Angela Junck Da Silva Flavio
Angela Junck Da Silva Flavio
Número da OAB:
OAB/DF 044169
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Junck Da Silva Flavio possui 62 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJDFT, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT2, TJDFT, TRT10, TJGO, TJMT, TJSP, TJMG, TRF1
Nome:
ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765347-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEI DE ALMEIDA EXECUTADO: SK FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: SK FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC. Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0714254-24.2021.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 237444138 e seguintes). Prazo: 5 dias.. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700961-36.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS DE ARAUJO, ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO EXECUTADO: BEATRIZ GARCIA NASCIMENTO DESPACHO Promova a parte credora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática. Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito. No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000885-04.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUSENI DOS SANTOS BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO - DF44169 e JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO - DF47975 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. I – Fundamentação Cuida-se de ação ordinária onde objetiva a parte autora a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária e eventual conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, caso se ache incapacitado permanentemente para o trabalho; requer, ainda, seja reconhecido o direito ao pagamento das parcelas retroativas à data do requerimento administrativo/data de cessação do benefício (NB 715.920.032-3, DER 05/05/2024, Id. 2169764121). Inicialmente, cumpre destacar que a autarquia previdenciária ofertou proposta de acordo, conforme Id. 2182499558, manifestando-se pela discordância a parte autora ao evento 2186137411. O benefício de auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que se encontre incapacitado temporariamente para o exercício de atividade laborativa que lhe seja habitual, diferindo do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em face de sua natureza temporária e específica para a atividade pelo segurado desempenhada. Ressalte-se que é exigido, ainda, o cumprimento da carência mínima, executadas as hipóteses de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho (art. 26.II), isto é, nos casos de benefício acidentário (B 91); ou, ainda, nos casos de acometimento de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social. Os benefícios em questão não serão devidos caso a filiação ao RGPS se dê quando já portador da doença incapacitante (art. 59 da Lei 8.213/91), ou após a perda da qualidade de segurado. No que tange à incapacidade da demandante, foi realizada perícia médica por expert indicado por este Juízo em 25/03/2025. De acordo com o laudo pericial de Id. 2180906732, a parte autora é portadora de “A patologia é causa de incapacidade para o trabalho; - CID M54.1 – Radiculopatia; - CID M75.1 – Síndrome do manguito rotador; - CID M17 – Gonartrose; - CID M25.5 – Dor articular”, conferido incapacidade total e temporária para realizações de suas atividades laborativas. Ademais, fixou o perito, data de início da incapacidade em 05/12/2024 e data de cessação em 24/07/2025 (quesitos 3.6 e 3.7). No tocante à carência e à qualidade de segurado, entendo que restou devidamente comprovado já que o requerente estava em gozo de benefício por incapacidade temporária (Id. 2182499560). Desse modo, a procedência do benefício é medida que se impõe. Pois bem, não é o caso de aposentadoria por incapacidade permanente, vista que trata de incapacidade apenas temporária. Outrossim, o quadro clínico corresponde às características do benefício de auxílio por incapacidade temporária. Deste modo, a DIB deve ser fixada na DII 05/12/2024, e DCB em 24/07/2025, conforme fixado pelo perito judicial. II- Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, com resolução de mérito, para condenar o demandado a restabelecer à parte autora o benefício de incapacidade temporária (NB 648.829.120-7), com DIB em 05/12/2024, DCB em 24/07/2025 e DIP em 01/05/2025. As parcelas vencidas são devidas no período de 05/12/2024 (DIB) até 01/05/2025 (DIP ora fixada), observada a prescrição quinquenal, desde a época em que deveriam ter sido pagas, com a incidência unicamente da taxa SELIC, consoante o art. 3° da EC 113/2021. Compensem-se as parcelas eventualmente recebidas administrativamente. Por fim, concedo a tutela provisória de urgência para determinar implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias. Considerando os reiterados atrasos na implantação dos benefícios previdenciários determinados por este juízo, fato constatado em centenas de outros processos que tramitam nesta unidade jurisdicional, fixo, desde logo, multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que incidirá imediatamente no caso de decurso do prazo assinalado sem tenha havido o devido cumprimento da ordem de implantação/restabelecimento do benefício. Atento ao art. 32 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, CONDENO ainda o INSS ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do § 1° do art. 12 da Lei 10.259/01. Sem custas e sem honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Adotadas as providências pertinentes – juntada de contrarrazões e/ou eventual intimação para contrarrazões a recurso -, enviem-se os autos à Turma Recursal. Após trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos das parcelas vencidas, prazo de 10 (dez) dias. Após, vistas à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias, nada requerendo, expeça-se RPV, atentando-se a Secretaria para a parcela atinente ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Vara Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp (61) 9.9359-2111 - telefone 3605-6100 E-mail: cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5115861-18.2020.8.09.0164 Parte requerente: GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA e OUTROS Parte requerida: LUIZ SCHLITTLER SILVA - ESPOLIO Intime-se a parte requerente para efetuar o protocolo da carta precatória no Juízo de destino, devendo comprovar a realização do ato no prazo de 05 (cinco) dias. Cidade Ocidental, 27 de maio de 2025, às 14:03:15 CLEOMAR DE BARROS LOYOLA NETO Analista Judiciário (assinado digitalmente) *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor, sem o caráter de uma decisão judicial, e tem como finalidade impulsionar o andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Vara Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp (61) 9.9359-2111 - telefone 3605-6100 E-mail: cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5115861-18.2020.8.09.0164 Parte requerente: GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA e OUTROS Parte requerida: LUIZ SCHLITTLER SILVA - ESPOLIO Intime-se a parte requerente para efetuar o protocolo da carta precatória no Juízo de destino, devendo comprovar a realização do ato no prazo de 05 (cinco) dias. Cidade Ocidental, 27 de maio de 2025, às 14:03:15 CLEOMAR DE BARROS LOYOLA NETO Analista Judiciário (assinado digitalmente) *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor, sem o caráter de uma decisão judicial, e tem como finalidade impulsionar o andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.