Pedro Henrique Pontes Mendes

Pedro Henrique Pontes Mendes

Número da OAB: OAB/DF 043658

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Pontes Mendes possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJGO
Nome: PEDRO HENRIQUE PONTES MENDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO RESCISóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708458-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUMA DRUMMOND REZENDE REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS DE REZENDE REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO Considerando que as partes não pretendem produzir mais provas, venham os autos conclusos para sentença. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    /r/nAguarde-se o cumprimento da deprecata expedida.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 29º Vara Cível C E R T I D Ã O Processo nº: 5191770-75.2024.8.09.0051 Certifico que por ordem da MM. Juíza, r e d e s i g n o a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2025, às 14h10 . I n t i m e m - s e, inclusive, pessoalmente, as partes que tenham sido intimadas anteriormente para depoimento pessoal. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. BRUNO HERINGER CARMO MAT: 5237806
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024439-52.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: DIRCEU CARLOS DE MARCHI, FLAVIO CESAR DE MARCHI, ROSANGELA FATIMA DALAGNOL DECISÃO Trata-se originariamente de ação de obrigação de entregar coisa certa convertida em execução no ID 31163781. Não houve a fixação de honorários advocatícios naquela oportunidade. Assim determino a aplicação de honorários de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC. Prosseguindo, vê-se que foi deferida a penhora de 3 imóveis no ID 31163817 do executado Dirceu. De outro lado, o processo suspenso por ausência de bens relativamente aos executados Flávio Cesar de Marchi e Rosangela Fátima Dalagnol, dia 22/7/22 (ID 132009284). Ato contínuo foi suspenso o processo em razão de acordo realizado pelas partes (ID 134028772 -18/8/2022). Em 1/3/2023 o processo foi sentenciado sem resolução do mérito (ID 150856250) em razão de ausência de pressupostos processuais. No entanto, o acórdão de ID 167549565 determinou o retorno dos autos para suspender o processo pelo prazo convencionado no acordo. Após, em 7/2/2025 foi informado pelo exequente que o acordo tinha sido descumprido (ID 225196410). Pleiteia o prosseguimento da ação com a expedição da carta precatória de avaliação para Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT. Pois bem. Inicialmente registro que o exequente apresentou as matrículas dos imóveis com a averbação da penhora no ID 236448125. Analisando o processo, viu-se que a carta precatória de avaliação do imóvel foi devolvida sem cumprimento no ID 143774864 em razão de impossibilidade de localização correta dos imóveis. Assim, fica o autor ciente que deverá promover a individualização do imóvel para cumprimento da medida. Na forma do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, fica a parte exeqüente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória instrução (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado. Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça. A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência. Após o cumprimento das determinações supra mencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta Precatória de avaliação via Malote Digital, nos termos do artigo 25 da Portaria Conjunta n.º 83/2018. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    6. Posto isso, revogo a decisão que fixou os alimentos provisórios (Num. 234034019 - Pág. 1/2), homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 7. Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno a autora ao pagamento das despesas do processo. 8. Sem condenação em honorários porque não há sucumbência. 9. Cancele-se a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos autos - Num. 236635874 - Pág. 1. 10. Transitada em julgado, proceda a Secretaria quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 11. Publique-se, registre-se, intime-se. Datado e assinado eletronicamente
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