Lorena Fernanda Fernandes Silva

Lorena Fernanda Fernandes Silva

Número da OAB: OAB/DF 043840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Fernanda Fernandes Silva possui 52 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT10, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT10, TST
Nome: LORENA FERNANDA FERNANDES SILVA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) PRECATÓRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000004-84.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: EDSON MALAQUIAS DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5494a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON MALAQUIAS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000004-84.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: EDSON MALAQUIAS DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5494a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000902-64.2015.5.10.0020 RECLAMANTE: JOCELI TEIXEIRA DA ROCHA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a52ee proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LEONEL TOLENTINO RABELO, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOCELI TEIXEIRA DA ROCHA, CPF: 553.915.591-20 RECLAMADO(S): CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 Vistos, etc. A parte reclamada apresenta as guias GFIP para restituição do(s) depósito(s) recursal(ais).  Determino à(ao) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG 3920) a transferência do saldo total dos depósitos recursais realizados conforme guias GFIP de #id:bfe0c36 e #id:1c8ca27 para a conta da reclamada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70, qual seja:    Favorecida: NOVACAP-Companhia Urbanizadora da Nova Capital do BrasilCNPJ nº00.037.457/0001-70Banco: BRB –S/A -070Agência nº: 0206Conta Corrente nº:800.045-2 O valor deverá ser transferido acrescido das correções legais na data do efetivo levantamento, zerando-se a conta.  Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO, o qual deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária.  O BANCO DEVERÁ COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intime-se o(a) reclamado(a). Efetivadas as medidas, devolva-se ao arquivo.  BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001137-42.2025.5.10.0000 REQUERENTE: PEDRO JOSE LUCAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0adaa proferida nos autos. Processo na origem Nº 0000267-67.2020.5.10.0001 RP nº 01824/2025   DECISÃO Por meio do expediente de #id:3c84f75 , o Juízo da execução solicita o cancelamento do presente Precatório em razão de renúncia do(a) exequente no que tange ao seu crédito excedente ao limite do pequeno valor, homologada naquele juízo de origem. Por seus próprios fundamentos, acolho a referida solicitação e determino o CANCELAMENTO deste Precatório, observadas as cautelas de praxe quanto aos devidos registros no Sistema GPrec. Em decorrência, exclua-se o Precatório (RP n.º 01824/2025) do orçamento do ente devedor e da lista única de ordem cronológica. Comunique-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, via correio eletrônico (coord.precatorios@tjdft.jus.br), para ciência do presente despacho e exclusão do referido precatório da lista unificada TRT10/TJDFT/TRF1. Comunique-se ao Juízo da execução. Intimem-se as partes.  Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício.  Brasília-DF, 02 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - P.J.L.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001137-42.2025.5.10.0000 REQUERENTE: PEDRO JOSE LUCAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0adaa proferida nos autos. Processo na origem Nº 0000267-67.2020.5.10.0001 RP nº 01824/2025   DECISÃO Por meio do expediente de #id:3c84f75 , o Juízo da execução solicita o cancelamento do presente Precatório em razão de renúncia do(a) exequente no que tange ao seu crédito excedente ao limite do pequeno valor, homologada naquele juízo de origem. Por seus próprios fundamentos, acolho a referida solicitação e determino o CANCELAMENTO deste Precatório, observadas as cautelas de praxe quanto aos devidos registros no Sistema GPrec. Em decorrência, exclua-se o Precatório (RP n.º 01824/2025) do orçamento do ente devedor e da lista única de ordem cronológica. Comunique-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, via correio eletrônico (coord.precatorios@tjdft.jus.br), para ciência do presente despacho e exclusão do referido precatório da lista unificada TRT10/TJDFT/TRF1. Comunique-se ao Juízo da execução. Intimem-se as partes.  Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício.  Brasília-DF, 02 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000306-04.2020.5.10.0021 RECLAMANTE: RIVALDO MARTINS FREIRE DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113ee74 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 01/07/2025. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Houve a expedição das Requisições para pagamento, sendo a RPV de id.751e108 (Líquido exequente e INSS empregador), RPV de id.e7998ab (Honorários Periciais) e RPV de id.5a13803 (Honorários sucumbenciais parte autora). A executada comprova nos autos o pagamento das RPVs expedidas, no valor inferior ao devido (Cálculo de id.65cd66c). A fim de evitar prejuízos para parte autora, o depósito judicial pago foi utilizado para quitar o débito do exequente, os honorários Periciais e os honorários sucumbenciais da parte autora (id.72fd344), sendo transferido o saldo remanescente para outra conta judicial à disposição deste juízo. O Banco comprova o cumprimento do alvará de id.72fd344, conforme id.99d9124 O débito remanescente foi fixado,  no importe de R$ 583,47, conforme id.72fd344. A Ré foi citada para o pagamento, com o decurso do prazo em 13/06/2025. Decorrido o prazo sem pagamento, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 583,47, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias da executada. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, conclusos os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO MARTINS FREIRE DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000306-04.2020.5.10.0021 RECLAMANTE: RIVALDO MARTINS FREIRE DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113ee74 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 01/07/2025. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Houve a expedição das Requisições para pagamento, sendo a RPV de id.751e108 (Líquido exequente e INSS empregador), RPV de id.e7998ab (Honorários Periciais) e RPV de id.5a13803 (Honorários sucumbenciais parte autora). A executada comprova nos autos o pagamento das RPVs expedidas, no valor inferior ao devido (Cálculo de id.65cd66c). A fim de evitar prejuízos para parte autora, o depósito judicial pago foi utilizado para quitar o débito do exequente, os honorários Periciais e os honorários sucumbenciais da parte autora (id.72fd344), sendo transferido o saldo remanescente para outra conta judicial à disposição deste juízo. O Banco comprova o cumprimento do alvará de id.72fd344, conforme id.99d9124 O débito remanescente foi fixado,  no importe de R$ 583,47, conforme id.72fd344. A Ré foi citada para o pagamento, com o decurso do prazo em 13/06/2025. Decorrido o prazo sem pagamento, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 583,47, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias da executada. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, conclusos os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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