Carlos Augusto Passos Maciel

Carlos Augusto Passos Maciel

Número da OAB: OAB/DF 042982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Augusto Passos Maciel possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJDFT, TJBA, TJGO
Nome: CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (12) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE BARREIRAS  3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA.  Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br   CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, com a finalidade intimar o perito nomeado:   (X) 01 Daje- Envio eletrônico de citação/intimação/ofício - código 91017   Barreiras, BA,  27 de junho de 2024   Diretora de Secretaria Documento Assinado Eletronicamente
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: DILERMANDO MENDES DE FARIA Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL - DF42982-A AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O processo nº 1016845-51.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 14 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 28/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 01/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000375-69.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: PLANTASUL COMERCIO REPRESENTACAO E TRANSPORTE LTDA - ME Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL (OAB:DF42982) EXECUTADO: JONAS INACIO KICHEL Advogado(s):     DESPACHO   Vistos. Defiro o pedido apresentado na petição retro para determinar a realização de pesquisas no sistema RENAJUD para fins de localização e penhora de veículo automotor de propriedade do executado. Após, retornem-me os autos conclusos. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Publique-se. Cumpra-se. São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.   Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição
  5. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000276-20.2023.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA PARTE AUTORA: ITAMAR SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DIEGO RIBEIRO BATISTA (OAB:BA28675), Cilas Barreto DIas (OAB:BA57688), LUCAS ALVES RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCAS ALVES RODRIGUES (OAB:BA44052) PARTE RE: EDUARDO VELLOSO DANTAS AZI Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL (OAB:DF42982)   SENTENÇA   Trata-se de pedido de homologação de acordo proposto pelas partes da presente ação.  Os termos do acordo foram dispostos em petição de Id. 487386122.  É o relatório. Passo a decidir.  A transação pode ser firmada pelas partes em qualquer tempo processual, inclusive após a sentença ou mesmo em sede de recurso.  Os termos do acordo firmado, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.  Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo nela qualquer cláusula que ponha em prejuízo às partes ou à coletividade.  À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de Id. 487386122 extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.  Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.   Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.  Expedientes de praxe.  Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.  Barra/BA, data da assinatura digital.  Gabriela Silva Paixão  Juíza Substituta
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000288-34.2023.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA PARTE AUTORA: ELIANE DA SILVA PEREIRA Advogado(s): Cilas Barreto DIas (OAB:BA57688), LUCAS ALVES RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCAS ALVES RODRIGUES (OAB:BA44052) REU: EDUARDO VELLOSO DANTAS AZI Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL (OAB:DF42982)   SENTENÇA   Trata-se de pedido de homologação de acordo proposto pelas partes da presente ação.  Os termos do acordo foram dispostos em petição de Id. 487386566.  É o relatório. Passo a decidir.  A transação pode ser firmada pelas partes em qualquer tempo processual, inclusive após a sentença ou mesmo em sede de recurso.  Os termos do acordo firmado, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.  Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo nela qualquer cláusula que ponha em prejuízo às partes ou à coletividade.  À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de Id. 487386566 extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.  Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.   Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.  Expedientes de praxe.  Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.  Barra/BA, data da assinatura digital.  Gabriela Silva Paixão  Juíza Substituta
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