Cristiane Ribeiro De Sousa

Cristiane Ribeiro De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 042984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Ribeiro De Sousa possui 55 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJPE, TRT10
Nome: CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BOLETO BANCÁRIO. FRAUDE. CULPA DE TERCEIRO. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. ART. 14, §3º, II, CDC. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço é objetiva e está assentada no risco da atividade econômica (CDC, art. 14, caput). Porém, a responsabilidade será afastada se restar comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, §3º, II). 2. Não há que se falar em responsabilidade das requeridas quando a fraude é praticada por terceiro estelionatário que simula, sem vínculo com a pessoa jurídica, boleto para pagamento em favor de beneficiário diverso, oportunidade em que o consumidor efetua o pagamento sem observar as cautelas de praxe. 3. Inexistindo qualquer indício que aponte o vazamento de informações pessoais do consumidor pelas instituições requeridas, e não podendo este ser presumido, a improcedência dos pedidos vertidos na inicial é medida que se impõe. 4. Apelação conhecida e não provida.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710418-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: H. P. D. S. E. B. T. D. M. Executado: UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 25/06/2025. DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários. Após, cumpra-se a decisão de ID. nº 237646185. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066940-70.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. A. S. R. D. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA - DF42984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): B. A. S. R. D. A. ALINE SOUZA RODRIGUES CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA - (OAB: DF42984) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701299-10.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEMUEL KESSLER GONCALVES SANTOS REU: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão. As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil. Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já. Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717557-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: RAIMUNDO JULIO DE AQUINO ARAUJO REVEL: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717159-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição e documentos (id 239016089), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702592-46.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante opôs embargos de declaração, nos quais sustenta contradição/omissão na decisão de ID 237520576. Argumenta, em suma, que incide sobre o pedido de cumprimento excesso no valor exequendo. A parte embargada apresentou contrarrazões, ao ID 238775289. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O recurso é tempestivo. Todavia, rejeito os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida. A decisão determina os valores e parâmetros a serem recebidos na presente fase processual, de modo que os fundamentos expostos embasam a conclusão determinada. Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão. Prossiga-se nos termos da decisão id 237520576. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
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