Rayanne Ferreira Ribeiro
Rayanne Ferreira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 043865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayanne Ferreira Ribeiro possui 311 comunicações processuais, em 193 processos únicos, com 141 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRF1, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
193
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TST, TRF1, TRT10
Nome:
RAYANNE FERREIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
141
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
311
Últimos 90 dias
311
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (269)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000954-60.2019.5.10.0007 RECLAMANTE: MARCELO MICHELENA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42def7 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Homologo os cálculos de ID.27b3281, fixando o débito exequendo em R$ 564.319,75 , sem prejuízo das atualizações de direito. Há saldo a disposição do Juízo, conforme certidão ao id.444d7bd. Intime-se a reclamada para pagar o saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de início da execução. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000954-60.2019.5.10.0007 RECLAMANTE: MARCELO MICHELENA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42def7 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Homologo os cálculos de ID.27b3281, fixando o débito exequendo em R$ 564.319,75 , sem prejuízo das atualizações de direito. Há saldo a disposição do Juízo, conforme certidão ao id.444d7bd. Intime-se a reclamada para pagar o saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de início da execução. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MICHELENA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001107-05.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: RENATO ALVES DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df8ba1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 5 dias para manifestação do(a) reclamante, conforme aba "expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Determino à CEF a movimentação abaixo, utilizando para tal o o saldo total da conta judicial de número 042/22948124-3 (R$ 60.293,67), mais atualizações, observando os VALORES abaixo: Liq. Exequente....: R$ 55.994,59 Honorários sucumbenciais....: saldo remanescente. OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do reclamante RENATO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, CPF: 365.056.411-49, bem como os honorários advocatícios, se houver, deverão ser liberados ao escritório que representa o autor: TITULAR: YAMAKAWA – ADV. E CONS. ASSOC. S/C, CNPJ: 05.930.476/0001-45, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 3920, CONTA CORRENTE: 003.55-2. 2) Zerar a referida conta. As movimentações acima deverão ser comprovadas, no prazo de 10 dias e enviadas para o e-mail da vara: svt12.brasilia@trt10.jus.br. Por medida de celeridade processual, o presente despacho terá força de alvará, devendo ser ser enviado, diretamente pela Vara, para o e-mail ag3920df02@caixa.gov.br, a fim da efetivação de seu cumprimento. Intime-se a executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução, no valor de R$ 2.500,38, no prazo de 5 dias. Intime-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001107-05.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: RENATO ALVES DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df8ba1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 5 dias para manifestação do(a) reclamante, conforme aba "expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Determino à CEF a movimentação abaixo, utilizando para tal o o saldo total da conta judicial de número 042/22948124-3 (R$ 60.293,67), mais atualizações, observando os VALORES abaixo: Liq. Exequente....: R$ 55.994,59 Honorários sucumbenciais....: saldo remanescente. OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do reclamante RENATO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, CPF: 365.056.411-49, bem como os honorários advocatícios, se houver, deverão ser liberados ao escritório que representa o autor: TITULAR: YAMAKAWA – ADV. E CONS. ASSOC. S/C, CNPJ: 05.930.476/0001-45, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 3920, CONTA CORRENTE: 003.55-2. 2) Zerar a referida conta. As movimentações acima deverão ser comprovadas, no prazo de 10 dias e enviadas para o e-mail da vara: svt12.brasilia@trt10.jus.br. Por medida de celeridade processual, o presente despacho terá força de alvará, devendo ser ser enviado, diretamente pela Vara, para o e-mail ag3920df02@caixa.gov.br, a fim da efetivação de seu cumprimento. Intime-se a executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução, no valor de R$ 2.500,38, no prazo de 5 dias. Intime-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000847-89.2019.5.10.0015 RECLAMANTE: EMANUELLE VON KRUGER DE ALMEIDA VIEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f2f79 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que Decisão(Decisão) - f4ddc75 homologou os cálculos do perito (ID d71fe03 e seus anexos), visto que a reclamada concordou com os cálculos periciais, deixando de aplicar o rito previsto no §2º do art. 879 da CLT, in casu, postergando-se a manifestação do credor acerca dos cálculos para o prazo previsto no art. 884 da CLT, após a garantia do Juízo. Citado para pagamento, o executado não realizou o pagamento, manifestando-se apenas quanto à impugnação do exequetne. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 08/07/2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de processo de execução trabalhista definitiva. Diante do acima certificado, atualizado o cálculo (Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) - b0b8f64), fixando o débito em R$1.011.951,38 , sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Devidamente citado, a executada não realizou o pagamento da lide. Com esteio no art. 880 da CLT c/c 841, § 1º do CPC, intimo, novamente, o executado, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando-lhe ciência de que seu débito informado acima, estando o juízo parcialmente garantido com o numerário existente nos autos, procedente do(s) depósito(s) recursal(is) - id 28360ec, o(s) qual(is) fica(m) convertido(s) em penhora, totalizando R$ 41.162,42. Cientifique, ainda, o executado de que a penhora proceder-se-á, apenas, em relação ao valor do débito remanescente, no importe R$970.788,96, para total garantia do juízo e posterior fluência de prazo para embargos. Deverá o executado providenciar o pagamento do débito remanescente (R$970.788,96) no prazo de 48 horas ou garantir o juízo para fins de embargos. Decorrido in albis o prazo para pagamento, fica desde já determinada a pesquisa SISBAJUD para garantia da execução. Fica prejudicado o exame da impugnação (id 5e8dc9f) apresentada pela exequente. Garantida a execução, deverá ser intimada a exequente para manifestação nos termos do art. 884 da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000847-89.2019.5.10.0015 RECLAMANTE: EMANUELLE VON KRUGER DE ALMEIDA VIEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f2f79 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que Decisão(Decisão) - f4ddc75 homologou os cálculos do perito (ID d71fe03 e seus anexos), visto que a reclamada concordou com os cálculos periciais, deixando de aplicar o rito previsto no §2º do art. 879 da CLT, in casu, postergando-se a manifestação do credor acerca dos cálculos para o prazo previsto no art. 884 da CLT, após a garantia do Juízo. Citado para pagamento, o executado não realizou o pagamento, manifestando-se apenas quanto à impugnação do exequetne. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 08/07/2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de processo de execução trabalhista definitiva. Diante do acima certificado, atualizado o cálculo (Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) - b0b8f64), fixando o débito em R$1.011.951,38 , sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Devidamente citado, a executada não realizou o pagamento da lide. Com esteio no art. 880 da CLT c/c 841, § 1º do CPC, intimo, novamente, o executado, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando-lhe ciência de que seu débito informado acima, estando o juízo parcialmente garantido com o numerário existente nos autos, procedente do(s) depósito(s) recursal(is) - id 28360ec, o(s) qual(is) fica(m) convertido(s) em penhora, totalizando R$ 41.162,42. Cientifique, ainda, o executado de que a penhora proceder-se-á, apenas, em relação ao valor do débito remanescente, no importe R$970.788,96, para total garantia do juízo e posterior fluência de prazo para embargos. Deverá o executado providenciar o pagamento do débito remanescente (R$970.788,96) no prazo de 48 horas ou garantir o juízo para fins de embargos. Decorrido in albis o prazo para pagamento, fica desde já determinada a pesquisa SISBAJUD para garantia da execução. Fica prejudicado o exame da impugnação (id 5e8dc9f) apresentada pela exequente. Garantida a execução, deverá ser intimada a exequente para manifestação nos termos do art. 884 da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELLE VON KRUGER DE ALMEIDA VIEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000872-13.2011.5.10.0006 RECLAMANTE: EDSON SILVA ARAUJO FILHO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be48849 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, declaro extinta a execução, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo, excluindo-se os registros do BNDT, CNIB e expedição da autorização de cancelamento de protesto, se for o caso. Publique-se. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF