Samuel Barros Pereira

Samuel Barros Pereira

Número da OAB: OAB/DF 044209

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Barros Pereira possui 131 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAC, TRT4, TJPR e outros 13 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJAC, TRT4, TJPR, TJSP, TJMA, TJDFT, TJES, TJRN, TJRO, TJPA, TRT10, TRF1, TJPB, TJBA, TJMG, TJRJ
Nome: SAMUEL BARROS PEREIRA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 18:20:03): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 10:24:30): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 17:42:01): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Certifico para os devidos fins, que em razão do acordo realizado, arquivei provisoriamente este processo, podendo o mesmo ser desarquivado, sem o recolhimento de custas, caso não haja o cumprimento da obrigação até o prazo final estipulado no acordo. Nada mais a constar. Dou fé.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003761-23.2024.8.16.0084 Processo:   0003761-23.2024.8.16.0084 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$5.974,23 Exequente(s):   ARIADYNE GONÇALVES DOS REIS (CPF/CNPJ: 34.948.578/0001-96) Trecho SIA Trecho 1, 00 LT 630 A 780 - Zona Industrial (Guará) - Brasília/DF - CEP: 71.200-010 - E-mail: ariadynereis@gmail.com - Telefone(s): (61) 98583-4586 Executado(s):   Nilson Wagner de Souza (CPF/CNPJ: 266.836.088-90) Rua Sérgio Carlos Fava, 125 Jardim Cristo Rey - Goioerê - GOIOERÊ/PR - CEP: 87.360-000 - E-mail: nilsonwegener@gmail.com - Telefone(s): (44) 99728-9750 Terceiro(s):   Kellison Otavio Gomes de Araujo (CPF/CNPJ: 028.115.951-39) Avenida Afonso Pena, 1206 - de 909/910 ao fim - Tirol - NATAL/RN - CEP: 59.020-265 Vistos. 1. Consoante artigo 840, II, § 1º, do CPC, os bens móveis penhorados serão preferencialmente depositados em poder de depositário judicial e, na falta deste, ficarão em poder do exequente. Dispõe ainda o § 2º do mesmo artigo que bens móveis poderão ser depositados em poder do executado em duas hipóteses: nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. Do exposto, depreende-se que o depósito sob a responsabilidade do executado não é a regra, mas sim a exceção, pois o bem penhorado só ficará com ele nos casos em que for de difícil remoção ou, ainda, se houver concordância do exequente, sendo certo que no caso dos autos não incidem nenhuma dessas exceções. 1.1 Assim, autorizo a remoção do bem penhorado nos autos, como requerido, para depósito em poder da parte exequente, que arcará com o ônus da manutenção, expedindo se o necessário. 1.2 Anote-se a penhora, bem como o bloqueio de transferência do veículo, via RENAJUD. 1.3 Deverá a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o necessário para viabilizar a remoção do bem, indicando o local onde o veículo se encontra e providenciando que alguém habilitado acompanhe o Oficial de Justiça para conduzi-lo até o local do depósito. 1.4. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a avaliação e remoção dos bens penhorados, e de intimação do executado, acerca da penhora. 2. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 Caso ainda não tenha feito, deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 2.2 Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimações e diligências necessárias. Goioerê, datado eletronicamente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SAMUEL BARROS PEREIRA (OAB 44209/DF), ADV: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB 57457A/GO) - Processo 0706662-50.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Vieira & Neri Comércio e Serviços Ltda MeB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria não buscam sanar omissão ou contradição, requisito indispensável para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada. Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de omissão, outro caminho não resta senão a sua rejeição. Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão. Publique-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0852753-27.2025.8.20.5001 Parte Autora: EMERSON LEITE XAVIER 01041904428 Parte Ré: DARIETE BENDELAQUE DA VEIGA DESPACHO Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais iniciais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o art. 290 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003468-36.2025.8.26.0344 (apensado ao processo 1018824-88.2024.8.26.0344) (processo principal 1018824-88.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Tda Comércio de Utensílios Domésticos Ltda - Rosana Ferreira Delfito Tormena - Vistos. O pedido de que não sejam mais efetivados bloqueios em contas bancárias da parte executada não comporta deferimento, sendo que a análise de eventual verba constrita ser impenhorável deverá ser feita caso a caso, após a realização da diligência. Neste sentido, Agravo de instrumento - Execução - Pedido de bloqueio de valores continuado, via Sisbajud ("Teimosinha") - Indeferimento - Ferramenta legítima desenvolvida pelo CNJ, com vistas a proporcionar maior efetividade aos processos de execução - Direito às buscas por patrimônio penhorável que não é condicionado, bastando ao causídico que atenda a procedimento administrativo próprio - Eventual adversidade na utilização do sistema que deve ser reportada aos setores técnicos mantidos por este E. Tribunal, pois representa empecilho à parte que a lei não prevê - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261906-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023). Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de execução de título extrajudicial que tramita no JEC - Cabimento - Pedidos genéricos de "suspensão de novos bloqueios em valores referentes a pensão alimentícia" - Impossibilidade - Comprovação da natureza impenhorável da verba que deve ser realizada caso a caso, perante o juízo a quo - Agravo a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100036-16.2019.8.26.9013; Relator (a):Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos; Órgão Julgador: 2º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 10/09/2019). No mais, para análise de eventual valor aprisionado, deverá a parte executada informar especificamente a quantia da verba penhorada, bem como a conta bancária em que foi encontrada, juntando aos autos extratos referentes aos mês anterior e o atual da ordem de bloqueio, além de outras documentações que entender pertinente para comprovação das alaegações (holerites, comprovante de IR, etc.). Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte executada se há interesse na formalização de acordo para pagamento da dívida, apresentando nos autos eventual proposta de composição. Intimem-se. - ADV: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB 46798/DF), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), AMANDA CAMILO SANTANA (OAB 397616/SP), SAMUEL BARROS PEREIRA (OAB 44209/DF)
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