Ediniz Rodrigues Monteiro

Ediniz Rodrigues Monteiro

Número da OAB: OAB/DF 044179

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ediniz Rodrigues Monteiro possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJDFT, TJPR, TRF5, TJGO, TRF1
Nome: EDINIZ RODRIGUES MONTEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706286-52.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WALLIS GOMES DOS SANTOS e outros Requerido: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 241028958 - Petição (Petição Honorários). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se. Prazo: 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0738311-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WILAS TORRES DE OLIVEIRA, BRUNA FRANCA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus foram citados e noticiaram ao Oficial de Justiça que serão defendidos por Advogado particular, conforme IDs 241015437 e 241015437. Nesse contexto, aguarde-se o transcurso do prazo para resposta à acusação. *documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717576-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSNANDO FERREIRA MARIANO REU: MARIA IZA DE FREITAS FONSECA 2025 DECISÃO 1. Diante do pedido de ID nº. 240359228, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Obrigação de Pagar e Honorários Advocatícios, devendo constar como parte exequente OSNANDO FERREIRA MARIANO e como parte executada MARIA IZA DE FREITAS FONSECA. 2. Em seguida, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). 3. Não havendo pagamento no aludido prazo, inicia-se a contagem dos 15 (quinze) dias para eventual impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei nº. 9.099/95 (“a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença”), ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95. 3.1. A impugnação fundamentada em excesso de execução ou erro de cálculo deverá ser instruída com o demonstrativo dos cálculos, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme o disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. 4. Sem prejuízo do prazo para impugnação, e não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o débito com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 5. Após, não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD. 6. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei nº 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou, ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). 7. Apresentada impugnação, certifique-se a tempestividade, e intime a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, remetam-se os autos conclusos para decisão. 8. Não apresentada a impugnação da parte executada no prazo legal ou havendo anuência da parte executada, converto a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora com a transferência do montante para conta vinculada a este Juízo. 9. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ou se as partes comunicarem a realização do pagamento por outro meio, determino o cancelamento do excesso ou do valor integral, a depender do caso, junto às Instituições Financeiras, no prazo legal (art. 854, §§ 1° e 6º do CPC). 10. Fica desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a transferência do valor penhorado via SISBAJUD, momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários ou Chave PIX, de sua titularidade, caso não tenha sido fornecido, para a transferência da quantia constrita, no prazo de cinco dias, devendo ser observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído. Caso não haja penhora no rosto destes autos, expeça-se alvará de pagamento eletrônico. Oficie-se ao banco, se necessário. 11. Fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição bancária em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. 12. Verificada a constrição integral via SISBAJUD, ou pagamento integral por outro meio, intime-se a parte interessada para informar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. 13. Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, proceda ao bloqueio de CIRCULAÇÃO de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD. Em caso de localização de veículo desonerado, após o bloqueio administrativo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição (art. 525, §11, do CPC). 14. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do VEÍCULO e de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, estes independentemente de localização de veículo, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. 15. De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. 16. Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se a parte executada de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial (art. 525, §11, do CPC). 17. Caso não exista nos autos endereço atualizado da parte executada, proceda-se à pesquisa nos sistemas conveniados, visando a localização de endereço para fins de penhora de bens do executado. 18. Se frutífera a penhora de bens, e transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da penhora (art. 525, § 11, do CPC), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. 19. Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, §§ 1º e 2º, e 846, todos do CPC, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 20. Caso a parte executada não seja encontrada nos endereços constantes dos autos, prossiga-se no cumprimento desta decisão, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 2º. da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”: “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. 21. Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 22. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0724794-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FABIANO SABINO PEREIRA, RAFAEL NUNES CARVALHEDO BARROS, GILBERTO LIMA COIMBRA, ALEX SANTOS SILVA, CLAUDIONOR RODRIGUES DA SILVA, FLAVIO FERREIRA DA SILVA, WILLIAM ALVES FERREIRA, VERONICA DIAS LINS, ALESSANDRO AMORIM LIBERATO DENUNCIADO: THIAGO DA SILVA RODRIGUES, LUIZ GONZAGA DA ROCHA JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de oitiva de Gutemberg da Silva Borges como testemunha do juízo, formulado pela defesa constituída do acusado RAFAEL NUNES CARVALHEDO BARROS (ID 225518150). Argumentou que o pedido se sustenta na oitiva anterior da testemunha ANTONIO REGINALDO, que mencionou diretamente o nome de Gutemberg como pessoa com conhecimento relevante sobre os fatos objeto da presente ação penal. DECIDO. Acolho o pedido de oitiva da testemunha GUTEMBERG DA SILVA BORGES, atualmente PRESO no PDF II, como testemunha do juízo. Requisite-se a testemunha com urgência, dada a proximidade da audiência de instrução e julgamento designada. Defiro o pedido de habitação formulado na petição de ID 239925753. Proceda a secretaria à desvinculação do advogado Dr. Daniel Francisco Alves e Silva, OAB-DF 40.159. Cadastre-se o novo patrono do acusado ALEX SANTOS SILVA, Dr. Claudio Cesar Vitorio Portela, OAB/DF - 29.410-A. Após, aguarde-se a manifestação do Ministério Público, conforme decisão de ID 239533273. Publique-se e cumpra-se. Riacho Fundo/DF, 23 de junho de 2025. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706286-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: WALLIS GOMES DOS SANTOS e outros Requerido: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros DESPACHO ID 239698506. Ao perito nomeado sobre o pedido de redução dos honorários periciais. Ressalto às partes e ao perito judicial, que todo e qualquer pagamento dos honorários periciais serão realizados por meio da conta judicial vinculada a estes autos, e o início da perícia só se dará após o depósito do valor total dos honorários periciais. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 15:51:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711343-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FELICIO BERGAMIM EXECUTADO: DIVINO APARECIDO DE MELO DECISÃO As diligências via SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas. O exequente requereu a penhora mensal de 21,2% sobre os vencimentos/soldo do executado. Decido. No que tange à penhora de salários, observa-se que a constrição de percentual da remuneração proveniente de trabalho ainda é tema controvertido. Parte da jurisprudência admite a possibilidade de penhora de até 30% (trinta por cento) dos vencimentos, sob o argumento de que tal percentual não comprometeria a subsistência do devedor. Em contrapartida, há entendimento consolidado no sentido da absoluta impenhorabilidade da verba salarial, em respeito à dignidade da pessoa humana. Diante dessa divergência, impõe-se a análise casuística, afastando-se tanto a ideia de que a verba salarial jamais pode ser penhorada quanto a de que sempre será admissível a constrição de até 30%. Isso porque as consequências da penhora de 30% sobre o salário de quem aufere um ou poucos salários-mínimos são substancialmente distintas daquelas aplicáveis a quem percebe rendimentos elevados, superiores ao necessário para a manutenção de um padrão de vida médio. No caso concreto, verifica-se que o executado é militar reformado vinculado ao Ministério da Defesa, tendo ocupado o cargo de Terceiro Sargento. Consta ainda o exercício concomitante da advocacia. Desse modo, é possível concluir que seus rendimentos superam o valor de um salário-mínimo. Observa-se que, mesmo após as deduções legais, a parte executada aufere um rendimento superior a 04 mil reais. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de penhora de verba salarial, autorizando a constrição de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração do executado. Oficie-se, portanto, ao órgão empregador do devedor, com determinação de desconto mensal de 15% (quinze por cento) do constante em sua folha de pagamento, até o valor da dívida. Os valores deverão ser depositados em conta judicial, à disposição deste Juízo, nos Bancos conveniados. Após a vinda aos autos de eventual quantia bloqueada e transferida para a agência do BRB situada neste Fórum, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, prazo de 15 (quinze) dias. O cumprimento da presente decisão deverá ser comunicado imediatamente a este Juízo. Intime-se. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717576-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSNANDO FERREIRA MARIANO REU: MARIA IZA DE FREITAS FONSECA CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal. Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
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