Lorena Fernanda Fernandes Silva

Lorena Fernanda Fernandes Silva

Número da OAB: OAB/DF 043840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Fernanda Fernandes Silva possui 47 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT10, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT10, TST
Nome: LORENA FERNANDA FERNANDES SILVA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PRECATÓRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000306-04.2020.5.10.0021 RECLAMANTE: RIVALDO MARTINS FREIRE DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9e3ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Houve a expedição das Requisições para pagamento, sendo a RPV de id.751e108 (Líquido exequente e INSS empregador), RPV de id.e7998ab (Honorários Periciais) e RPV de id.5a13803 (Honorários sucumbenciais parte autora). A executada requer o chamamento do feito à ordem para a reconsideração do decisão de id.113ee74. Alega a parte que em março de 2025 foram expedidas 3 requisições para pagamento - RPVs (ids. a61e07f, 58347b1 e f618022) que foram quitadas antes de qualquer atualização da planilha de cálculos ou cancelamento das primeiras guias e indica os dados bancários para restituição do depósito recursal existente nos autos (id.6cf7202). Breve análise dos autos: Definida a conta, foram expedidas as Requisições para pagamento - RPVs de id. a61e07f - Honorários sucumbenciais parte autora; Id 58347b1 - Honorários Periciais - CAROLINE TEIXEIRA RODRIGUES GUERRERO e Id f618022 - Líquido exequente e INSS empregador em 30/09/2024. Decorrido o prazo, sem pagamento, a parte autora requer em sua manifestação de id.8176b6d o sequestro de valores para quitação do débito (id.8176b6d). A executada, em sua manifestação de id.d8933b6, informa que não foi devidamente intimada das Requisições expedidas em 30/09/2025. Considerando a ausência de intimação da Ré, no Sistema PJE, foi determinado pelo juízo o CANCELAMENTO das requisições expedidas de ids. a61e07f, 58347b1 e f618022, a atualização do cálculo e a expedição de novas Requisições para pagamento (id.36cdfdf). Com os cálculos devidamente atualizados, forma expedidas NOVAS REQUISIÇÕES PARA PAGAMENTO - RPVs, sendo a RPV de id.751e108 (Líquido exequente e INSS empregador), RPV de id.e7998ab (Honorários Periciais) e RPV de id.5a13803 (Honorários sucumbenciais parte autora). A executada foi devida intimada, em 21 de março/2025, para ciência da expedição das novas RPVs, bem como o pagamento destas no prazo de 60 dias corridos (id.c1db7e1). Em 28 de maio/2025, a Ré comprova o pagamento das RPVs, considerando o valor das RPVs já canceladas, expedidas em 30 de setembro/2024. Diante do valor pago a menor, a executada foi devidamente intimada para comprovar o pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 583,47 (id.72fd344), mantendo-se silente. Considerando o decurso do prazo, sem pagamento, o juízo determinou a diligência no Sistema Sisbajud, a fim de garantir a execução do débito remanescente. A diligência resultou no bloqueio de R$ 583,47, conforme id.e6e6f29. Assim, tendo em vista as informações supra, sendo o débito exequendo definido nas RPVs de id.751e108  id.e7998ab  e  id.5a13803, com a devida intimação da Ré para o pagamento, não há razão para considerar os valores das RPVs canceladas pelo juízo, expedidas em setembro/2024. Assim, nada a considerar acerca do requerimento da Ré. Registre-se que não há nos autos depósito recursal da executada, pois os valores existentes a título de depósitos recursais: guia BB, R$ 10.059,15 (id b62f6f9) e guia BB, R$ 9.940,85 (id. a2b5536) foram restituídos à Ré no ofício de id.5f4e758. Intime-se a Ré para ciência. No mais, voltem os autos conclusos para, utilizando os valores existentes, proceder ao devido recolhimento previdenciário e extinção da presente execução. Após, registre-se o pagamento das RPVs no Sistema GPREC. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO MARTINS FREIRE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExProvAS 0000771-50.2019.5.10.0020 EXEQUENTE: ALESSANDRO RODRIGUES DE LIMA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2da8ba proferido nos autos. DESPACHO Vistos. À Novacap para comprovar, em 5 dias, que há valores pendente de devolução.  Conforme comprovante de #id:e9da5b7 os valores a que se referem já foram devolvidos em Outubro de 2021. Em pesquisa realizada pela Secretaria da Vara não há valores em contas judiciais da CEF ou BB pendentes de devolução.  Decorrido o prazo, sem manifestação, devolvam-se os autos ao arquivo. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001661-42.2016.5.10.0004 RECLAMANTE: FRANKLANE SALES FERREIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34314a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A Reclamada peticiona mais uma vez requerendo a devolução do depósito recursal constante na Conta Judicial 119662-1. Uma breve análise dos autos verifica-se que os valores já foram devolvidos para a Reclamada conforme Alvará de#id:3e27752. Portanto, nada a apreciar.  Intime-se e devolvam-se os autos ao arquivo.  BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  5. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 969-58.2017.5.10.0020 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001566-61.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: EDVALDO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9162ab proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO     Certifico que, em consulta à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOSEG à disposição do Juízo, não foi(ram) identificada(s) irregularidade(s) na situação cadastral do(s) beneficiário(s) . Certidão(ões) e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Trata-se de processo que retornou do TRT com trânsito em julgado. Intime-se a parte reclamada para informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de restituição de valores. Prazo de 5 dias.    Considerando o decurso dos prazos legais,  para fins de cumprimento das normas pertinentes às Requisições Judiciais de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), determino as seguintes providências: Intimação do(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento a ser expedido (reclamante, advogado e/ou perito) para que, em 5 (cinco) dias: a) informe(m) seus dados bancários ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que a informação conste na requisição de pagamento (Art. 14, caput, e Art. 24, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).    b) manifeste(m) se possui(em) interesse em renunciar a parte do seu crédito líquido que excede a importância definida como de pequeno valor, optando assim pelo pagamento por requisição de pequeno valor (Art. 16 da Resolução n. 314/CSJT). Ao reclamante, esclareço desde logo que são consideradas (somadas), na aferição do atingimento do teto para requisição de pequenos valores, as parcelas 'Líquido do Exequente' e eventual 'FGTS a recolher' e que a renúncia do reclamante apenas pode atingir o valor da parcela 'Líquido do Exequente'.     c) manifeste(m) se pertencem a uma das categorias elencadas no Art. 25, § 1º da Resolução n. 314/CSJT, juntando a prova pertinente da condição, conforme o caso, a fim de que a preferência legal seja registrada no Precatório para pagamento da parcela superpreferencial do seu crédito.   Havendo manifestação quanto aos itens 'b' e 'c' (apenas em caso de portador de doença grave ou pessoa com deficiência), conclusos para decisão. Informados os dados bancários e não havendo outras manifestações que requeiram deliberação antecipada por este Juízo, atualizem-se os cálculos de liquidação (se for o caso) e expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, com vista às partes do inteiro teor do Precatório (Art. 14, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).   Por fim, nos termos da solicitação do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência para Gestão de Precatórios e de RPVs, nos autos do processo SEI n.º 0004408-52.2024.5.10.8000, quando do envio do Ofício Precatório e/ou RPV Federal à SEPREC, observe a Secretaria da Vara que deverão ser anexados na aba "Documentos" no Sistema GPrec os seguintes documentos, em arquivo PDF, necessários à análise de regularidade da requisição: a) Planilha de Cálculo utilizada para a expedição da RP; b) Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) Comprovante de intimação das partes acerca da expedição do Ofício Precatório (desnecessário para RPV); d) Procuração/Substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação outorgada ao advogado do beneficiário, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório, com vistas à futura expedição de alvará pela Presidência;     BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SANTOS DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001566-61.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: EDVALDO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9162ab proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO     Certifico que, em consulta à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOSEG à disposição do Juízo, não foi(ram) identificada(s) irregularidade(s) na situação cadastral do(s) beneficiário(s) . Certidão(ões) e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Trata-se de processo que retornou do TRT com trânsito em julgado. Intime-se a parte reclamada para informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de restituição de valores. Prazo de 5 dias.    Considerando o decurso dos prazos legais,  para fins de cumprimento das normas pertinentes às Requisições Judiciais de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), determino as seguintes providências: Intimação do(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento a ser expedido (reclamante, advogado e/ou perito) para que, em 5 (cinco) dias: a) informe(m) seus dados bancários ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que a informação conste na requisição de pagamento (Art. 14, caput, e Art. 24, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).    b) manifeste(m) se possui(em) interesse em renunciar a parte do seu crédito líquido que excede a importância definida como de pequeno valor, optando assim pelo pagamento por requisição de pequeno valor (Art. 16 da Resolução n. 314/CSJT). Ao reclamante, esclareço desde logo que são consideradas (somadas), na aferição do atingimento do teto para requisição de pequenos valores, as parcelas 'Líquido do Exequente' e eventual 'FGTS a recolher' e que a renúncia do reclamante apenas pode atingir o valor da parcela 'Líquido do Exequente'.     c) manifeste(m) se pertencem a uma das categorias elencadas no Art. 25, § 1º da Resolução n. 314/CSJT, juntando a prova pertinente da condição, conforme o caso, a fim de que a preferência legal seja registrada no Precatório para pagamento da parcela superpreferencial do seu crédito.   Havendo manifestação quanto aos itens 'b' e 'c' (apenas em caso de portador de doença grave ou pessoa com deficiência), conclusos para decisão. Informados os dados bancários e não havendo outras manifestações que requeiram deliberação antecipada por este Juízo, atualizem-se os cálculos de liquidação (se for o caso) e expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, com vista às partes do inteiro teor do Precatório (Art. 14, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).   Por fim, nos termos da solicitação do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência para Gestão de Precatórios e de RPVs, nos autos do processo SEI n.º 0004408-52.2024.5.10.8000, quando do envio do Ofício Precatório e/ou RPV Federal à SEPREC, observe a Secretaria da Vara que deverão ser anexados na aba "Documentos" no Sistema GPrec os seguintes documentos, em arquivo PDF, necessários à análise de regularidade da requisição: a) Planilha de Cálculo utilizada para a expedição da RP; b) Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) Comprovante de intimação das partes acerca da expedição do Ofício Precatório (desnecessário para RPV); d) Procuração/Substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação outorgada ao advogado do beneficiário, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório, com vistas à futura expedição de alvará pela Presidência;     BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACPCiv 0058800-82.2003.5.10.0011 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801c06 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VANESSA LIMA PEREIRA, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos e examinados. Concedo o prazo requerido pelo executado, nos termos do art. 884 da CLT. Feito, conclusos os autos.   BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
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