Flavia Martins Dos Santos
Flavia Martins Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 043465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Martins Dos Santos possui 86 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRT10, TRF3, TJGO, TJES, TJPI
Nome:
FLAVIA MARTINS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001079-71.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: SALOMAO ALVES ANDERLE RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985ae64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, condenando a reclamada BIMBO DO BRASIL LTDA, a pagar à parte reclamante SALOMÃO ALVES ANDERLE, após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. (TST-E-ED-RR-000713-03.2010.5.04.0029, SDI-1, Rel. Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 14/10/2024). Deverá ser observada a Súmula n.º 200 do C. TST e a Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST. Cumprindo-se o estabelecido no § 3º do art. 832, da CLT, com a redação conferida pela lei 10.035/2000, fica estabelecido que incidirão contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, assim entendidas como aquelas expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 8.212/91, observada a Súmula 368 do C. TST quanto ao fato gerador. No tocante ao imposto de renda, deve ser observada a diretriz da Súmula 368, VI, do TST. O cálculo desse tributo considerará as determinações do art.46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora não integram a base de cálculo do IRPF, segundo interpretação do artigo 404 do Código Civil e do teor da OJ nº 400 do TST. Custas, pela reclamada, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre R$80.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários advocatícios pelas partes e honorários periciais, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALOMAO ALVES ANDERLE
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001079-71.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: SALOMAO ALVES ANDERLE RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985ae64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, condenando a reclamada BIMBO DO BRASIL LTDA, a pagar à parte reclamante SALOMÃO ALVES ANDERLE, após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. (TST-E-ED-RR-000713-03.2010.5.04.0029, SDI-1, Rel. Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 14/10/2024). Deverá ser observada a Súmula n.º 200 do C. TST e a Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST. Cumprindo-se o estabelecido no § 3º do art. 832, da CLT, com a redação conferida pela lei 10.035/2000, fica estabelecido que incidirão contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, assim entendidas como aquelas expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 8.212/91, observada a Súmula 368 do C. TST quanto ao fato gerador. No tocante ao imposto de renda, deve ser observada a diretriz da Súmula 368, VI, do TST. O cálculo desse tributo considerará as determinações do art.46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora não integram a base de cálculo do IRPF, segundo interpretação do artigo 404 do Código Civil e do teor da OJ nº 400 do TST. Custas, pela reclamada, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre R$80.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários advocatícios pelas partes e honorários periciais, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0117300-43.1995.5.10.0102 RECLAMANTE: ANILTO MOREIRA DUARTE RECLAMADO: AUSTAR TRANSPORTES LTDA, RONDA TRANSPORTES LTDA - ME, JOSE TWARDOWSKY, BENEDITO DE SOUZA MENDES, DIRCE BRANCO COSTA FERREIRA, RUBERVAL FREITAS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f9f39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARYANA TEIXEIRA BRASILIENSE, no dia 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A executada DIRCE FRANCO COSTA FERREIRA opôs embargos de declaração alegando, em síntese, contradição e omissão na sentença proferida no ID. 3beba32. Diante da possibilidade de efeito modificativo, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC e artigo 897-A, § 2º, da CLT, determino a intimação do exequente para manifestação. PRAZO: 05 dias. Após, conclusos os autos. Intime-a. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANILTO MOREIRA DUARTE
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0117300-43.1995.5.10.0102 RECLAMANTE: ANILTO MOREIRA DUARTE RECLAMADO: AUSTAR TRANSPORTES LTDA, RONDA TRANSPORTES LTDA - ME, JOSE TWARDOWSKY, BENEDITO DE SOUZA MENDES, DIRCE BRANCO COSTA FERREIRA, RUBERVAL FREITAS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f9f39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARYANA TEIXEIRA BRASILIENSE, no dia 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A executada DIRCE FRANCO COSTA FERREIRA opôs embargos de declaração alegando, em síntese, contradição e omissão na sentença proferida no ID. 3beba32. Diante da possibilidade de efeito modificativo, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC e artigo 897-A, § 2º, da CLT, determino a intimação do exequente para manifestação. PRAZO: 05 dias. Após, conclusos os autos. Intime-a. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONDA TRANSPORTES LTDA - ME - BENEDITO DE SOUZA MENDES - RUBERVAL FREITAS DE SOUSA - DIRCE BRANCO COSTA FERREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000381-15.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: THALITA LIMA DE CARVALHO RECLAMADO: PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e52d6c proferido nos autos. THALITA LIMA DE CARVALHO, CPF: 052.125.551-16 PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 35.645.657/0001-90 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Assino à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento tempestivo da 2ª parcela do acordo, conforme determinado na ata de audiência id d7f3330 e se manifestar acerca da petição da reclamante, id 32e0dda. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000381-15.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: THALITA LIMA DE CARVALHO RECLAMADO: PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e52d6c proferido nos autos. THALITA LIMA DE CARVALHO, CPF: 052.125.551-16 PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 35.645.657/0001-90 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Assino à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento tempestivo da 2ª parcela do acordo, conforme determinado na ata de audiência id d7f3330 e se manifestar acerca da petição da reclamante, id 32e0dda. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THALITA LIMA DE CARVALHO
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716022-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JONATHAN GLAUBER SILVA DA PENHA EMBARGADO: PROJETO SITIO SOLO SAGRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RECEBE IMOBILIÁRIA GESTÃO E ADMINISTRAÇAO DE CARTEIRA EIRELI D E S P A C H O À vista do pedido de efeitos infringentes formulado pelo Embargante, ao Embargado para apresentar resposta no prazo legal. No mesmo prazo, deverá manifestar-se o embargante sobre possível aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília, DF, 8 de julho de 2025. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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