Paulo Francisco Veil
Paulo Francisco Veil
Número da OAB:
OAB/DF 043089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Francisco Veil possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome:
PAULO FRANCISCO VEIL
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718648-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. D. G. A. REPRESENTANTE LEGAL: HORACIO GAZOLLA DE ARAUJO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça. A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais. No caso em exame, a parte autora foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada. Em que pese a intimação, o autor deixou de trazer aos autos o extrato de conta mantida junto ao Banco Inter, conforme relatório de relacionamentos bancários em anexo. O silêncio do autor sobre a conta bancária conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira. Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça. INDEFIRO a concessão do benefício. As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727588-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN EXECUTADO: ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Ofício do(a) 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, anexo. De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 15:37:04. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 jeccvalparaiso@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5616722-08.2024.8.09.0163 Certifico e dou fé que, em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, expeço intimação a parte exequente para apresentar os dados bancários necessários a expedição de alvará de transferência no prazo de 10 (dez) dias. Valparaíso de Goiás-GO, 27 de maio de 2025. Marina Aparecida Nascentes Ferreira Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0724053-86.2020.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. G. N. B. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. N. B. S. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os advogados da parte REQUERENTE foi cadastrado e liberado o acesso ao processo. Constata-se que a assinatura do outorgante na procuração de ID nº 236207183 foi obtida por meio do aplicativo gov.br, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020). Assim sendo, fica a parte intimada a regularizar a sua representação processual no prazo de 10 dias, juntando procuração em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante ou com assinatura eletrônica certificada digitalmente pelo ICP-BRASIL. Brasília/DF, 22 de maio de 2025 16:19:47. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700921-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA EXECUTADO: JUSSI CARLA SOUZA DA SILVA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora (ID 232993385) em que a parte atingida alega que a constrição recaiu sobre os benefícios da Bolsa Família, bloqueando o valor de R$ 797,57, destinado à subsistência de sua família e por se tratar de alimentos requer a nulidade da penhora. Pois bem. Vê-se no ID 231172940 que foi realizada a pesquisa SisbaJud, onde foi constrito o valor total de R$ 797,57, sendo R$ 79,51 penhorado no dia 31/03/2025 da conta da Caixa Econômica Federal e R$ 718,06 do Nubank, no mesmo dia. A parte juntou aos autos o extrato da conta bancária referente ao mês em que houve o bloqueio (ID 232993387) indicando que os depósitos realizados são oriundos do auxílio estatal da bolsa família e auxílio gás. Com efeito, no que tange à possibilidade de penhora de verbas oriundas de auxílios sociais, como o bolsa família e auxílio gás, tem-se que esses benefícios objetivam garantir a preservação do mínimo existencial destinado ao custeio da subsistência do beneficiário e de sua família, tendo natureza alimentar e impenhorável, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. Ante o exposto, acolho a impugnação em parte, e determino a impenhorabilidade do valor de R$ 797,57 (ID 231172940), razão pela qual deverá ser devolvido à executada. Publique-se. Intimem-se. À Secretaria: 1. Preclusa essa decisão, expeça-se à parte executada, alvará de levantamento da quantia penhorada de R$ 797,57. 1.1 Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresentar os dados de sua conta bancária ou do respectivo procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação. 1.2 Vindo aos autos, defiro desde já a substituição do alvará supra pela expedição de ofício de transferência bancária; 1.3 Lado outro, não informada a conta bancária, após a preclusão desta decisão expeça-se o alvará determinado. 2. Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0729160-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JULIANA MARCELINA VIEIRA, ALESSANDRA ARAUJO VIEIRA APELADO: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS D E S P A C H O Com fulcro nos princípios da cooperação e da não surpresa (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), bem como a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se as apelantes, JULIANA MARCELINA VIEIRA e ALESSANDRA ARAÚJO VIEIRA, para se manifestarem sobre a possível inovação recursal relativa ao item “4” dos pedidos recursais (ID nº 71346705 - pág. 10). Isso porque, compulsando a peça vestibular (ID nº 71346469) e suas emendas (ID’s nº 71346488 e 71346492), não vislumbro qualquer pedido, ainda que alternativo, naquele sentido. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 23 de maio de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0724053-86.2020.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. G. N. B. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. N. B. S. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os advogados da parte REQUERENTE foi cadastrado e liberado o acesso ao processo. Constata-se que a assinatura do outorgante na procuração de ID nº 236207183 foi obtida por meio do aplicativo gov.br, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020). Assim sendo, fica a parte intimada a regularizar a sua representação processual no prazo de 10 dias, juntando procuração em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante ou com assinatura eletrônica certificada digitalmente pelo ICP-BRASIL. Brasília/DF, 22 de maio de 2025 16:19:47. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral