Paulo Francisco Veil

Paulo Francisco Veil

Número da OAB: OAB/DF 043089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Francisco Veil possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: PAULO FRANCISCO VEIL

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiane Trebbi Fernandes Manzini (OAB 198591/SP), Viviane Francielle Batista (OAB 373376/SP), Fellype Marlon Mendes Ribeiro (OAB 46283/DF), Paulo Francisco Veil (OAB 43089/DF) Processo 1008914-50.2024.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. M. T. H. - Reqdo: G. H. - Fls. 1495/1496: diga o embargado. Após, conclusos na fila dos urgentes para serem apreciados os embargos de declaração. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707828-50.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FONTES DO AMARAL BORGES REU: ALPES INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, FAM CONSULTORIA BRASIL EIRELI - ME, BANCO SAFRA S A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, ADRIANA FONTES DO AMARAL BORGES, em face da sentença prolatada no id 227587642, alegando, em síntese, a existência de omissão, vício discriminado no art. 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil, ao argumento que na sentença em comento foi omissa quanto à responsabilidade objetiva do primeiro réu, Banco Safra S.A., bem como quanto à solidariedade entre o Banco Safra S.A. e os demais réus, FAM Consultoria Brasil EIRELI-ME e ALPES Informações Cadastrais EIRELI. Requer o acolhimento dos presentes embargos para reforma e modificação da sentença. Os réus, FAM Consultoria Brasil EIRELI-ME e ALPES Informações Cadastrais EIRELI, representados pela Curadoria Especial, se manifestaram em contrarrazões pela improcedência (id 230232327). O primeiro réu, Banco Safra S.A., apresentou suas contrarrazões (id 230380285). DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Quanto às alegadas omissões, não assiste razão à embargante. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Percebe-se que o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento quanto aos fundamentos que permearam a sentença que julgou improcedente a ação contra o primeiro réu, Banco Safra S.A., e procedente quanto aos demais réus, FAM Consultoria Brasil EIRELI-ME e ALPES Informações Cadastrais EIRELI. O regime processual brasileiro privilegiou, expressamente, nos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil, o sistema da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, segundo o qual, malgrado a existência de regras legais de apreciação da prova, esta é realizada livremente pelo Juiz por meio do cotejo entre as alegações e o conjunto probatório, de acordo com o seu prudente arbítrio, desde que motive, racionalmente, suas razões decisórias. Ademais, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento. O fato de a embargante não concordar com o entendimento exarado na sentença, sob o argumento de omissão, deve ser questionado pela via recursal adequada, uma vez que não se trata de matéria a ser discutida em sede de embargos de declaração, que é de fundamentação vinculada. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os JULGO IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a sentença proferida. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000697-25.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: ANA CAROLINA VIEIRA DINIZ RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec720d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita por DAYANA SANTOS BARROS, em 20 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Conforme se constata, o(a) reclamante propõe a presente ação adotando a tramitação na modalidade denominada “JUÍZO 100% DIGITAL”. No caso desta 7ª Vara do Trabalho, ainda não houve adesão ao Juízo 100% Digital, previsto no § 4º do artigo 8º da Resolução CNJ 345/2020. Assim, visando regularizar o processamento do presente feito e, considerando-se a impossibilidade de desabilitação da funcionalidade no PJE, determino a retificação da autuação pela secretaria do juízo, de forma a desmarcar a opção afeta à modalidade 100% digital. Fica designada audiência inaugural PRESENCIAL para o dia 09/07/2025 08:33, a qual será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF (Av. W-3 Norte, Quadra 513, Lotes 02 e 03 – 1º Andar - Brasília-DF), sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT. O(a) reclamado(a) fica NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar preposto legalmente habilitado, conforme previsto no artigo 843 da CLT. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se os termos do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, sob as cominações contidas na Súmula 338 do C.TST. Haverá o fracionamento da audiência, com designação específica de pauta para instrução e julgamento, não havendo, pois, necessidade de comparecimento de testemunha na audiência inicial acima designada; na impossibilidade de comparecimento espontâneo de testemunhas para a audiência de instrução, a intimação será realizada pelo Advogado da parte interessada, na forma do art. 455 do CPC. Em cumprimento ao art. 19, § 1º da Resolução 185/2017 do CSJT, as partes deverão obrigatoriamente informar o número do CPF e CNPJ, juntando o(a) reclamado(a) contratos sociais e suas alterações e, sempre que possível, serão fornecidos os números do CEI, do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS, do PIS ou PASEP, da CTPS do empregado, do CNAE, bem como indicações de profissão, nacionalidade, estado civil e filiação, além de endereço de e-mail. Intime-se a parte reclamante, na pessoa de seu advogado, dos termos do presente despacho, inclusive da reautuação feita  pela secretaria, afeta à modalidade 100% digital. Notifique-se a parte reclamada, via DOMICÍLIO ELETRÔNICO, informando o número das chaves de acesso do presente despacho e da inicial. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA VIEIRA DINIZ
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000697-25.2025.5.10.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301822600000046683342?instancia=1
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