Lorena Fernanda Fernandes Silva

Lorena Fernanda Fernandes Silva

Número da OAB: OAB/DF 043840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Fernanda Fernandes Silva possui 52 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 52
Tribunais: TST, TRT10
Nome: LORENA FERNANDA FERNANDES SILVA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) PRECATÓRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001566-61.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: EDVALDO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9162ab proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO     Certifico que, em consulta à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOSEG à disposição do Juízo, não foi(ram) identificada(s) irregularidade(s) na situação cadastral do(s) beneficiário(s) . Certidão(ões) e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Trata-se de processo que retornou do TRT com trânsito em julgado. Intime-se a parte reclamada para informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de restituição de valores. Prazo de 5 dias.    Considerando o decurso dos prazos legais,  para fins de cumprimento das normas pertinentes às Requisições Judiciais de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), determino as seguintes providências: Intimação do(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento a ser expedido (reclamante, advogado e/ou perito) para que, em 5 (cinco) dias: a) informe(m) seus dados bancários ou de seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que a informação conste na requisição de pagamento (Art. 14, caput, e Art. 24, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).    b) manifeste(m) se possui(em) interesse em renunciar a parte do seu crédito líquido que excede a importância definida como de pequeno valor, optando assim pelo pagamento por requisição de pequeno valor (Art. 16 da Resolução n. 314/CSJT). Ao reclamante, esclareço desde logo que são consideradas (somadas), na aferição do atingimento do teto para requisição de pequenos valores, as parcelas 'Líquido do Exequente' e eventual 'FGTS a recolher' e que a renúncia do reclamante apenas pode atingir o valor da parcela 'Líquido do Exequente'.     c) manifeste(m) se pertencem a uma das categorias elencadas no Art. 25, § 1º da Resolução n. 314/CSJT, juntando a prova pertinente da condição, conforme o caso, a fim de que a preferência legal seja registrada no Precatório para pagamento da parcela superpreferencial do seu crédito.   Havendo manifestação quanto aos itens 'b' e 'c' (apenas em caso de portador de doença grave ou pessoa com deficiência), conclusos para decisão. Informados os dados bancários e não havendo outras manifestações que requeiram deliberação antecipada por este Juízo, atualizem-se os cálculos de liquidação (se for o caso) e expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento (Precatório / Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, com vista às partes do inteiro teor do Precatório (Art. 14, § 1º, da Resolução n. 314/CSJT).   Por fim, nos termos da solicitação do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência para Gestão de Precatórios e de RPVs, nos autos do processo SEI n.º 0004408-52.2024.5.10.8000, quando do envio do Ofício Precatório e/ou RPV Federal à SEPREC, observe a Secretaria da Vara que deverão ser anexados na aba "Documentos" no Sistema GPrec os seguintes documentos, em arquivo PDF, necessários à análise de regularidade da requisição: a) Planilha de Cálculo utilizada para a expedição da RP; b) Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) Comprovante de intimação das partes acerca da expedição do Ofício Precatório (desnecessário para RPV); d) Procuração/Substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação outorgada ao advogado do beneficiário, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório, com vistas à futura expedição de alvará pela Presidência;     BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACPCiv 0058800-82.2003.5.10.0011 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801c06 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VANESSA LIMA PEREIRA, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos e examinados. Concedo o prazo requerido pelo executado, nos termos do art. 884 da CLT. Feito, conclusos os autos.   BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000306-04.2020.5.10.0021 RECLAMANTE: RIVALDO MARTINS FREIRE DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Houve a expedição das Requisições para pagamento, sendo a RPV de id.751e108 (Líquido exequente e INSS empregador), RPV de id.e7998ab (Honorários Periciais) e RPV de id.5a13803 (Honorários sucumbenciais parte autora). A executada comprova nos autos o pagamento das RPVs expedidas, no valor inferior ao devido (Cálculo de id.65cd66c). O débito remanescente foi fixado,  no importe de R$ 583,47, conforme id.72fd344. Citada para pagamento, a Ré manteve-se silente. Iniciada a execução com diligência no Sisbajud (id.7eef5b7). A diligência resultou no bloqueio de R$ 583,47, conforme id.e6e6f29. Determino a imediata transferência do valor. Intime-se a executada para ciência. Após, conclusos os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000306-04.2020.5.10.0021 RECLAMANTE: RIVALDO MARTINS FREIRE DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Houve a expedição das Requisições para pagamento, sendo a RPV de id.751e108 (Líquido exequente e INSS empregador), RPV de id.e7998ab (Honorários Periciais) e RPV de id.5a13803 (Honorários sucumbenciais parte autora). A executada comprova nos autos o pagamento das RPVs expedidas, no valor inferior ao devido (Cálculo de id.65cd66c). O débito remanescente foi fixado,  no importe de R$ 583,47, conforme id.72fd344. Citada para pagamento, a Ré manteve-se silente. Iniciada a execução com diligência no Sisbajud (id.7eef5b7). A diligência resultou no bloqueio de R$ 583,47, conforme id.e6e6f29. Determino a imediata transferência do valor. Intime-se a executada para ciência. Após, conclusos os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO MARTINS FREIRE DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001078-02.2017.5.10.0011 RECLAMANTE: ADAO RIBEIRO MAGALHAES RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22efde3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc 1. Faculto à parte reclamada a apresentação da conta de liquidação, dada a complexidade dos cálculos deste processo, em 30 dias. 2. Preferencialmente deverá ser utilizado o sistema PJe-Calc, com a juntada da planilha em formato “PDF” e anexando o arquivo “PJC”, exportado pelo referido sistema. Acaso utilizado outro sistema ou aplicativo, permanece necessária a juntada da planilha em formato “PDF” e, também, o resumo da conta no formato “PJC", tudo nos termos do artigo 22, § 7.º, da Resolução CSJT n.º 185/2017 (Incluído pela Resolução CSJT n.º 284, de 26/2/2021) e item II, letra “b”, da Recomendação SECOR/TRT10 n.º 4/2021. 3. A juntada ao processo do arquivo “PJC” deve ser realizada diretamente no sistema PJe (https://tinyurl.com/contapjc) ou, seguindo a seguinte instrução: a) Na aba “Anexar petições ou documentos” deve-se escolher o tipo de petição “Apresentação de Cálculo” e; b) Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o “PDF” da planilha de cálculo e, ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento "Planilha de Cálculo", fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão “PJC”). 4. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198 da SDI-1). 5. Descumprindo o prazo concedido ou, não juntados a planinha em “PDF” e/ou o arquivo “PJC”, será determinada a realização de perícia contábil, às expensas da parte executada (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, parágrafos 1.º-B e 6.º). 6. Intime-se a parte reclamada e dê-se ciência à parte reclamante. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADAO RIBEIRO MAGALHAES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001078-02.2017.5.10.0011 RECLAMANTE: ADAO RIBEIRO MAGALHAES RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22efde3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc 1. Faculto à parte reclamada a apresentação da conta de liquidação, dada a complexidade dos cálculos deste processo, em 30 dias. 2. Preferencialmente deverá ser utilizado o sistema PJe-Calc, com a juntada da planilha em formato “PDF” e anexando o arquivo “PJC”, exportado pelo referido sistema. Acaso utilizado outro sistema ou aplicativo, permanece necessária a juntada da planilha em formato “PDF” e, também, o resumo da conta no formato “PJC", tudo nos termos do artigo 22, § 7.º, da Resolução CSJT n.º 185/2017 (Incluído pela Resolução CSJT n.º 284, de 26/2/2021) e item II, letra “b”, da Recomendação SECOR/TRT10 n.º 4/2021. 3. A juntada ao processo do arquivo “PJC” deve ser realizada diretamente no sistema PJe (https://tinyurl.com/contapjc) ou, seguindo a seguinte instrução: a) Na aba “Anexar petições ou documentos” deve-se escolher o tipo de petição “Apresentação de Cálculo” e; b) Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o “PDF” da planilha de cálculo e, ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento "Planilha de Cálculo", fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão “PJC”). 4. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198 da SDI-1). 5. Descumprindo o prazo concedido ou, não juntados a planinha em “PDF” e/ou o arquivo “PJC”, será determinada a realização de perícia contábil, às expensas da parte executada (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, parágrafos 1.º-B e 6.º). 6. Intime-se a parte reclamada e dê-se ciência à parte reclamante. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000267-67.2020.5.10.0001 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f00e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO DESPACHO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 02/07/2025. Vistos. Trata-se de processo de execução em face da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. A Requisição de pagamento - RPV de id.53ac6c9 referente aos honorários sucumbenciais da parte autora foi devidamente quitada, conforme id.7a11483. O Banco comprova o cumprimento do alvará de id.639337d, conforme id.d35199d. Considerando que o exequente renunciou parte do seu crédito para que o valor possa se enquadrado no valor máximo para expedição de Requisição de Pequeno Valor (20 salários mínimos), atendendo os termos da Lei Distrital 6.618/2020, foi expedido ofício à Secretaria de Precatórios - SEPREC solicitando o cancelamento do Ofício Precatório já expedido nos autos de id.087f92b. Decisão exarada nos autos do processo Precat 0001137-42.2025.5.10.0000 (2º Grau) determinou a exclusão da RP nº 01824/2025 do orçamento do ente devedor e determinou o cancelamento do Precatório 0001137-42.2025.5.10.0000 (id.081ead7). Assim, exclua-se o Ofício Precatório de id. 087f92b expedido nos autos, bem como a certidão de sua autuação (id.9cdfc35). Atualizada da conta de id.1288118, à Secretaria para expedição de Requisição de Pequeno Valor, observado o valor máximo referente ao crédito do exequente (20 salários mínimos). Encaminhe-se a RPV à COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF. Determino que seu pagamento seja realizado no prazo de 60 dias corridos. Encaminhe-se via sistema.  Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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