ferreira da Silva Lima, CPF n. 009.312.721-90, conforme procuração Id 1866a76 e substabelecimento Id 6d68789, referente à restitiução do valor do depósito judicial existentente nos autos. O(A) procurador(a) do(a) reclamado não precisará comparecer à agência bancária para realização da transação. A(s) tarifa(s) porventura devidas em razão das movimentações ora determinadas(quando for TED/DOC) poderão ser pagas com o saldo da própria conta judicial de origem. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO ao presente despacho. Intimem-se as partes desta decisão, por intermédio de seus procuradores. Cumpra-se, na forma da lei. Documento" BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO CAVALCANTE LEITE
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000402-82.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: PEDRO PAULO CAVALCANTE LEITE RECLAMADO: NOVA PIZZARIA E DELIVERY LTDA "Vistos. Defere-se o pedido da reclamada(Id d28b013). Determina-se ao Banco do Brasil S/A, agência 4200, que transfira todo saldo existente na conta judicial n. 1900102944523 para a conta n. 00003054-0, agência 1342, operação 013, chave PIX(telefone) (61) 98478-7236, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do(a) procurador(a) do(a) executado(a), Felipe Matheus Ferreira da Silva Lima, CPF n. 009.312.721-90, conforme procuração Id 1866a76 e substabelecimento Id 6d68789, referente à restitiução do valor do depósito judicial existentente nos autos. O(A) procurador(a) do(a) reclamado não precisará comparecer à agência bancária para realização da transação. A(s) tarifa(s) porventura devidas em razão das movimentações ora determinadas(quando for TED/DOC) poderão ser pagas com o saldo da própria conta judicial de origem. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO ao presente despacho. Intimem-se as partes desta decisão, por intermédio de seus procuradores. Cumpra-se, na forma da lei. Documento" BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NOVA PIZZARIA E DELIVERY LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712983-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NIVALDA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 234263616 TRANSITOU EM JULGADO. Certifico, ainda, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO a parte credora, no prazo de 05 dias, a promover, caso queira, o cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 13:34:15. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706189-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GILBERTO SIMPLICIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgRg no AREsp 2860543/TO (2025/0054339-0) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EMBARGANTE : CRISTIANO SOUSA SILVA ADVOGADOS : FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - DF042897 RODRIGO JOÃO FRANCISCO - DF051836 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS INTERESSADO : DIEGO DOURADO SILVA INTERESSADO : CLEZIU DOURADO SILVA ADVOGADOS : IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF005119 FABRICIO NERES COSTA - DF043574 CORRÉU : RAFAEL MENEZ DUTRA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgRg no AREsp 2860543/TO (2025/0054339-0) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EMBARGANTE : DIEGO DOURADO SILVA EMBARGANTE : CLEZIU DOURADO SILVA ADVOGADOS : IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF005119 FABRICIO NERES COSTA - DF043574 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS INTERESSADO : CRISTIANO SOUSA SILVA ADVOGADOS : FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - DF042897 RODRIGO JOÃO FRANCISCO - DF051836 CORRÉU : RAFAEL MENEZ DUTRA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.