Iure Cavalcante Oliveira

Iure Cavalcante Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 043834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iure Cavalcante Oliveira possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT10, TJGO, TJSP
Nome: IURE CAVALCANTE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705827-80.2022.8.07.0010 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME, DAVID CARDOSO VELEDA Indefiro o pedido de ID 238325886, voltado à consulta aos sistemas DOI, DIMOB, tendo em vista que o acesso às informações fornecidas pelo aludidos sistemas podem ser solicitadas diretamente pela parte credora ao Cartório Extrajudicial competente, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária intervenção judicial, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. No mesmo sentido, INDEFIRO pesquisa ao sistema INFOJUD, a fim de obter cópia de declaração de imposto de renda, eis que que tal pesquisa já foi realizada, ID 169044440, com resultado infrutífero e não há qualquer demonstração, por parte do exequente, de mudança da situação patrimonial da parte devedora. Assim, conforme jurisprudência do E. TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. FALTA INDÍCIO DA EXISTÊNCIA DE COTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE EXECUTADA. INDEFERIMENTO. 1. Conforme precedentes do STJ, a realização de busca de ativo financeiro, quando infrutíferas as diligências anteriores, pressupõe a observância o princípio da razoabilidade de modo que o credor deve declinar algum indício de alteração da situação financeira da parte devedora ou de que diligência pretendida seja frutífera. 2. Não se vislumbra a razoabilidade da expedição de ofício às administradoras de consórcio, quando todas as pesquisas realizadas nos diversos sistemas foram infrutíferas e não foi apresentado nos autos qualquer indício de existência de cota de consórcio passível de penhora dos seus direitos. Mantido o indeferimento do pedido de expedição de ofícios. 3. Agravo de Instrumento não provido. (Acórdão 1918593, 07277875420248070000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/9/2024, publicado no PJe: 18/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 173658723. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000977-27.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DAVI GABRIEL MENDES DA LUZ RECLAMADO: GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2322836 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos.     Ante cálculos retificados pela reclamada sob ID d1605a3, concedem-se vistas ao exequente para, no prazo de 05 dias, caso queira, apresentar manifestação exclusivamente acerca dos pontos modificados, observando que não se trata de novo prazo para impugnação, pois as matérias relacionadas ao cálculo estão preclusas. Deverão ser apontados, caso existam, apenas erros materiais nos pontos retificados na nova planilha.   Sem prejuízo à medida supra, observo que os cálculos anexados pela reclamada em ID  d1605a3, ainda não constam como associados a este processo. Intime-se a reclamada para que anexe aos autos os cálculos no formato .PJC, pois somente foi anexada planilha de cálculos em PDF . Este juízo esclarece que a simples apresentação da planilha de cálculo em PDF impossibilita a atualização dos valores devidos, razão pela qual, devem ser incluídos no PJECalc. Prazo 05 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI GABRIEL MENDES DA LUZ
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000977-27.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DAVI GABRIEL MENDES DA LUZ RECLAMADO: GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2322836 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos.     Ante cálculos retificados pela reclamada sob ID d1605a3, concedem-se vistas ao exequente para, no prazo de 05 dias, caso queira, apresentar manifestação exclusivamente acerca dos pontos modificados, observando que não se trata de novo prazo para impugnação, pois as matérias relacionadas ao cálculo estão preclusas. Deverão ser apontados, caso existam, apenas erros materiais nos pontos retificados na nova planilha.   Sem prejuízo à medida supra, observo que os cálculos anexados pela reclamada em ID  d1605a3, ainda não constam como associados a este processo. Intime-se a reclamada para que anexe aos autos os cálculos no formato .PJC, pois somente foi anexada planilha de cálculos em PDF . Este juízo esclarece que a simples apresentação da planilha de cálculo em PDF impossibilita a atualização dos valores devidos, razão pela qual, devem ser incluídos no PJECalc. Prazo 05 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001068-94.2022.5.10.0103 RECLAMANTE: AGNALDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: SATURNINO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - ME, SATURNINO E YAMAGUTY TEMPERA DE VIDROS LTDA - EPP, SATURNINO DISTRIBUIDORA DE VIDROS BARREIRAS LTDA, SATURNINO DISTRIBUIDORA DE VIDROS LEM LTDA, SATURNINO DISTRIBUICAO DE VIDROS LTDA, N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO a apresentar os cálculos conforme instruções enviadas pela Contadoria Judicial (Id. c1896b3). Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DAISE FERNANDES NOBRE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO JOSE DA SILVA
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Insuficiência de Provas da Hipossuficiência. Indeferimento Mantido. I – Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, formulado por pessoa física e jurídica. Alegam os agravantes enfrentarem dificuldades financeiras que justificariam a concessão do benefício. A empresa alega inatividade nos últimos dois anos; já o sócio-administrador declara não possuir rendimentos, embora figure como titular de três pessoas jurídicas. II – Questão em discussão: Verifica-se se a parte agravante, pessoa física e jurídica, apresentou elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. III – Razões de decidir: O benefício da gratuidade de justiça constitui medida de efetivação do acesso à jurisdição, sendo concedido à parte que demonstrar ausência de recursos para arcar com os encargos processuais. Contudo, a concessão exige elementos mínimos que evidenciem a hipossuficiência, sendo a mera alegação ou apresentação de declaração unilateral presunções relativas que podem ser elididas por provas em contrário. No caso concreto, tanto a pessoa jurídica quanto o sócio-administrador deixaram de apresentar documentação indispensável, como extratos bancários, faturas de cartão de crédito e declarações fiscais, impossibilitando aferição da real condição financeira. Em razão da insuficiência de provas e da incompatibilidade entre as alegações e os indícios constantes nos autos, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. IV – Dispositivo e tese: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça, prevista no art. 98 do CPC, exige comprovação objetiva da hipossuficiência econômica, sendo insuficiente a mera declaração, especialmente quando há indícios de capacidade financeira não esclarecida nos autos.
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