Flavia Martins Dos Santos

Flavia Martins Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 043465

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Martins Dos Santos possui 83 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TRF3, TJPI, TJES, TRF1
Nome: FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0117300-43.1995.5.10.0102 RECLAMANTE: ANILTO MOREIRA DUARTE RECLAMADO: AUSTAR TRANSPORTES LTDA, RONDA TRANSPORTES LTDA - ME, JOSE TWARDOWSKY, BENEDITO DE SOUZA MENDES, DIRCE BRANCO COSTA FERREIRA, RUBERVAL FREITAS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f9f39 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARYANA TEIXEIRA BRASILIENSE, no dia 09 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. A executada DIRCE FRANCO COSTA FERREIRA opôs embargos de declaração alegando, em síntese, contradição e omissão na sentença proferida no ID. 3beba32. Diante da possibilidade de efeito modificativo, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC e artigo 897-A, § 2º, da CLT, determino a intimação do exequente para manifestação. PRAZO: 05 dias. Após, conclusos os autos. Intime-a.   BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONDA TRANSPORTES LTDA - ME - BENEDITO DE SOUZA MENDES - RUBERVAL FREITAS DE SOUSA - DIRCE BRANCO COSTA FERREIRA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000381-15.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: THALITA LIMA DE CARVALHO RECLAMADO: PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e52d6c proferido nos autos. THALITA LIMA DE CARVALHO, CPF: 052.125.551-16 PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 35.645.657/0001-90   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 08 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Assino à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento tempestivo da 2ª parcela do acordo, conforme determinado na ata de audiência id d7f3330 e se manifestar acerca da petição da reclamante, id 32e0dda. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000381-15.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: THALITA LIMA DE CARVALHO RECLAMADO: PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e52d6c proferido nos autos. THALITA LIMA DE CARVALHO, CPF: 052.125.551-16 PATER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 35.645.657/0001-90   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 08 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Assino à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento tempestivo da 2ª parcela do acordo, conforme determinado na ata de audiência id d7f3330 e se manifestar acerca da petição da reclamante, id 32e0dda. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THALITA LIMA DE CARVALHO
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716022-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JONATHAN GLAUBER SILVA DA PENHA EMBARGADO: PROJETO SITIO SOLO SAGRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RECEBE IMOBILIÁRIA GESTÃO E ADMINISTRAÇAO DE CARTEIRA EIRELI D E S P A C H O À vista do pedido de efeitos infringentes formulado pelo Embargante, ao Embargado para apresentar resposta no prazo legal. No mesmo prazo, deverá manifestar-se o embargante sobre possível aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília, DF, 8 de julho de 2025. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702925-59.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que houve o pagamento do débito, por meio de bloqueio via SISBAJUD, o qual foi convertido em penhora e o importe transferido à parte credora. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE). Registre-se. Sentença transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Recanto das Emas/DF, 7 de julho de 2025, 17:53:55. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1008574-38.2025.4.01.3400 EXEQUENTE: ROSA CANDIDO GREGORIO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 21.897,26 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado. Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id 2194053832). Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético. Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias. Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados. Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal). Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber. Após, voltem-me conclusos. Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5361399-39.2023.8.09.0162 Parte requerente: LUIZ NUNES PEREIRA Parte requerida: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA Trata-se de ação em rito comum movida por LUIZ NUNES PEREIRA e JAQUELINE DE SOUSA E SILVA em face de CÁCIO HENRIQUE SILVA COSTA, todos devidamente qualificados. Sentença de Evento 64, julgando parcialmente procedentes as pretensões deduzidas pela autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil (CPC), para CONDENAR o réu ao pagamento de compensação por danos morais em favor do Sr. Luiz Nunes Pereira, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) devidamente atualizados, tendo como termo inicial dos juros moratórios a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ, e, atualização monetária, a partir desta data. Após 01 de setembro de 2024, os juros e a atualização deverão ser representados pela taxa Selic, apenas, nos moldes do disposto na Lei n. 14.905, de 2024. A parte requerente, irresignada, opôs embargos de declaração no Evento 69, alegando contradição e omissão na sentença proferida, por não estabelecer critérios para a rescisão contratual em casos de novos atrasos por parte do requerido, requerendo que seja esclarecido se os autores poderão requerer diretamente a imissão na posse do imóvel ou haverá a necessidade de novo processo judicial. Manifestação pela parte requerida ao evento 75. Autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Fundamento e Decido. Recebo os embargos porque interpostos no prazo legal. Inicialmente, dispõe o artigo 1.022 do Código do Processo Cível que:   “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”.   A parte embargante, ora requerida, fundamenta nos embargos declaratórios de Evento 69, a existência de suposta omissão e contradição na sentença proferida, por não estabelecer critérios para a rescisão contratual em casos de novos atrasos por parte do requerido, requerendo que seja esclarecido se os autores poderão requerer diretamente a imissão na posse do imóvel ou haverá a necessidade de novo processo judicial. Vejamos o ponto atacado da sentença: “Por outro lado, deve ficar devidamente cientificado o réu que a rescisão contratual poderá ser reconhecida, mesmo que com temperamentos, no que tange à devolução parcial das parcelas pagas, caso o demandado venha a atrasar, novamente, o pagamento de suas obrigações.” Analisando tal parágrafo, observo que razão não assiste ao requerente, considerando que a sentença é cristalina em julgar improcedente a pretensão dos autores em ver o contrato rescindido. Dessa forma, saliento que em caso de novos atrasos das parcelas, deve haver o ajuizamento de novo processo, pois não houve o reconhecimento da rescisão contratual neste feito. Anoto que o parágrafo mencionado apenas cientificou o réu que em eventual reincidência dos atrasos a rescisão contratual poderá ser reconhecida, mas em novo processo, caso venha a atrasar, novamente, 3 prestações do financiamento bancário do imóvel. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença de evento 64. Preclusa esta decisão, cumpra-se conforme a sentença proferida. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO.   Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
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