Delbra De Sousa Lima
Delbra De Sousa Lima
Número da OAB:
OAB/DF 043565
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT10, TJGO, TRT15, TJSP, TRT18, TRF1, TJDFT
Nome:
DELBRA DE SOUSA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010406-73.2024.5.18.0241 AUTOR: JOSE WELLINGTON SIQUEIRA RÉU: BELA MARES INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte Reclamada intimada para anotar CTPS DIGITAL do(a) Reclamante e cumprir as demais obrigações de fazer determinadas na sentença/acórdão. Prazo de 8 dias. Fica, ainda, a parte BELA MARES INCORPORACOES LTDA intimada para vista da planilha de cálculo de ID a1ef3c7(juntada pela parte reclamante), nos termos do art. 879, §2º da CLT, para no prazo de 08 (oito) dias, caso queira, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, sob pena de preclusão, bem como, de ordem, de que a parte executada poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de julho de 2025. SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BELA MARES INCORPORACOES LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0010572-98.2024.5.18.0211 AUTOR: CARLOS ADRIANO SILVA RÉU: BELA MARES INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO À EXECUTADA: Fica a executada intimada, no prazo de 15 dias, apresentar a respectiva DCTFWeb, por meio do eSocial, dos recolhimentos por ela efetuados e juntados sob ID. 0a59d1c, nos termos do artigo. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à cobrança das multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212/91 e no artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 e inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND, nos termos do artigo 32, §10, da Lei nº 8.212/91. Para instruções acerca da apresentação da DCTFWeb deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal e o Manual de Orientação do eSocial. FORMOSA/GO, 04 de julho de 2025. LUDMILLA FERREIRA DE SOUZA FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BELA MARES INCORPORACOES LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010428-34.2024.5.18.0241 distribuído para 2ª TURMA - Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300149000000030351153?instancia=2
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705962-96.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: LAURITO RUELA DA SILVA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o saneamento do feito, a parte requerida, ao id 237532940, postulou produção de prova pericial, para fins de delimitação dos limites no que tange ao serviço home care pleiteado pela parte autora. A questão fática controvertida nos autos se resume a estabelecer se a situação de saúde da parte autora reclama o atendimento domiciliar com técnicos de enfermagem 24h por dia ou se é suficiente o tratamento na modalidade assistência familiar. Nesse sentido, verifica-se que a parte ré foi quem apresentou fato modificativo do direito da parte autora e, por conseguinte, fica com ônus de provar que as condições de saúde desta não demandam assistência de home care com técnicos de enfermagem. Impende-se salientar que a relação das partes não é regida pelas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, pois o plano de saúde operado pela ré afigura-se como de autogestão, a incidir o enunciado da Súmula 608 do c. STJ, que dispõe: “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Assim, defiro a realização da prova pleiteada e nomeio a médica CAROLINE DA CUNHA DINIZ (CPF 926.452.911-04, e-mail dra.carolinediniz@gmail.com , telefones 985525528 e 99923-3455) para realizar a perícia, cabendo ao réu o pagamento dos honorários. Concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465). Após apresentação dos quesitos das partes, intime-se a perita nomeada para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Vindo proposta de honorários, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem e, concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação, já que foi ele quem requereu a perícia. As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data designada para o início da realização da perícia. I. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010485-45.2024.5.18.0211 AUTOR: GRACE KELLE ROQUE RÉU: POSTO DE COMBUSTIVEIS JASMIM LTDA INTIMAÇÃO AO (À) AUTOR (A): ciência, através do seu procurador, que foram expedidos alvarás de transferência dos valores referentes a seu crédito para a conta indicada nos autos e devidamente cumprido, conforme comprovante sob ID. a8ab16d FORMOSA/GO, 03 de julho de 2025. LUDMILLA FERREIRA DE SOUZA FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRACE KELLE ROQUE
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010485-45.2024.5.18.0211 AUTOR: GRACE KELLE ROQUE RÉU: POSTO DE COMBUSTIVEIS JASMIM LTDA INTIMAÇÃO À EXECUTADA: Fica a executada intimada, no prazo de 15 dias, apresentar a respectiva DCTFWeb, por meio do eSocial, dos recolhimentos por ela efetuados e juntados sob ID. dab0139, nos termos do artigo. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à cobrança das multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212/91 e no artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 e inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND, nos termos do artigo 32, §10, da Lei nº 8.212/91. Para instruções acerca da apresentação da DCTFWeb deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal e o Manual de Orientação do eSocial. FORMOSA/GO, 03 de julho de 2025. LUDMILLA FERREIRA DE SOUZA FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEIS JASMIM LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000299-31.2025.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1076607-51.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: RENATA DE CARVALHO GONZAGA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DELBRA DE SOUSA LIMA - DF43565-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RENATA DE CARVALHO GONZAGA MONTEIRO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
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