Thiago Henrique Dos Santos Sousa

Thiago Henrique Dos Santos Sousa

Número da OAB: OAB/DF 043360

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT10, STJ, TST, TJPR, TRT18, TJDFT, TJBA
Nome: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2972073/DF (2025/0231919-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : EDUARDO SILVA TAMBASCO ADVOGADOS : NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR - SP332705 EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS - SP465194 AGRAVADO : ANDERSON JOSE DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO : THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA - DF043360 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000131-36.2025.5.18.0013 AUTOR: THACIANE GOMES RODRIGUES RÉU: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: THACIANE GOMES RODRIGUES Vista do Recurso Ordinário interposto pela parte adversa. Prazo de 08 dias.  GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. JOAO GABRIEL ALVES CAMARGO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THACIANE GOMES RODRIGUES
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716994-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS CASTRO MACEDO EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Previamente à análise do pedido, comprove a parte exequente a alegação de que a executada está em operação e de que CORPORE ADM DE BENEF SAÚDE é sua administradora, bem como indique o respectivo endereço. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719121-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo de 10 (dez) dias. Salienta-se que as intimações serão realizadas mediante publicação no DJe ou pelo sistema-PJE (parceiros eletrônicos), conforme o caso, não havendo falar em intimação pessoal, pois não se aplica, no caso, o estabelecido no art. 186, §2º do CPC. Apresentada(s) manifestação(ões) ou transcorrido o prazo em branco, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, se o caso. Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703090-69.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: FAST SERVICE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas da fase do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento. RECOLHIDAS AS CUSTAS, proceda-se ao processamento do cumprimento de sentença. Não recolhidas, venham os autos conclusos para despacho. Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: FAST SERVICE EIRELI - ME, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701059-90.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, conferi o cadastramento do advogado e CPF/CNPJ das partes no PJe. Ficam as partes Autor e Réu intimadas para apresentarem as CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta. Prazo de 15 (quinze) dias. Datado e assinado eletronicamente. .
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731830-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. C. R., THAIS CASTRO MACEDO, EDUARDO MACIEL RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: THAIS CASTRO MACEDO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor. Visto o insucesso de tentativa de constrição de valores via SISBAJUD, com o mesmo fundamento da decisão de id 233935186 determino seja expedido Ofício à administradora do plano de saúde, responsável pelo recebimento e gestão dos valores pela ré, qual seja, CORPORE ADM DE BENEF SAÚDE, CNPJ: 17.670.901/0001-93. Referida administradora deve proceder com o bloqueio da quantia de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que competiria à ré IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, CNPJ 26.032.244/0001-40, depositando-a em juízo no prazo de até 10 dias, sob pena de possibilidade de informação ao MP para fins de apuração por crime de desobediência. Para tanto, visto a urgência que o caso demanda, deve o autor informar o e-mail de contato da administradora, que possui endereço físico fora do DF. Prazo: 5 dias. Atendido, expeça-se o Ofício e, depositado o valor, deve o mesmo ser transferido para conta do autor e/ou seus representantes que, em novo prazo de 10 dias, devem juntar prova de seu regular uso, conforme liminar deferida. Dou a esta decisão força de Ofício. Ainda escorado na urgência do caso, repito a ordem SISBAJUD, no mesmo fundamento da decisão de id 233935186 , desta feita pelo prazo de 15 dias, sendo que referida ordem deve ser sustada (valores desbloqueados) acaso os valores sejam previamente depositados pela administradora, conforme ordem supra. Em caso de sequestro de ativos do devedor, INTIME-SE o réu para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de até 5 dias. Deixo de intimar o réu desta decisão, nos termos do art. 854, CPC. Findo o trâmite supra, remeta-se concluso para julgamento. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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