Élida Dos Santos Lacerda

Élida Dos Santos Lacerda

Número da OAB: OAB/DF 043569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Élida Dos Santos Lacerda possui 330 comunicações processuais, em 237 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJAC e outros 20 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 237
Total de Intimações: 330
Tribunais: TJES, TJSP, TJAC, TJMA, STJ, TJSC, TJBA, TJMG, TRT10, TJPA, TJCE, TJRJ, TJMT, TJPB, TJPI, TJSE, TJPE, TJMS, TJRS, TJDFT, TJRO, TJPR, TJGO
Nome: ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA

📅 Atividade Recente

67
Últimos 7 dias
230
Últimos 30 dias
330
Últimos 90 dias
330
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (98) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) APELAçãO CíVEL (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 330 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5013731-53.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA RODRIGUES DA SILVA CPF: 120.162.196-88 RÉU/RÉ: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 01.659.838/0001-54 RÉU/RÉ: FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS - FGC CPF: 00.954.288/0001-33 CERTIDÃO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC 1. CERTIFICO que em cumprimento ao despacho retro, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO foi designada para o dia 12/08/2025 às 14h20min, a ser realizada na CEJUSC da Comarca de Ribeirão das Neves. Em razão da pandemia do COVID-19 e as determinações das autoridades sanitárias quanto ao distanciamento social, a audiência será realizada de forma híbrida, conforme interesse de cada uma das partes, nos seguintes termos: a) PRESENCIAL: Caso seja do interesse de alguma das partes e/ou advogados, deverão comparecer pessoalmente à CEJUSC do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, localizado na Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Esplanada, no 3º Andar, com antecedência mínima de 15 minutos antes do horário da realização da audiência designada no item 1. b) VIDEOCONFERÊNCIA: b.1) Caso seja do interesse de alguma das partes e/ou advogados, deverão utilizar a ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, denominada Cisco Webex, que funciona totalmente por meio eletrônico e sua realização dos atos tem regulamentação por meio das Portarias do TJMG e CNJ, utilizando o número da sala de reuniões/audiências da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES: 179 717 8346. b.2) As partes ficam intimadas que, caso optem por acompanhar a audiência por videoconferência, deverá entrar na sala de reuniões por meio do aplicativo Cisco Webex no dia da audiência com antecedência de alguns minutos e aguardar a sua vez. b.3) Ficam as partes cientes de que há a possibilidade de entrar na sala de reuniões/audiências e não ser admitido de imediato. Tal fato ocorre possivelmente em decorrência da existência de audiência anterior ainda em andamento. Assim, deverá aguardar no lobby, pois, após o encerramento do ato anterior, será permitido o ingresso das partes e/ou advogados na sala pelo organizador. 2. Por fim, esclareço que NÃO será enviado às partes, seja por e-mail ou de outra forma, LINK DA AUDIÊNCIA, pois o ingresso na sala do CISCO WEBEX somente será realizada da forma acima explicitada, inserindo o número da sala 179 717 8346, conforme item b. Observações finais: - A plataforma permite a gravação e armazenamento do conteúdo audiovisual da videoconferência, quando for o caso. - Para entrar na sala de audiências é necessário Computador, ou notebook, ou celular smarthphone ou tablet, conectado à internet. A utilização da plataforma de videoconferência Cisco Webex não exige cadastro. A instalação do aplicativo é exigida apenas para celular, smartphones e tablets. - Caso a parte não tenha aparato, e-mail, ou em casos de maiores dificuldades, deverá comparecer presencialmente ao Fórum, conforme item ª Ribeirão Das Neves, 8 de julho de 2025. ADRIZI ANA OLIVEIRA Servidor(a) e Retificador(a)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisDECISÃO MONOCRÁTICAProcesso nº: 5342337-15.2022.8.09.0011 Sabe-se que no microssistema dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade deve ocorrer inicialmente no primeiro grau; a própria Lei 9.099/95 confere em seu artigo 43 a possibilidade de o Juiz conceder efeito suspensivo ao recurso inominado, indicativo de que a admissibilidade no microssistema é realizado no primeiro grau. Nesse sentido é o Enunciado nº 166 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".No mesmo entendimento é o enunciado 01 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás aprovado no 2º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais, realizado em dezembro/2019: “Nos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade inicial do recurso será feito pelo juiz de 1º grau”.No caso, constata-se que foi determinada a remessa dos autos à Turma Recursal sem o pronunciamento acerca do pedido de gratuidade formulado pela parte recorrente (evento 67). Ressalte-se, por oportuno, que a guia de custas nº 5743167-1/50, vinculada ao processo, fora recolhida por ocasião de recurso inominado já apreciado por esta Turma Recursal em momento pretérito (eventos 34 e 50).Determino, pois, o retorno dos autos à origem para que seja realizada a admissibilidade recursal, com a devida apreciação do pedido de gratuidade da justiça.Cumpra-se. Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Leonardo Aprigio Chaves          Juiz Relator A2
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803525-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES RÉU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Chamo o feito à ordem. 1 - No id. 192475505, a Ré opôs embargos declaratórios contra a decisão de id. 191009374, que não recebeu seu Recurso Inominado diante da certidão de id. 190805319, que apontou recolhimento da taxa judiciária a menor. Contudo, em sede de juizados especiais cíveis, não cabem embargos de declaração contra decisões, assim, deixo de receber os embargos de declaração de id. 192475505 e, ainda, os de id. 201231992,pois o art. 48 da lei nº 9.099/95, ao dispor que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil", excluiu o manejo do aludido recurso em face de decisão. No mesmo sentido, o Conselho Recursal já decidiu que "em sede de Juizados, descabem embargos de declaração em face de decisão, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95" (Mandado de Segurança nº 0000913-50.2017.8.19.9000, 2ª Turma Recursal, Rel. Juíza Márcia de Andrade Pumar, julg. em 21/09/2017). Assim, no mesmo sentido reconheço o equívoco eanulo a sentença de id. 198570432. 2 - Entretanto, decido, por cautela, receber as peças da Ré como pedido de reconsideração da decisão de id. 191009374 e determinar à serventia que ratifique ou retifique sua certidão de id. 190805319, levando em conta as alegações da Ré de id. 192475505. Após certificados, voltem para decisão. NITERÓI, 7 de julho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5197379-05.2025.8.09.0051Parte Autora: Paulo Roberto Elias FilhoParte Ré: Govesa Administradora De Bens Proprios LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 A parte interessada opôs embargos de declaração com escopo de ver modificado o édito judicial lançado no evento embargado, sob alegação da existência de vício (contradição, obscuridade, omissão ou erro material), previsto nos artigos 40/50 da Lei nº 9.099/95 e 1.022, incisos I, II e III do CPC.É O RELATÓRIO, DECIDO.O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe:Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III – corrigir erro material.Os presentes embargos de declaração, de forma visível, têm por escopo a modificação do julgado em seu mérito. É sabido que a finalidade desse tipo de recurso é outra, não podendo a parte Embargante utilizar-se de recurso processual impróprio. Em caso de discordância da decisão recorrida, deve parte ora Embargante interpôr recurso próprio (recurso inominado) e não embargos de declaração meramente protelatórios, como acontece no presente caso; do contrário, é tentar convencer o julgador a fazer nova decisão de acordo com as conveniências da parte Embargante.Ora, trata-se de matéria exclusivamente de mérito e jamais pode ser objeto de ataque via embargos de declaração, tal como ocorre no presente caso. Portanto, incabível.Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, hei por bem, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, ante a não ocorrência das hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil e art. 48 da Lei 9.099/1995, mantendo incólume a decisão objurgada, pelos seus próprios fundamentos. Recontagem do prazo recursal com a publicação desta (art. 1.026, do CPC).Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.DANILO FARIAS BATISTA CORDEIROJuiz de Direito em Substituição(assinado digitalmente)  (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA 1 DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N. 5975332-38.2024.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA 1º APELANTE: GOVESA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA 2º APELANTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA APELADO: HELIO LIMA CRUZ RE L A TOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA DESPA CH O Em privilégio à cooperação e à vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intimem-se os apelantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade (mov. 60). Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Abdon Moura Desembargador Relator (4)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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