Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima
Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima
Número da OAB:
OAB/DF 042897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Matheus Ferreira Da Silva Lima possui 75 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRT10, TJGO, TJMG, TRT12, STJ, TJBA
Nome:
FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
MONITóRIA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC,HOMOLOGO o acordo celebrado,cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709223-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA FILHO REVEL: JOSE RIBAMAR PEREIRA FILHO EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA FILHO 35205580178 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que em dezembro de 2023 na decisão de Id. 181020137, foi deferido a penhora no rosto dos autos do processo nº 0117639-69.2014.8.09.0051, que tramita perante o Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO, entretanto, naquela oportunidade o débito estava no importe de R$ 57.078,15 (cinquenta e sete mil e setenta e oito reais e quinze centavos). Nesse sentido, proceda-se a secretaria com a atualização da penhora do rosto dos autos do processo n° 0117639-69.2014.8.09.0051, conforme requerido na petição de Id. 231419212, visto que o valor atual do débito está no importe de R$ 71.723,46 (setenta e um mil e setecentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos). No mais, aguarde-se a resposta do ofício de Id. 226155374. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 17:45:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0763928-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BARRETO FERREIRA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DECISÃO Retire-se o sigilo das diligências já realizadas nos autos. As restrições possíveis quanto aos veículos em nome da parte devedora já foram adotadas via sistema RENAJUD. Cabe destacar que assiste ao credor indicar a localização do bem para possibilitar a penhora, não sendo possível a este Juizado realizar buscas nesse sentido. Primando pelo escopo dos Juizados Especiais Cíveis, que almeja a composição de interesses, defiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação, visando efetivar o cumprimento de sentença e a solução definitiva da lide. A conciliação será realizada por videoconferência, cabendo às partes e seus advogados se apresentarem à data designada, após intimação pelo DJE. Designe-se. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arinos / Vara Única da Comarca de Arinos Rua Major Saint Clair, 1003, Fórum Coronel Manoel José de Almeida, Arinos - MG - CEP: 38680-000 PROCESSO Nº: 5001406-30.2020.8.13.0778 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JACI MENDES DA SILVA CPF: 157.326.306-00 EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO CPF: 592.186.221-53 e outros Ficam as partes, na pessoa de seus procuradores, INTIMADOS de todo o teor da Sentença de ID: 10477034583./ACME ALAN CARLOS MARTINS ESTRELA Arinos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729818-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALTAIR GOMES DA ROCHA REU: LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o cheque objeto da ação foi emitido em Brasília/DF, não vislumbro, por ora, motivo para o declínio da competência. Compulsando os autos, verifico que a parte autora selecionou a opção “processo 100% digital”, o que significa que as citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021. Assim, a petição inicial deverá ser emendada nos seguintes termos: a) Indicar o endereço eletrônico e/ou número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial; b) Indicar o endereço eletrônico do réu ou outro meio digital que permita sua localização por via eletrônica. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital”. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:45:28. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança CívelProcesso: 5466188-63.2025.8.09.0051Promovente(s): Instituto De Ensino E Pesquisa Do Planalto Central LtdaPromovido(s): Diretora Geral Da Organização Das Voluntárias De Goiás - OvgDESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a possível conexão ou litispendência entre o presente feito e a ação protocolada sob o n° 5315942-55.2025.8.09.0051, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual desta Comarca.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024