Igor Ardeleanu Madalena

Igor Ardeleanu Madalena

Número da OAB: OAB/DF 042901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Ardeleanu Madalena possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF1, TJRS, TJDFT, TJSC, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: IGOR ARDELEANU MADALENA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) USUCAPIãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e  Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB.     Ato Ordinatório   Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.   Cidade Ocidental, 24 de junho de 2025.   STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480
  3. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e  Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB.     Ato Ordinatório   Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.   Cidade Ocidental, 24 de junho de 2025.   STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480
  4. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5309524-85.2024.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de PosseRequerente(s): RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDARequerido(s):    REALINO DA SILVA MATOSD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar ajuizada por Rio Da Prata Indústria e Comércio De Cereais LTDA e OUTROS em face de Realino Da Silva Matos, partes já qualificadas nos autos. Decisão de movimentação 118, recebendo a inicial, deferindo a liminar de imissão de posse, bem como a inclusão do feito em sessão conciliatória. Na movimentação 162, a requerida comunicou a interposição de agravo de instrumento.Ofício comunicatório, informando a não concessão de efeito suspensivo ao agravo (movimentação 163).Auto de imissão acostado na movimentação 167. Ofício comunicatório, informando a manutenção da decisão liminar (movimentação 170).Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO. Inicialmente, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação anteriormente determinada, visto que a não realização da audiência de conciliação nesta fase preliminar não trará prejuízos às partes, as quais, se houver interesse, poderão requerer a designação em momento oportuno ou, caso contrário, promover tentativa de conciliação quando da audiência de instrução e julgamento, caso necessária, com total atendimento às diretrizes do art. 334 do CPC e ao princípio da efetividade e celeridade processual.Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contestação, sob pena de revelia.Advirta-se a parte requerida que, no prazo da contestação, deverá manifestar quanto a eventual interesse na realização da audiência de conciliação, a ser realizada remotamente, via aplicativo "WhatsApp", ocasião em que deverá(ão) informar previamente a realização do ato, o(s) número(s) de contato da(s) parte(s) e advogado(s), para a realização da videochamada.Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Escoado o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que pretendem provar com a prova requerida, especialmente no caso de prova pericial.Escoado o prazo, façam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Ilanna Rosa Dantas LentsJuíza de Direito - em substituição
  5. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5309524-85.2024.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de PosseRequerente(s): RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDARequerido(s):    REALINO DA SILVA MATOSD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar ajuizada por Rio Da Prata Indústria e Comércio De Cereais LTDA e OUTROS em face de Realino Da Silva Matos, partes já qualificadas nos autos. Decisão de movimentação 118, recebendo a inicial, deferindo a liminar de imissão de posse, bem como a inclusão do feito em sessão conciliatória. Na movimentação 162, a requerida comunicou a interposição de agravo de instrumento.Ofício comunicatório, informando a não concessão de efeito suspensivo ao agravo (movimentação 163).Auto de imissão acostado na movimentação 167. Ofício comunicatório, informando a manutenção da decisão liminar (movimentação 170).Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO. Inicialmente, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação anteriormente determinada, visto que a não realização da audiência de conciliação nesta fase preliminar não trará prejuízos às partes, as quais, se houver interesse, poderão requerer a designação em momento oportuno ou, caso contrário, promover tentativa de conciliação quando da audiência de instrução e julgamento, caso necessária, com total atendimento às diretrizes do art. 334 do CPC e ao princípio da efetividade e celeridade processual.Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contestação, sob pena de revelia.Advirta-se a parte requerida que, no prazo da contestação, deverá manifestar quanto a eventual interesse na realização da audiência de conciliação, a ser realizada remotamente, via aplicativo "WhatsApp", ocasião em que deverá(ão) informar previamente a realização do ato, o(s) número(s) de contato da(s) parte(s) e advogado(s), para a realização da videochamada.Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Escoado o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que pretendem provar com a prova requerida, especialmente no caso de prova pericial.Escoado o prazo, façam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Ilanna Rosa Dantas LentsJuíza de Direito - em substituição
  6. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5309524-85.2024.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de PosseRequerente(s): RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDARequerido(s):    REALINO DA SILVA MATOSD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar ajuizada por Rio Da Prata Indústria e Comércio De Cereais LTDA e OUTROS em face de Realino Da Silva Matos, partes já qualificadas nos autos. Decisão de movimentação 118, recebendo a inicial, deferindo a liminar de imissão de posse, bem como a inclusão do feito em sessão conciliatória. Na movimentação 162, a requerida comunicou a interposição de agravo de instrumento.Ofício comunicatório, informando a não concessão de efeito suspensivo ao agravo (movimentação 163).Auto de imissão acostado na movimentação 167. Ofício comunicatório, informando a manutenção da decisão liminar (movimentação 170).Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO. Inicialmente, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação anteriormente determinada, visto que a não realização da audiência de conciliação nesta fase preliminar não trará prejuízos às partes, as quais, se houver interesse, poderão requerer a designação em momento oportuno ou, caso contrário, promover tentativa de conciliação quando da audiência de instrução e julgamento, caso necessária, com total atendimento às diretrizes do art. 334 do CPC e ao princípio da efetividade e celeridade processual.Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contestação, sob pena de revelia.Advirta-se a parte requerida que, no prazo da contestação, deverá manifestar quanto a eventual interesse na realização da audiência de conciliação, a ser realizada remotamente, via aplicativo "WhatsApp", ocasião em que deverá(ão) informar previamente a realização do ato, o(s) número(s) de contato da(s) parte(s) e advogado(s), para a realização da videochamada.Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Escoado o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que pretendem provar com a prova requerida, especialmente no caso de prova pericial.Escoado o prazo, façam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Ilanna Rosa Dantas LentsJuíza de Direito - em substituição
  7. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5309524-85.2024.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de PosseRequerente(s): RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDARequerido(s):    REALINO DA SILVA MATOSD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar ajuizada por Rio Da Prata Indústria e Comércio De Cereais LTDA e OUTROS em face de Realino Da Silva Matos, partes já qualificadas nos autos. Decisão de movimentação 118, recebendo a inicial, deferindo a liminar de imissão de posse, bem como a inclusão do feito em sessão conciliatória. Na movimentação 162, a requerida comunicou a interposição de agravo de instrumento.Ofício comunicatório, informando a não concessão de efeito suspensivo ao agravo (movimentação 163).Auto de imissão acostado na movimentação 167. Ofício comunicatório, informando a manutenção da decisão liminar (movimentação 170).Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO. Inicialmente, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação anteriormente determinada, visto que a não realização da audiência de conciliação nesta fase preliminar não trará prejuízos às partes, as quais, se houver interesse, poderão requerer a designação em momento oportuno ou, caso contrário, promover tentativa de conciliação quando da audiência de instrução e julgamento, caso necessária, com total atendimento às diretrizes do art. 334 do CPC e ao princípio da efetividade e celeridade processual.Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contestação, sob pena de revelia.Advirta-se a parte requerida que, no prazo da contestação, deverá manifestar quanto a eventual interesse na realização da audiência de conciliação, a ser realizada remotamente, via aplicativo "WhatsApp", ocasião em que deverá(ão) informar previamente a realização do ato, o(s) número(s) de contato da(s) parte(s) e advogado(s), para a realização da videochamada.Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Escoado o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que pretendem provar com a prova requerida, especialmente no caso de prova pericial.Escoado o prazo, façam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Ilanna Rosa Dantas LentsJuíza de Direito - em substituição
  8. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5309524-85.2024.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de PosseRequerente(s): RIO DA PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDARequerido(s):    REALINO DA SILVA MATOSD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar ajuizada por Rio Da Prata Indústria e Comércio De Cereais LTDA e OUTROS em face de Realino Da Silva Matos, partes já qualificadas nos autos. Decisão de movimentação 118, recebendo a inicial, deferindo a liminar de imissão de posse, bem como a inclusão do feito em sessão conciliatória. Na movimentação 162, a requerida comunicou a interposição de agravo de instrumento.Ofício comunicatório, informando a não concessão de efeito suspensivo ao agravo (movimentação 163).Auto de imissão acostado na movimentação 167. Ofício comunicatório, informando a manutenção da decisão liminar (movimentação 170).Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO. Inicialmente, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação anteriormente determinada, visto que a não realização da audiência de conciliação nesta fase preliminar não trará prejuízos às partes, as quais, se houver interesse, poderão requerer a designação em momento oportuno ou, caso contrário, promover tentativa de conciliação quando da audiência de instrução e julgamento, caso necessária, com total atendimento às diretrizes do art. 334 do CPC e ao princípio da efetividade e celeridade processual.Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contestação, sob pena de revelia.Advirta-se a parte requerida que, no prazo da contestação, deverá manifestar quanto a eventual interesse na realização da audiência de conciliação, a ser realizada remotamente, via aplicativo "WhatsApp", ocasião em que deverá(ão) informar previamente a realização do ato, o(s) número(s) de contato da(s) parte(s) e advogado(s), para a realização da videochamada.Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Escoado o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que pretendem provar com a prova requerida, especialmente no caso de prova pericial.Escoado o prazo, façam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Ilanna Rosa Dantas LentsJuíza de Direito - em substituição
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