Luis Fernando Moreira Cantanhede

Luis Fernando Moreira Cantanhede

Número da OAB: OAB/DF 043324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Moreira Cantanhede possui 272 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 110 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT6, TRT23, TRT7 e outros 20 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 272
Tribunais: TRT6, TRT23, TRT7, TST, TRT2, TRT24, TRT17, TRT13, TRT18, TJDFT, TRT10, TRF1, TJRJ, TRT4, TRT5, TJGO, TRT14, TRT19, TRT11, TRT9, TRT1, TRT15, TRT3
Nome: LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE

📅 Atividade Recente

110
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
272
Últimos 90 dias
272
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (134) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (65) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001171-86.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: GABRIEL ALESSANDRO SALES SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3225fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 03. CONCLUSÃO   Face ao exposto, rejeitando a preliminar de mérito arguida em resposta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de Gabriel Alessandro Sales Santos de Jesus contra SIS Moto Entregas Express Serviços Eireli, deferindo os pedidos de registro do contrato, saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço legal, 13º salário, verba fundiária acrescida de 40%, multa, indenização, dobra legal e reflexos, horas extras e reflexos. Indeferida a pretensão formulada contra Ifood Agência de Restaurantes On Line S.A. Deferidos honorários sucumbenciais. Tudo nos termos da fundamentação, que aqui se integra, como se literalmente transcrita estivesse. Custas, pelo primeiro reclamado, de R$ 605,99, calculadas sobre o valor de R$ 30.299,31. Incide atualização monetária. Prazo de lei. Notificar as partes. ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALESSANDRO SALES SANTOS DE JESUS
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO ROT 0000702-98.2024.5.06.0102 RECORRENTE: SAVIO BARBOSA DOS SANTOS RECORRIDO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SAVIO BARBOSA DOS SANTOS De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento e/ou agravo(s) interno(s), bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e/ou respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 10 de julho de 2025. SAVIO ASSIS DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAVIO BARBOSA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO ROT 0000702-98.2024.5.06.0102 RECORRENTE: SAVIO BARBOSA DOS SANTOS RECORRIDO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento e/ou agravo(s) interno(s), bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e/ou respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 10 de julho de 2025. SAVIO ASSIS DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001115-40.2023.5.10.0004 EXEQUENTE: LUIZ PAULINO DE SOUZA NETO EXECUTADO: LEYDIANE DOS SANTOS SILVA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecaebf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  LARYSSA MARCELINO DA SILVA, no dia 10/07/2025.   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO   Nos termos dos arts. 8º, caput e § 1º, e 765 da CLT, entende-se  ser cabível, ao caso, a aplicação dos arts. 20 da LINDB e 8º do CPC, que consagram, respectivamente, os Postulados Normativos do Pragmatismo Jurídico, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais estabelecem que: "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Assim o sendo, por medida de efetividade e economia na busca da satisfação do crédito exequendo, as insurgências contidas na(s) impugnação(ões) de ID  0069b55 são consideradas ressalvadas como protestos antipreclusivos e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 35c41b1  para fixar o débito da(s) Reclamada(a) LEYDIANE DOS SANTOS SILVA e outros (1), sem prejuízo das atualizações de direito em R$ 114.707,00, atualizado até 31/07/2024. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DEJT/sistema/eCarta/mandado/carta precatório/edital, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Indefiro o pedido de suspensão da execução em razão do Tema 1389 do STF pois se trata de cumprimento de sentença definitivo do título proferido nos autos 0000514-05.2021.5.10.0004 tendo em vista o transito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 29/02/2024 conforme certidão de Id ea55a03 daqueles autos.  Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEYDIANE DOS SANTOS SILVA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001115-40.2023.5.10.0004 EXEQUENTE: LUIZ PAULINO DE SOUZA NETO EXECUTADO: LEYDIANE DOS SANTOS SILVA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecaebf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  LARYSSA MARCELINO DA SILVA, no dia 10/07/2025.   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO   Nos termos dos arts. 8º, caput e § 1º, e 765 da CLT, entende-se  ser cabível, ao caso, a aplicação dos arts. 20 da LINDB e 8º do CPC, que consagram, respectivamente, os Postulados Normativos do Pragmatismo Jurídico, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais estabelecem que: "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Assim o sendo, por medida de efetividade e economia na busca da satisfação do crédito exequendo, as insurgências contidas na(s) impugnação(ões) de ID  0069b55 são consideradas ressalvadas como protestos antipreclusivos e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 35c41b1  para fixar o débito da(s) Reclamada(a) LEYDIANE DOS SANTOS SILVA e outros (1), sem prejuízo das atualizações de direito em R$ 114.707,00, atualizado até 31/07/2024. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DEJT/sistema/eCarta/mandado/carta precatório/edital, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Indefiro o pedido de suspensão da execução em razão do Tema 1389 do STF pois se trata de cumprimento de sentença definitivo do título proferido nos autos 0000514-05.2021.5.10.0004 tendo em vista o transito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 29/02/2024 conforme certidão de Id ea55a03 daqueles autos.  Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULINO DE SOUZA NETO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001043-83.2024.5.10.0015 REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: RITA DE CASSIA DA SILVA SAMUEL EIRELI, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Renovo a intimação da segunda reclamada nos termos da decisão de Id d9c54fb. Prazo 05 dias, sob pena de execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000092-60.2022.5.10.0015 RECLAMANTE: DASSUEN CABRAL RECLAMADO: BSB SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae42d2 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 8 (oito) dias úteis, sem impugnação, conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 10/07/2025.  DECISÃO  Vistos. Homologo o cálculo, fixando o débito em R$  30.483,05, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação do executado, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC). Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, providencie a secretaria a pesquisa patrimonial na forma do Artigo 138 do Provimento da Corregedoria 01/2021 Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DASSUEN CABRAL
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