Gislaine Sousa Do Lago Teixeira
Gislaine Sousa Do Lago Teixeira
Número da OAB:
OAB/DF 043778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislaine Sousa Do Lago Teixeira possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT10, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT10, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome:
GISLAINE SOUSA DO LAGO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0706153-05.2025.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 241909465, transitou em julgado em 08/07/2025. Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão da sentença que possui força de OFÍCIO, bem como providenciar a sua entrega junto ao órgão empregador do alimentante. Fica(m) ainda advertida(s) de que decorrido o prazo mencionado os autos serão arquivados com as cautelas de estilo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto,HOMOLOGO os termos do acordo acostado no ID237632735. Com isso,resolvo o méritoda demanda, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724167-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA NEVES CAMPOS REU: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Diante do comprovante de depósito judicial anexado em id. 241516600, nos termos da Portaria nº 04/2012, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência. Considerando o pedido de cumprimento de sentença de id. 241727344, nos termos da portaria 04/2012, faço os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 15:17:58. EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0739484-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONILDA RODRIGUES DA SILVA MELO, GIVANILDO DA SILVA MELO EXECUTADO: AMANDA TEOTONIO DE SOUSA BRITO REVEL: MARCOS BRENDO DE ASSIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da petição sob o id. 237236600, a parte exequente requer a penhora de veículo com restrição de alienação fiduciária. DECIDO. A penhora dos direitos aquisitivos de veículo é de difícil ou incerta operacionalização, na medida em que ela se renova mês a mês, com o pagamento, pelo devedor, das parcelas. Os direitos do devedor fiduciante representam uma expectativa condicionada à quitação integral do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Enquanto não adimplido o contrato, tais direitos têm valor de mercado extremamente reduzido, em face da não concretude financeira, mesmo porque a propriedade do bem não pertence ao devedor fiduciário. Ademais, ainda que o bem venha a ser penhorado por este juízo antes da quitação, é incerto que o devedor e depositário fiel da coisa permaneça com a sua posse, pois é comum a venda, mediante cessão de direitos, de veículos gravados com alienação fiduciária. Vale dizer: a constrição de direitos aquisitivos é de incerta efetividade. Ressalta-se, também, que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no art. 7°-A, do Decreto-lei 911/1969, incluídas pela Lei nº 13.043/2014. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os direitos do executado decorrentes do contrato de alienação fiduciária, como formulado pela credora. Fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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