Cristiane Ribeiro De Sousa
Cristiane Ribeiro De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 042984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Ribeiro De Sousa possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJDFT, TJPE, TRT10
Nome:
CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RORSum 0000111-52.2025.5.10.0018 RECORRENTE: FRANCISCA MARILDA DOS SANTOS RECORRIDO: CANTINA DA TIA SI LTDA Fica Vossa Senhoria INTIMADO para tomar ciência da Decisão abaixo transcrita: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran RORSum 0000111-52.2025.5.10.0018 RECORRENTE: FRANCISCA MARILDA DOS SANTOS RECORRIDO: CANTINA DA TIA SI LTDA D E C I S Ã O Vistos etc. Em suas razões recursais, a reclamada postula, pela primeira vez nos autos, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, de maneira a dispensá-la do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. A jurisprudência trabalhista, com esteio no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, considera ser possível o reconhecimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas. Sobre o tema, a Súmula n.º 463, II, do C. TST, dispõe que “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Todavia, noto que as litigantes não comprovam a insuficiência econômica, pois não apresentam elementos que indiquem que se encontram impossibilitadas de arcar com as despesas necessárias à admissibilidade do recurso interposto. Assim, indefiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, devendo a ré comprovar o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de considerar deserto o recurso ordinário às fls. 160/170. Por oportuno, registro que o pedido de gratuidade será novamente apreciado, pelo Colegiado, por ocasião do julgamento do recurso, contudo, tal circunstância não exime a recorrente de efetuar o preparo. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se Brasília-DF, 02 de julho de 2025. PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. Bruno Rodrigues da Silva, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CANTINA DA TIA SI LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704177-93.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA PAIVA RODRIGUES REQUERIDO: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte autora apresentou Recurso Inominado de ID 241171454. De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte requerida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Samambaia/DF, 1 de julho de 2025 11:15:19.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto,HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Tendo em vista que a transação somente ocorreu após a sentença, não se aplica ao caso dos autos a isenção das custas finais prevista no artigo 90, § 3º, do CPC. Desse modo, deverá a executada arcar com o seu pagamento.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BOLETO BANCÁRIO. FRAUDE. CULPA DE TERCEIRO. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. ART. 14, §3º, II, CDC. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço é objetiva e está assentada no risco da atividade econômica (CDC, art. 14, caput). Porém, a responsabilidade será afastada se restar comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, §3º, II). 2. Não há que se falar em responsabilidade das requeridas quando a fraude é praticada por terceiro estelionatário que simula, sem vínculo com a pessoa jurídica, boleto para pagamento em favor de beneficiário diverso, oportunidade em que o consumidor efetua o pagamento sem observar as cautelas de praxe. 3. Inexistindo qualquer indício que aponte o vazamento de informações pessoais do consumidor pelas instituições requeridas, e não podendo este ser presumido, a improcedência dos pedidos vertidos na inicial é medida que se impõe. 4. Apelação conhecida e não provida.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710418-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: H. P. D. S. E. B. T. D. M. Executado: UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 25/06/2025. DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários. Após, cumpra-se a decisão de ID. nº 237646185. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066940-70.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. A. S. R. D. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA - DF42984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): B. A. S. R. D. A. ALINE SOUZA RODRIGUES CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA - (OAB: DF42984) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701299-10.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEMUEL KESSLER GONCALVES SANTOS REU: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão. As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil. Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já. Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3